br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 177/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id176

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

LEI MUNICPAL Nº. 177 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
SUMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso,
Senhor Orlei Jose Grasselli, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2.008,
em igual valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de Reais), estando incluso no
orçamento o Fundo Municipal de Previdência, no valor de R$ 318.310,00 (Trezentos e
Dezoito mil Trezentos e Dez reais) e o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
IPIRANGA DO NORTE no valor de R$ 280.000,00,( Duzentos e Oitenta Mil Reais) e o
valor a ser deduzido da receita para formação do FUNDEB no valor de R$ 1.399.011,80
(Hum Milhão Trezentos e Noventa e Nove Mil Onze Reais e Oitenta Centavos), assim
distribuído:
Orçamento Fiscal: R$ 10.800.701,80
Fundo Municipal de Previdência R$ 318.310 ,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 280.000,00
(-) Dedução para FUNDEF R$ (1.399.011,80)
TOTAL R$ 10.000.000,00
Art. 2º A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação
vigente e das especificações constantes do “Anexo 2”, observando o seguinte
desdobramento sintético:
Em R$
RECEITAS CORRENTES
1.1 Receita Tributária
836.990,00
1.2 Receita de Contribuições
5.985,00
1.3 Receita Patrimonial
44.000,00
1.4 Receita Agropecuária
2.000,00
1.7 Transferências Correntes
8.979.126,80
(-) Deduções da Receita do FUNDEF
(-1.399.011,80)
1.9 Outras Receitas Correntes
31.600,00
RECEITAS DE CAPITAL
2.1 Alienação de Bens
1.000,00
2.2 Transferências de Capital
900.000,00
TOTAL
9.401.690,00
Art. 3º - O detalhamento da receita do Fundo Municipal de Previdência
de IPIRANGA DO NORTE, anexo à presente lei será realizada de acordo com o
seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES
1.2 Receitas de Contribuição
140.655,00
1.3 Receitas Patrimoniais
35.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes
4.000,00
7.0 Reserva do RPPS
138.655,00
TOTAL
318.310,00
Art. 4º - O detalhamento da receita do SAAE – Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de IPIRANGA DO NORTE, anexo à presente lei será realizada de
acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES
1.3 Receitas Patrimoniais
2.000,00
1.6 Receitas De Serviços
278.000,00
TOTAL
280.000,00
Art. 5º A despesa será realizada de acordo com a discriminação
constante dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram
a presente lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO
R$
Legislativa
541.000,00
Administração
1.763.000,00
Assistência Social
426.000,00
Saúde
1.728.673,10
Educação
2.167.500,00
Cultura
71.000,00
Urbanismo
294.000,00
Habitação
100.000,00
Saneamento
140.000,00
Gestão Ambiental
40.000,00
Agricultura
279.000,00
Industria
140.000,00
Energia
47.000,00
Transporte
1.481.000,00
Desporto e Lazer
86.500,00
Encargos Especiais
95.016,90
Reserva de Contingência
2.000,00
TOTAL GERAL
9.401.690,00
2 – POR PROGRAMAS:
R$
Apoio a Pequenas e Micro-Empresas
140.000,00
Atencao a Educacao Especial
17.500,00
Atencao basica a saude
685.000,00
Atencao basica a saude
170.000,00
Atividade a cargo dep. De educacao infan
120.100,00
Casas habitacionais
100.000,00
Cidade integraliza e urbanizada
273.000,00
Contribuicao para formacao do pasep
94.016,90
Energia eletrica
47.000,00
Escolarizacao de Jovens de Adultos
3.000,00
Gestao da politica da saude
58.000,00
Gestao da politica da administracao
10.000,00
Gestao da politica de assistencia social
2.000,00
Gestao da politica de assistencia social
63.000,00
Gestao da politica de assistencia social
20.000,00
Inclusao social
322.000,00
Manutencao a cargo de parcerias p/ ensin
45.000,00
Manutencao da administracao municipal
341.000,00
Manutencao da Sec. Coord. Geral
1.197.000,00
Manutencao da Sec. Coord. Geral
1.000,00
Manutencao do sistema de ensino Fundamen
1.981.900,00
Modernizacao da administracao publica mu
45.000,00
Processo legislativo
541.000,00
Programa de aopio ao Desenv. Econom. Da
225.000,00
Programa de incentivo a cultura
10.000,00
Programa de incentivo a cultura
71.000,00
Programa de incentivo ao desporto
66.500,00
Programa de recuperacao da malha viaria
1.641.000,00
Programa de recuperacao e conservacao am
94.000,00
Reserva de contigencia
2.000,00
Saneamento para todos
140.000,00
Saude Direito de Todos
815.673,10
Segundo tempo - esporte e laser
20.000,00
Servicos de Utillidade Publica
40.000,00
TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO:
9.401.690,00
3 .POR CATEGORIA ECONÔMICA
R$
Despesas Correntes
6.914.840,00
Despesas de Capital
2.484.850,00
Reserva de Contingência
2.000,00
TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.:
9.401.690,00
4.POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
R$
01 - CÂMARA MUNICIPAL
541.000,00
01 - Câmara Municipal
541.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO
286.000,00
01 – Chefe de Gabinete
286.000,00
04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORD. GERAL
1.489.016,90
01 – Gabinete do Secretario da Séc. Esp. Coord. Geral
02 – Fundo de Apoio a Pequena e Micro-Empresa
1.349.016,90
140.000,00
05 – SEC. DE EDUC., CULTURA E ESPORTE
2.325.000,00
01 – Gabinete do Secretario
1.556.500,00
02- FUNDEB- Fdo manut e des. da Educ.Basica
600.000,00
03 – Departamento de Educação Infantil
11.000,00
04 – Departamento de Cultura
71.000,00
05 – Departamento de Esporte e Laser
86.500,00
06 – SEC. DE OBRAS TRANSP. E SERV. URBANOS
2.127.000,00
01 – Gabinete do Secretário
2.127.000,00
07 – SEC. MUNICIPAL DE AGRIC. IND. E COM.
319.000,00
01 – Gabinete do Secretário
319.000,00
08 – SEC. DE SAÚDE E SANEAMENTO
1.788.673,10
01 – Gabinete do Secretário
506.000,00
02 – Fundo Municipal de Saúde
1.282.673,10
09 – SEC. MUN. DE TRAB. E AÇÃO SOCIAL
526.000,00
01 – Gabinete do Secretário
442.000,00
02 – Fundo Municipal de Ação Social
65.000,00
03 – Fundo Municipal da Criança e do Adolec.
19.000,00
TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE:
9.401.690,00
Art. 6º - O detalhamento da despesa do Fundo Municipal de
Previdência de IPIRANGA DO NORTE, anexo à presente lei será realizada de acordo
com o seguinte desdobramento:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO
R$
09 – Previdência Social
318.310,00
TOTAL DA DESPESA POR FUNCÃO
318.310,00
2. POR PROGRAMAÇÃO
R$
Gestão da Política da Previdência
318.310,00
TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMAÇÃO:
318.310,00
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA
R$
Despesas Correntes
207.500,00
Despesas de Capital
5.000,00
Reserva do RPPS
105.810,00
TOTAL DA DESPESA:
318.310,00
4.POR ÓRGÃO DA ADM.
1. Fundo Municipal de Previdência
318.310,00
TOTAL DA DESPESA:
318.310,00
Art. 7º - O detalhamento da despesa Do SAAE – Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de IPIRANGA DO NORTE, anexo à presente lei será realizada de
acordo com o seguinte desdobramento:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO
R$
17 - Saneamento
280.000,00
TOTAL DESPESA POR FUNCÃO
280.000,00
2. POR PROGRAMAÇÃO
R$
Saneamento Para Todos
280.000,00
TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO:
280.000,00
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA
R$
Despesas Correntes
254.000,00
Despesas de Capital
26.000,00
TOTAL DA DESPESA:
280.000,00
4.POR ÓRGÃO DA ADM.
1. SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
280.000,00
TOTAL DA DESPESA:
280.000,00
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares à conta de quaisquer dos recursos
discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17
de março de 1.964, bem como a realizar transposições, remanejamentos e transferências
de uma categoria de despesa para outra, e de um órgão para outro, até o limite de 5%
(Cinco por cento) do total da despesa fixada, em conformidade com o Artigo 11, Inciso
V, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, perfazendo o valor de
R$ 465.000.,00, (Quatrocentos e Sessenta e Cinco Mil Reais), e, realizar as operações a
que se refere o Art. 167 da Constituição Federal;
II - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de
Contingência, orçada em R$ 2.000,00 (Dois mil reais), destinado ao atendimento de
passivos contigentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o
inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 2.000;
Parágrafo Único - A autorização de que trata o inciso I deste artigo não
onerará o limite previsto nos seguintes casos:
I - Quando destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias
relativas a Pessoal e Encargos Sociais;
II - Quando se tratar da abertura de créditos adicionais à
conta de excesso efetivo de arrecadação, inclusive no caso de convênios;
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro
de 2008.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, EM 17 DEZEMBRO DE 2007.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Gestão 2005/2008
CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep
78578-000 Ipiranga do Norte - MT

open original →