| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 176 |
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LEI MUNICPAL Nº. 177 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007. SUMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, Senhor Orlei Jose Grasselli, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2.008, em igual valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de Reais), estando incluso no orçamento o Fundo Municipal de Previdência, no valor de R$ 318.310,00 (Trezentos e Dezoito mil Trezentos e Dez reais) e o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de IPIRANGA DO NORTE no valor de R$ 280.000,00,( Duzentos e Oitenta Mil Reais) e o valor a ser deduzido da receita para formação do FUNDEB no valor de R$ 1.399.011,80 (Hum Milhão Trezentos e Noventa e Nove Mil Onze Reais e Oitenta Centavos), assim distribuído: Orçamento Fiscal: R$ 10.800.701,80 Fundo Municipal de Previdência R$ 318.310 ,00 Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 280.000,00 (-) Dedução para FUNDEF R$ (1.399.011,80) TOTAL R$ 10.000.000,00 Art. 2º A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes do “Anexo 2”, observando o seguinte desdobramento sintético: Em R$ RECEITAS CORRENTES 1.1 Receita Tributária 836.990,00 1.2 Receita de Contribuições 5.985,00 1.3 Receita Patrimonial 44.000,00 1.4 Receita Agropecuária 2.000,00 1.7 Transferências Correntes 8.979.126,80 (-) Deduções da Receita do FUNDEF (-1.399.011,80) 1.9 Outras Receitas Correntes 31.600,00 RECEITAS DE CAPITAL 2.1 Alienação de Bens 1.000,00 2.2 Transferências de Capital 900.000,00 TOTAL 9.401.690,00 Art. 3º - O detalhamento da receita do Fundo Municipal de Previdência de IPIRANGA DO NORTE, anexo à presente lei será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES 1.2 Receitas de Contribuição 140.655,00 1.3 Receitas Patrimoniais 35.000,00 1.9 Outras Receitas Correntes 4.000,00 7.0 Reserva do RPPS 138.655,00 TOTAL 318.310,00 Art. 4º - O detalhamento da receita do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de IPIRANGA DO NORTE, anexo à presente lei será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES 1.3 Receitas Patrimoniais 2.000,00 1.6 Receitas De Serviços 278.000,00 TOTAL 280.000,00 Art. 5º A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos: 1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO R$ Legislativa 541.000,00 Administração 1.763.000,00 Assistência Social 426.000,00 Saúde 1.728.673,10 Educação 2.167.500,00 Cultura 71.000,00 Urbanismo 294.000,00 Habitação 100.000,00 Saneamento 140.000,00 Gestão Ambiental 40.000,00 Agricultura 279.000,00 Industria 140.000,00 Energia 47.000,00 Transporte 1.481.000,00 Desporto e Lazer 86.500,00 Encargos Especiais 95.016,90 Reserva de Contingência 2.000,00 TOTAL GERAL 9.401.690,00 2 – POR PROGRAMAS: R$ Apoio a Pequenas e Micro-Empresas 140.000,00 Atencao a Educacao Especial 17.500,00 Atencao basica a saude 685.000,00 Atencao basica a saude 170.000,00 Atividade a cargo dep. De educacao infan 120.100,00 Casas habitacionais 100.000,00 Cidade integraliza e urbanizada 273.000,00 Contribuicao para formacao do pasep 94.016,90 Energia eletrica 47.000,00 Escolarizacao de Jovens de Adultos 3.000,00 Gestao da politica da saude 58.000,00 Gestao da politica da administracao 10.000,00 Gestao da politica de assistencia social 2.000,00 Gestao da politica de assistencia social 63.000,00 Gestao da politica de assistencia social 20.000,00 Inclusao social 322.000,00 Manutencao a cargo de parcerias p/ ensin 45.000,00 Manutencao da administracao municipal 341.000,00 Manutencao da Sec. Coord. Geral 1.197.000,00 Manutencao da Sec. Coord. Geral 1.000,00 Manutencao do sistema de ensino Fundamen 1.981.900,00 Modernizacao da administracao publica mu 45.000,00 Processo legislativo 541.000,00 Programa de aopio ao Desenv. Econom. Da 225.000,00 Programa de incentivo a cultura 10.000,00 Programa de incentivo a cultura 71.000,00 Programa de incentivo ao desporto 66.500,00 Programa de recuperacao da malha viaria 1.641.000,00 Programa de recuperacao e conservacao am 94.000,00 Reserva de contigencia 2.000,00 Saneamento para todos 140.000,00 Saude Direito de Todos 815.673,10 Segundo tempo - esporte e laser 20.000,00 Servicos de Utillidade Publica 40.000,00 TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 9.401.690,00 3 .POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ Despesas Correntes 6.914.840,00 Despesas de Capital 2.484.850,00 Reserva de Contingência 2.000,00 TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.: 9.401.690,00 4.POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: R$ 01 - CÂMARA MUNICIPAL 541.000,00 01 - Câmara Municipal 541.000,00 02 – GABINETE DO PREFEITO 286.000,00 01 – Chefe de Gabinete 286.000,00 04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORD. GERAL 1.489.016,90 01 – Gabinete do Secretario da Séc. Esp. Coord. Geral 02 – Fundo de Apoio a Pequena e Micro-Empresa 1.349.016,90 140.000,00 05 – SEC. DE EDUC., CULTURA E ESPORTE 2.325.000,00 01 – Gabinete do Secretario 1.556.500,00 02- FUNDEB- Fdo manut e des. da Educ.Basica 600.000,00 03 – Departamento de Educação Infantil 11.000,00 04 – Departamento de Cultura 71.000,00 05 – Departamento de Esporte e Laser 86.500,00 06 – SEC. DE OBRAS TRANSP. E SERV. URBANOS 2.127.000,00 01 – Gabinete do Secretário 2.127.000,00 07 – SEC. MUNICIPAL DE AGRIC. IND. E COM. 319.000,00 01 – Gabinete do Secretário 319.000,00 08 – SEC. DE SAÚDE E SANEAMENTO 1.788.673,10 01 – Gabinete do Secretário 506.000,00 02 – Fundo Municipal de Saúde 1.282.673,10 09 – SEC. MUN. DE TRAB. E AÇÃO SOCIAL 526.000,00 01 – Gabinete do Secretário 442.000,00 02 – Fundo Municipal de Ação Social 65.000,00 03 – Fundo Municipal da Criança e do Adolec. 19.000,00 TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE: 9.401.690,00 Art. 6º - O detalhamento da despesa do Fundo Municipal de Previdência de IPIRANGA DO NORTE, anexo à presente lei será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO R$ 09 – Previdência Social 318.310,00 TOTAL DA DESPESA POR FUNCÃO 318.310,00 2. POR PROGRAMAÇÃO R$ Gestão da Política da Previdência 318.310,00 TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 318.310,00 3. POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ Despesas Correntes 207.500,00 Despesas de Capital 5.000,00 Reserva do RPPS 105.810,00 TOTAL DA DESPESA: 318.310,00 4.POR ÓRGÃO DA ADM. 1. Fundo Municipal de Previdência 318.310,00 TOTAL DA DESPESA: 318.310,00 Art. 7º - O detalhamento da despesa Do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de IPIRANGA DO NORTE, anexo à presente lei será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO R$ 17 - Saneamento 280.000,00 TOTAL DESPESA POR FUNCÃO 280.000,00 2. POR PROGRAMAÇÃO R$ Saneamento Para Todos 280.000,00 TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 280.000,00 3. POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ Despesas Correntes 254.000,00 Despesas de Capital 26.000,00 TOTAL DA DESPESA: 280.000,00 4.POR ÓRGÃO DA ADM. 1. SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto 280.000,00 TOTAL DA DESPESA: 280.000,00 Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir créditos suplementares à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, bem como a realizar transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria de despesa para outra, e de um órgão para outro, até o limite de 5% (Cinco por cento) do total da despesa fixada, em conformidade com o Artigo 11, Inciso V, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, perfazendo o valor de R$ 465.000.,00, (Quatrocentos e Sessenta e Cinco Mil Reais), e, realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal; II - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, orçada em R$ 2.000,00 (Dois mil reais), destinado ao atendimento de passivos contigentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 2.000; Parágrafo Único - A autorização de que trata o inciso I deste artigo não onerará o limite previsto nos seguintes casos: I - Quando destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a Pessoal e Encargos Sociais; II - Quando se tratar da abertura de créditos adicionais à conta de excesso efetivo de arrecadação, inclusive no caso de convênios; Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2008. Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DEZEMBRO DE 2007. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Gestão 2005/2008 CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT