| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2008 |
| Date | 2008-01-03 |
| Ementa | “PROÍBE O VENDEDOR AMBULANTE E SACOLEIRO A VENDER QUALQUER TIPO DE MERCADORIA EM LOCAL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 178 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 179/2008 – DE 03 DE JANEIRO DE 2008. SÚMULA: “PROÍBE O VENDEDOR AMBULANTE E SACOLEIRO A VENDER QUALQUER TIPO DE MERCADORIA EM LOCAL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1°. Fica expressamente proibido ao vendedor ambulante e sacoleiros vender qualquer tipo de mercadoria oriundos de outros municípios, no Município de Ipiranga do Norte. Art 2°. O não cumprimento desta Lei, tanto o vendedor ambulante como os sacoleiros, terão suas mercadorias e produtos apreendidos. Parágrafo Único. As Mercadorias e produtos objetos da apreensão serão doados às entidades filantrópicas existentes no Município de Ipiranga do Norte-MT. Art 3°. Após a publicação da presente lei, fica a Prefeitura Municipal obrigada a colocar placas nas entradas da cidade de Ipiranga do Norte, divulgando a presente lei. Art 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art 5°. Revogam – se as disposições em contrário. Ipiranga do Norte-MT, em 03 de janeiro de 2008. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA.