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norma nº 179/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 2008
Date 2008-01-03
Ementa“PROÍBE O VENDEDOR AMBULANTE E SACOLEIRO A VENDER QUALQUER TIPO DE MERCADORIA EM LOCAL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 179/2008 – DE 03 DE JANEIRO DE 2008.
SÚMULA: “PROÍBE O VENDEDOR AMBULANTE E
SACOLEIRO A VENDER QUALQUER TIPO DE
MERCADORIA EM LOCAL PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1°. Fica expressamente proibido ao vendedor ambulante e sacoleiros
vender qualquer tipo de mercadoria oriundos de outros municípios, no Município de
Ipiranga do Norte.
Art 2°. O não cumprimento desta Lei, tanto o vendedor ambulante como
os sacoleiros, terão suas mercadorias e produtos apreendidos.
Parágrafo Único. As Mercadorias e produtos objetos da apreensão serão
doados às entidades filantrópicas existentes no Município de Ipiranga do Norte-MT.
Art 3°. Após a publicação da presente lei, fica a Prefeitura Municipal
obrigada a colocar placas nas entradas da cidade de Ipiranga do Norte, divulgando a
presente lei.
Art 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art 5°. Revogam – se as disposições em contrário.
Ipiranga do Norte-MT, em 03 de janeiro de 2008.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA.

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