| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2008 |
| Date | 2008-01-03 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA SÚMULA, O ARTIGO 1° E REVOGA O ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 113/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 180/2008 – DE 03 JANEIRO DE 2008. SÚMULA: ALTERA REDAÇÃO DA SÚMULA, O ARTIGO 1° E REVOGA O ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 113/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1°. A súmula da lei Municipal n° 113/2006, passa a ter a seguinte redação: “PROÍBE A CONTRATAÇÃO, NOMEAÇÃO E MANUTENÇÃO PELOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DE SEUS CONJUGES, COMPANHEIROS, PARENTE OU AFINS ATÉ O TERCEIRO GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art 2°.O Art. 1° da lei 113/2006, passa a ter a seguinte redação: Art. 1° - Pela moralidade, pela legalidade, pela impessoalidade, pela eficiência, pela transparência, visando à moralização do serviço público municipal fica proibido a contratação e nomeação de membros do poder Legislativo, de seus cônjuges, companheiros ou parentes consangüíneos ou afins até terceiro grau, bem como sua manutenção”. Art 3° - Revoga – se todo conteúdo do artigo 2° da Lei Municipal n° 113/2006. Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiranga do Norte-MT, em 03 de janeiro de 2008. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA.