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norma nº 18/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2005
Date 2005-01-05
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 018/2005, DE 05 DE JANEIRO DE 2005.
SÚMULA:“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA
ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar pessoal por tempo
determinado, para atender necessidade temporária, considerada de excepcional interesse
público, na forma de legislação vigente, conforme segue:
CÓDIGO CARGOS VAGAS
01 Ajudante de Serviços Gerais 10
02 Vigia 08
03 Zelador 13
04 Motorista 13
05 Agente de Administração I 05
06 Agente de Administração II 06
07 Gari 13
08 Jardineiro 02
09 Cozinheira 04
10 Merendeira 06
11 Operador de Moto Niveladora 03
12 Operador de Pá Carregadeira 02
13 Operador Trator Esteira 02
14 Operador Trator Pneus 02
15 Atendente de Enfermagem 02
16 Telefonista 03
17 Auxiliar de Enfermagem 04
18 Assistente Social (20 horas) 01
19 Assistente Social (40 horas) 01
20 Bibliotecário 02
21 Psicólogo (40 horas) 01
22 Secretaria de Escola 03
23 Enfermeira Padrão (40 horas) 03
24 Agente de Fiscalização Sanitário 01
25 Agente de Saúde Ambiental 11
26 Professor Especial 80% (1) 22
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
27 Professor Especial (Magistério) 31
28 Professor Especial Diretor (1) 01
29 Professor Especial – Licenciatura Plena (1) 31
30 Professor Especial (1) 80% – Licenciatura Curta 10
31 Professor Especial Pós Graduado (1) 09
32 Agente Comunitário 30
33 Médico (40 horas) 02
34 Médico (20 horas) 01
35 Séc. Cons. Tutelar 01
36 Auxiliar de Creche 09
37 Mensageiro 02
38 Técnico em Enfermagem 05
39 Arquiteto (20 horas) 01
40 Fisioterapeuta (40 horas) 01
41 Dentista (20 horas) 02
42 Dentista (40 horas) 02
43 Engenheiro (20 horas) 01
44 Engenheiro (40 horas) 01
Art. 2º- A contratação de pessoal de que trata o artigo anterior, visa suprir necessidade imediata,
de caráter excepcional, na manutenção da educação, saúde e demais setores da Municipalidade,
até a realização do concurso público municipal.
Art. 3º- A presente Lei refere-se a contratação de pessoal para o exercício de 2005.
Parágrafo Único – O regime jurídico a que se submetem os contratados será o estatutário, na
forma como prevê a legislação vigente.
Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 05 dias do mês de Janeiro de
2005.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
______________________________________
ILBERTO EFFTING
(Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)

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