| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2005 |
| Date | 2005-01-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 018/2005, DE 05 DE JANEIRO DE 2005. SÚMULA:“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária, considerada de excepcional interesse público, na forma de legislação vigente, conforme segue: CÓDIGO CARGOS VAGAS 01 Ajudante de Serviços Gerais 10 02 Vigia 08 03 Zelador 13 04 Motorista 13 05 Agente de Administração I 05 06 Agente de Administração II 06 07 Gari 13 08 Jardineiro 02 09 Cozinheira 04 10 Merendeira 06 11 Operador de Moto Niveladora 03 12 Operador de Pá Carregadeira 02 13 Operador Trator Esteira 02 14 Operador Trator Pneus 02 15 Atendente de Enfermagem 02 16 Telefonista 03 17 Auxiliar de Enfermagem 04 18 Assistente Social (20 horas) 01 19 Assistente Social (40 horas) 01 20 Bibliotecário 02 21 Psicólogo (40 horas) 01 22 Secretaria de Escola 03 23 Enfermeira Padrão (40 horas) 03 24 Agente de Fiscalização Sanitário 01 25 Agente de Saúde Ambiental 11 26 Professor Especial 80% (1) 22 Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO 27 Professor Especial (Magistério) 31 28 Professor Especial Diretor (1) 01 29 Professor Especial – Licenciatura Plena (1) 31 30 Professor Especial (1) 80% – Licenciatura Curta 10 31 Professor Especial Pós Graduado (1) 09 32 Agente Comunitário 30 33 Médico (40 horas) 02 34 Médico (20 horas) 01 35 Séc. Cons. Tutelar 01 36 Auxiliar de Creche 09 37 Mensageiro 02 38 Técnico em Enfermagem 05 39 Arquiteto (20 horas) 01 40 Fisioterapeuta (40 horas) 01 41 Dentista (20 horas) 02 42 Dentista (40 horas) 02 43 Engenheiro (20 horas) 01 44 Engenheiro (40 horas) 01 Art. 2º- A contratação de pessoal de que trata o artigo anterior, visa suprir necessidade imediata, de caráter excepcional, na manutenção da educação, saúde e demais setores da Municipalidade, até a realização do concurso público municipal. Art. 3º- A presente Lei refere-se a contratação de pessoal para o exercício de 2005. Parágrafo Único – O regime jurídico a que se submetem os contratados será o estatutário, na forma como prevê a legislação vigente. Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 05 dias do mês de Janeiro de 2005. Registre-se e Publique-se Data Supra ______________________________________ ILBERTO EFFTING (Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)