| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2008 |
| Date | 2008-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 182 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 183, DE 03 DE MARÇO DE 2008. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no valor de até R$ 590.000,00 (Quinhentos e Noventa Mil Reais) nos termos do artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para inclusão de dotação consignada no orçamento vigente sob número: 06- Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos 06.001 - Gabinete da Séc. Mun. De Obras e Serviços Urbanos 06.001.26 – Transporte 06.001.26. 782- Transporte Rodoviário 06.001.26.0010 –Programa de Recuperação da Malha Viária Municipal 06.001.26.0010.1.072 – Manutenção e Recuperação de estradas Vicinais 4490.51.00.00 Obras e Instalações Valor R$: 590.000,00 Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta lei serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro verificado no exercício anterior conforme prevê o artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Integram a presente Lei os seguintes anexos: Anexo I - Balanço Patrimonial do Município de Ipiranga; Anexo II - Metodologia de Apuração do Superávit Financeiro. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, 03 de Março de 2008. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 Anexo II METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2007 DO MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE DEFINIÇÃO: Superávit financeiro, entendido como a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, incorporando-se, ainda os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos a eles vinculados. FUNDAMENTAÇÃO: Os recursos para cobertura de créditos adicionais suplementares resultantes do Superávit Financeiro do exercício anterior, estão autorizados com base no Art. 43, § 1°, I e § 2° da Lei 4.320/64: "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; ...) § "2° Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas." (g.nosso) CÁLCULO: Exercício Financeiro de 2007: Ativo Financeiro R$ 590.000,00 Passivo Financeiro R$ 0,00 Créditos adicionais transferidos R$ 0,00 Superávit Financeiro R$ 590.000,00 CONCLUSÃO Diante do exposto, conclui-se que houve um Superávit Financeiro no exercício de 2007, no montante de R$ 590.000,00 (Quinhentos e Noventa Mil Reais ) sendo que, R$ 567.538,04 (Quinhentos e sessenta e sete mil quinhentos e trinta e oito reais e quatro centavos) são provenientes de recursos do Convênio nº. 54240.003695/2007-82, celebrado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, Superintendência Regional do Mato Grosso/MT, e R$ 22.461,96 (vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), proveniente de outras fontes de recursos não vinculados. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal