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norma nº 183/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 2008
Date 2008-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 183, DE 03 DE MARÇO DE 2008.
SÚMULA: Autoriza o Poder
Executivo Municipal a proceder a
abertura de Crédito Adicional
Especial e da outras providências.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial por superávit financeiro no valor de até R$ 590.000,00 (Quinhentos e Noventa
Mil Reais) nos termos do artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para inclusão de
dotação consignada no orçamento vigente sob número:
06- Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos
06.001 - Gabinete da Séc. Mun. De Obras e Serviços Urbanos
06.001.26 – Transporte
06.001.26. 782- Transporte Rodoviário
06.001.26.0010 –Programa de Recuperação da Malha Viária Municipal
06.001.26.0010.1.072 – Manutenção e Recuperação de estradas Vicinais
4490.51.00.00 Obras e Instalações
Valor R$: 590.000,00
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta lei serão utilizados os
recursos provenientes do superávit financeiro verificado no exercício anterior conforme prevê o
artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Integram a presente Lei os seguintes anexos:
Anexo I - Balanço Patrimonial do Município de Ipiranga;
Anexo II - Metodologia de Apuração do Superávit Financeiro.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, 03 de Março de 2008.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
Anexo II
METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
DE 2007 DO MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE
DEFINIÇÃO:
Superávit financeiro, entendido como a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, incorporando-se, ainda os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos a eles vinculados.
FUNDAMENTAÇÃO:
Os recursos para cobertura de créditos adicionais suplementares resultantes do Superávit
Financeiro do exercício anterior, estão autorizados com base no Art. 43, § 1°, I e § 2° da Lei
4.320/64:
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
...)
§ "2° Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e
o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
e as operações de crédito a eles vinculadas." (g.nosso)
CÁLCULO:
Exercício Financeiro de 2007:
Ativo Financeiro R$ 590.000,00
Passivo Financeiro R$ 0,00
Créditos adicionais transferidos R$ 0,00
Superávit Financeiro R$ 590.000,00
CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que houve um Superávit Financeiro no exercício de 2007, no
montante de R$ 590.000,00 (Quinhentos e Noventa Mil Reais ) sendo que, R$ 567.538,04
(Quinhentos e sessenta e sete mil quinhentos e trinta e oito reais e quatro centavos) são
provenientes de recursos do Convênio nº. 54240.003695/2007-82, celebrado com o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, Superintendência Regional do Mato
Grosso/MT, e R$ 22.461,96 (vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e
seis centavos), proveniente de outras fontes de recursos não vinculados.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal

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