br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 184/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 2008
Date 2008-03-26
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id183

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 184 DE 26 DE MARÇO DE 2008.
SÚMULA: AUTORIZA O MUNICIPIO A ABRIR CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO
E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de até R$ 13.088,60 (treze mil,
oitenta e oito reais e sessenta centavos), nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, inciso I e 2º
da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço da dotações consignadas no Orçamento vigente
para o presente exercício, aprovadas pela Lei nº 177 de 17 de dezembro de 2007.
Art. 2º-- Para fazer face ao Crédito Autorizado no Artigo anterior
desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro verificado no
exercício de 2007 nas contas provenientes de recursos da Assistência Social e não
utilizados em exercícios anteriores, conforme portaria MDS 351/2006 de 24 de Novembro
de 2006.
Art. 3º - Os recursos acima previstos serão utilizados para reforço
das seguintes dotações orçamentárias:
09 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
09.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.002.08 – ASSISTENCIA SOCIAL
09.002.08.243– Assistência a Criança e ao Adolescente
09.002.08.243.0024 – Gestão da Política de Assistência Social
09.002.08.243.0024.1073– Ampliação das Atividades do IGD PBT
09.002.08.243.0024.1073.4490.52.00.00–Equipto e Material Permanente R$ 13.088,60
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato
Grosso, em 26 de Março de 2008.
ORLEI JOSE GRASSELLI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA.

open original →