| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2008 |
| Date | 2008-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 184 DE 26 DE MARÇO DE 2008. SÚMULA: AUTORIZA O MUNICIPIO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de até R$ 13.088,60 (treze mil, oitenta e oito reais e sessenta centavos), nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, inciso I e 2º da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço da dotações consignadas no Orçamento vigente para o presente exercício, aprovadas pela Lei nº 177 de 17 de dezembro de 2007. Art. 2º-- Para fazer face ao Crédito Autorizado no Artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro verificado no exercício de 2007 nas contas provenientes de recursos da Assistência Social e não utilizados em exercícios anteriores, conforme portaria MDS 351/2006 de 24 de Novembro de 2006. Art. 3º - Os recursos acima previstos serão utilizados para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 09 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA 09.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.002.08 – ASSISTENCIA SOCIAL 09.002.08.243– Assistência a Criança e ao Adolescente 09.002.08.243.0024 – Gestão da Política de Assistência Social 09.002.08.243.0024.1073– Ampliação das Atividades do IGD PBT 09.002.08.243.0024.1073.4490.52.00.00–Equipto e Material Permanente R$ 13.088,60 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 26 de Março de 2008. ORLEI JOSE GRASSELLI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA.