br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 187/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 2008
Date 2008-04-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGOS, INCLUINDO NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 53 DA LEI MUNICIPAL 054/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id186

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 187 DE 08 DE ABRIL DE 2008.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAR CARGOS, INCLUINDO NO QUADRO
DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 53 DA
LEI MUNICIPAL 054/2005, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA
a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
criar e acrescentar no quadro de provimento efetivo do art. 53 da Lei Municipal 054/2005,
com as especificações pertinentes, os seguintes cargos:
SECRETARIA DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO DA
CATEGORIA
Nº
VAGAS
PADRÃO COEFICIENTE VALOR
ATUAL
Fonoaudiólogo 01 21 6,86 1.890,00
Assistente Odontológico 01 02 1,56 430,00
Parágrafo Único - A síntese dos deveres, condições de
trabalho e requisitos para provimento, são as constantes do anexo I, que faz parte integrante
desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da respectiva Secretaria Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação, revogadas as disposições em contrario.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 08 de Abril de 2008.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
ANEXO I
CARGO:
– Fonoaudiólogo
PADRÃO – 21
SINTESE DOS DEVERES:
- Estudo e Acompanhamento dos Distúrbios da Comunicação Humana
- Diagnóstico dos Distúrbios da Comunicação Humana;
- Tratamentos dos Distúrbios da Comunicação Humana;
- Desenvolver os Trabalhos conforme determinação da secretaria Municipal de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso Superior Correspondente
- Registro no Respectivo Conselho
- Idade mínima de 18 anos
LOTAÇÃO:
- Secretaria Municipal de Saúde.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
CARGO:
– Assistente Odontológico
PADRÃO – 02
SINTESE DOS DEVERES:
- Auxiliar o Cirurgião Dentista em todos os procedimentos realizados por este;
- Realizar os procedimentos de limpeza e esterilização dos instrumentais;
- Preencher fichas dos pacientes e outros documentos que se façam necessários para o
atendimento;
- Auxiliar o Cirurgião Dentista em todos os trabalhos de prevenção por ele realizados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- 20 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino médio completo
- Idade mínima de 18 anos
LOTAÇÃO:
- Secretaria Municipal de Saúde.

open original →