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norma nº 188/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 2008
Date 2008-04-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, OBRAS E EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 188 DE 08 DE ABRIL DE 2008.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO JUNTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS
DE SAÚDE, OBRAS E EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação vigente, FAZ SABER, que a câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA
a presente Lei:
Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da
Constituição Federal, do Art. 184 e seguintes da Lei Municipal Nº 007/2005, e, do Art. 162
da Lei Municipal Nº 118/2007, Lei Municipal nº 155/2007 e demais legislação Municipal
pertinente em vigor, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por
tempo determinado, para suprir necessidades temporárias e emergenciais, de excepcional
interesse público, junto as Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Educação, nas
quantidades, cargos, carga horária e vencimentos constantes do Art. 2º, da presente Lei.
Art. 2º - Os cargos a que se refere o Artigo 1º desta Lei, se
efetivarão conforme as especificações abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E OBRAS
Número
de Vagas
Denominação cargo Carga horária semanal Vencimento
Mensal
01 (uma) Cirurgião Dentista 40 horas R$ 2.549,00
01 (uma) Cirurgião Dentista 20 horas R$ 1.339,00
01 (uma) Zeladora 40 horas R$ 534,00
01 (uma) Recepcionista 40 horas R$ 534,00
02 (duas) Auxiliar de Farmácia 40 horas R$ 609,00
02 (duas) Zelador 40 horas R$ 534,00
05 (Cinco) Gari 40 horas R$ 534,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Número
de Vagas
Denominação cargo Carga horária semanal Vencimento
Mensal
01 (uma) Professor Letras Port/Ing. 30 horas R$ 983,25
02 (duas) Professor Pedagogia 1º a 4º 30 horas R$ 983,25
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
01 (uma) Professor Nível Médio –
Magist.
30 horas R$ 721,00
03 (Três) Apoio Administ. Educacional 40 horas R$ 517,50
Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e temporário
das contratações de que trata esta Lei, decorre da falta de concursados aguardando para
serem nomeados, e, da necessidade urgente desses servidores junto às respectivas
Secretarias.
Art. 4º - As Contratações de que trata a presente Lei, serão
realizadas inicialmente por período de até seis (06) meses, a contar da contratação, podendo
ser prorrogadas por até igual período, e serão rescindidas a qualquer momento, caso se
extingam os motivos que deram origem às mesmas e previstos no Art. 3º desta Lei.
Artº. 5º - As atribuições, os direitos e as obrigações das
contratações previstas nesta Lei, bem como, os locais de trabalho, serão as constantes do
instrumento contratual, e aplicado, no que couber as disposições do Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, e
do Estatuto dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal, Leis Municipais Nrs.
007/2005, 008/2005, 118/2007 e 155/2007 respectivamente.
Artº. 6º - Os contratos previstos nesta Lei, serão de
natureza Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema previdenciário será
o do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Artº 7º - Os valores dos Vencimentos dos cargos previstos
no Quadro constante do Artigo 2º, desta Lei, serão reajustados toda vez que houver reajuste
dos vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos mesmos índices e nas mesmas
datas.
Artº. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
serão atendidas por conta das Dotações Orçamentárias próprias das respectivas Secretarias.
Artº. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 08 de Abril de 2008.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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