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norma nº 189/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 2008
Date 2008-04-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR 20 (VINTE) VAGAS AO CARGO DE GARI, NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 53 DA LEI MUNICIPAL 054/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 189 DE 23 DE ABRIL DE 2008.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ACRESCENTAR 20 (VINTE) VAGAS AO
CARGO DE GARI, NO QUADRO DE
PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 53 DA LEI
MUNICIPAL 054/2005, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
acrescentar mais 20 (vinte) vagas ao Cargo de Gari, nos termos da Lei Municipal nº
054/2005, com os mesmos valores de vencimentos e as mesmas atribuições.
Parágrafo Único: O Cargo de Gari mencionado no caput
deste artigo, passará a ter o quantitativo de 30 (trinta) vagas, no quadro de provimento
efetivo do art. 53 da Lei Municipal 054/2005.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da respectiva Secretaria Municipal de Obras.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação, revogadas as disposições em contrario.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 23 de abril de 2008.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data Supra.

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