| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2008 |
| Date | 2008-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR 20 (VINTE) VAGAS AO CARGO DE GARI, NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 53 DA LEI MUNICIPAL 054/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 189 DE 23 DE ABRIL DE 2008. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR 20 (VINTE) VAGAS AO CARGO DE GARI, NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 53 DA LEI MUNICIPAL 054/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a acrescentar mais 20 (vinte) vagas ao Cargo de Gari, nos termos da Lei Municipal nº 054/2005, com os mesmos valores de vencimentos e as mesmas atribuições. Parágrafo Único: O Cargo de Gari mencionado no caput deste artigo, passará a ter o quantitativo de 30 (trinta) vagas, no quadro de provimento efetivo do art. 53 da Lei Municipal 054/2005. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da respectiva Secretaria Municipal de Obras. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrario. IPIRANGA DO NORTE/MT, 23 de abril de 2008. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data Supra.