br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 190/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 2008
Date 2008-04-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO AO SAAE, SECRETARIA MUNICIPAIS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id189

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 190 DE 29 DE ABRIL DE 2008
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO,
PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO AO
SAAE, SECRETARIA MUNICIPAIS DE SAÚDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação
vigente, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e ele SANCIONA a
presente Lei:
Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição
Federal, do Art. 184 e seguintes da Lei Municipal Nº 007/2005, Leis Municipais nº 054/2005,
155/2007, 171/2007, 187/2008 e demais legislação Municipal pertinente em vigor, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para suprir
necessidades temporárias e emergenciais, de excepcional interesse público, junto ao SAAE, e
Secretaria Municipal de Saúde, nas quantidades, cargos, carga horária e vencimentos constantes
do Art. 2º, da presente Lei:
Art. 2º - Os cargos a que se refere o Artigo 1º desta Lei, se
efetivarão conforme as especificações abaixo:
SAAE
Número de Vagas Denominação cargo Carga horária semanal Vencimento Mensal
01 (uma) Químico 20 horas R$ 608,53
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Número de Vagas Denominação cargo Carga horária semanal Vencimento Mensal
01 (uma) Fonoaudiólogo 40 horas R$ 1.890,00
01 (uma) Cirurgião Dentista 40 horas R$ 2.549,00
01 (uma) Assistente Odontológico 40 horas R$ 609,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e temporário das
contratações de que trata esta Lei, decorrem da falta de concursados aguardando para serem
nomeados, e, da necessidade urgente desses servidores junto ao SAAE e respectiva Secretaria
de Saúde.
Art. 4º - As Contratações de que trata a presente Lei, serão
realizadas inicialmente por período de até seis (06) meses, podendo ser prorrogadas por até
igual período, e serão rescindidas a qualquer momento, caso se extingam os motivos que deram
origem às mesmas e previstos no Art. 3º desta Lei.
Artº. 5º - As atribuições, os direitos e as obrigações das
contratações previstas nesta Lei, bem como, os locais de trabalho, serão os constantes do
instrumento contratual, e aplicado, no que couber as disposições do Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município, e do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Leis
Municipais Nrs. 007/2005 e 008/2005, bem como, a legislação especifica do SAAE.
Artº. 6º - Os contratos previstos nesta Lei, serão de natureza
Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema previdenciário será o do
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Artº 7º - Os valores dos Vencimentos dos cargos previstos no
Quadro constante do Artigo 2º, desta Lei, serão reajustados toda vez que houver reajuste dos
vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos mesmos índices e nas mesmas datas.
Artº. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
serão atendidas por conta das Dotações Orçamentárias próprias do SAAE e da respectiva
Secretaria de Saúde.
Artº. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 29 de Abril de 2008.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

open original →