| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2005 |
| Date | 2005-01-12 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS, DO SERVIÇOCONTRATAR AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – S.A.A.E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 019/2005, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 SÚMULA:“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS, DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – S.A.A.E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária, considerada de excepcional interesse público, na forma de legislação vigente, conforme segue: CÓDIGO CARGOS VAGAS 01 Administrador 01 02 Auxiliar Administrativo 01 03 Engenheiro 01 04 Encanador 01 05 Auxiliar de saneamento 01 Art. 2º- A contratação de pessoal de que trata o artigo anterior visa suprir necessidade imediata de caráter excepcional na manutenção dos serviços de abastecimento de água e de esgotos sanitários, até a realização do concurso publico municipal. Art. 3º- A presente Lei refere-se à contratação de pessoal para o exercício de 2005. Parágrafo Único – O regime jurídico, a que se submetem os contratados será o estatutário, e os respectivos salários deverão obedecer a legislação vigente. Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 12 dias do mês de Janeiro de 2005. Registre-se e Publique-se Data Supra ____________________________________ ILBERTO EFFTING PREFEITO MUNICIPAL