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norma nº 19/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2005
Date 2005-01-12
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS, DO SERVIÇOCONTRATAR AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – S.A.A.E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 019/2005, DE 12 DE JANEIRO DE 2005
SÚMULA:“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA
ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS, DO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – S.A.A.E E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para
atender necessidade temporária, considerada de excepcional interesse público, na forma de legislação
vigente, conforme segue:
CÓDIGO CARGOS VAGAS
01 Administrador 01
02 Auxiliar Administrativo 01
03 Engenheiro 01
04 Encanador 01
05 Auxiliar de saneamento 01
Art. 2º- A contratação de pessoal de que trata o artigo anterior visa suprir necessidade imediata de
caráter excepcional na manutenção dos serviços de abastecimento de água e de esgotos sanitários, até a
realização do concurso publico municipal.
Art. 3º- A presente Lei refere-se à contratação de pessoal para o exercício de 2005.
Parágrafo Único – O regime jurídico, a que se submetem os contratados será o estatutário, e os
respectivos salários deverão obedecer a legislação vigente.
Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 12 dias do mês de Janeiro de 2005.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
____________________________________
ILBERTO EFFTING
PREFEITO MUNICIPAL

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