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norma nº 192/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 2008
Date 2008-05-06
Ementa“ACRESCENTA ARTIGO N° 25-A NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – LDO – LEI N° 160 DE 24 DE OUTUBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 192 DE 06 DE MAIO DE 2008.
SÚMULA: “ACRESCENTA ARTIGO N°
25-A NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIA – LDO – LEI N° 160
DE 24 DE OUTUBRO DE 2007 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ORLEI JOSÉ GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO
NORTE, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e
ele SANCIONA, a presente Lei:
Art. 1° - A Lei n° 160 de 24 de outubro de 2007 – LDO, passa vigorar acrescida do
seguinte artigo 25-A:
“Art. 25-A – O Poder Executivo fica autorizado a efetuar a revisão geral anual, da
remuneração dos servidores públicos e do subsídio dos agentes políticos, de que trata o
parágrafo 4º, do artigo 39 da Constituição Federal, mediante lei específica, observando
sempre a mesma data e sem distinção de índices.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, aos 06 dias do mês de maio de 2008.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA.

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