| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2008 |
| Date | 2008-05-06 |
| Ementa | “ACRESCENTA ARTIGO N° 25-A NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – LDO – LEI N° 160 DE 24 DE OUTUBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 192 DE 06 DE MAIO DE 2008. SÚMULA: “ACRESCENTA ARTIGO N° 25-A NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – LDO – LEI N° 160 DE 24 DE OUTUBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ORLEI JOSÉ GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA, a presente Lei: Art. 1° - A Lei n° 160 de 24 de outubro de 2007 – LDO, passa vigorar acrescida do seguinte artigo 25-A: “Art. 25-A – O Poder Executivo fica autorizado a efetuar a revisão geral anual, da remuneração dos servidores públicos e do subsídio dos agentes políticos, de que trata o parágrafo 4º, do artigo 39 da Constituição Federal, mediante lei específica, observando sempre a mesma data e sem distinção de índices.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, aos 06 dias do mês de maio de 2008. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA.