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norma nº 193/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 2008
Date 2008-05-06
EmentaCRIA UNIDADE DESCENTRALIZADA DO CRIDAC - CENTRO DE REABILITAÇÃO INTEGRADA DOM AQUINO CORREA EM IPIRANGA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 193 DE 06 DE MAIO DE 2008
CRIA UNIDADE DESCENTRALIZADA DO
CRIDAC - CENTRO DE REABILITAÇÃO
INTEGRADA DOM AQUINO CORREA EM
IPIRANGA DO NORTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal APROVOU, e ele SANCIONA, a presente de Lei:
Art. 1º - Fica criado no município de Ipiranga do Norte-MT, o
Centro de Reabilitação Integrada, Unidade descentralizada de Ipiranga do Norte, vinculado a
Secretaria Municipal de Saúde, gerada com recursos financeiros e equipamentos repassados
pelo CRIDAC – Centro de Reabilitação Integrada Dom Aquino Correa, e recursos próprios do
município.
Art. 2º - Conceder-se-á, à Unidade Descentralizada de
Reabilitação Integrada neste município, a denominação de Centro de Reabilitação Integrada de
Ipiranga do Norte – CRIIP
Art. 3º - Para o funcionamento do CRIIP, fica o poder
Executivo autorizado a utilizar o quadro próprio de pessoal, de forma a atender todas as
necessidades e exigências do mesmo: Assistente Social, Psicóloga, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Técnico de Enfermagem, Recepcionista, Agende Administrativo e Zeladora ou
Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 4º - Havendo necessidade fica o Poder Executivo
autorizado a contratar pessoal até a realização de concurso público para o preenchimento dos
cargos que trata esta Lei, para o funcionamento do CRIIP
Artº. 5º - As despesa decorrentes desta Lei para o Exercício
Financeiro de 2008, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
08.002.10.301.0009.2062 – Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Saúde
33.90.14 – Diárias – R$ 1.000,00
33.90.30 – Material de Consumo – R$ 5.000,00
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 2.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
Artº. 6º - Serão incorporados os elementos de despesas e
desdobramentos necessários para a manutenção do CRIIP na LDO e LOA para os próximos
exercícios financeiros.
Artº 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artº. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
IPIRANGA DO NORTE/MT, aos 06 dias do mês de maio
de 2008.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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