| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2008 |
| Date | 2008-05-06 |
| Ementa | CRIA UNIDADE DESCENTRALIZADA DO CRIDAC - CENTRO DE REABILITAÇÃO INTEGRADA DOM AQUINO CORREA EM IPIRANGA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 193 DE 06 DE MAIO DE 2008 CRIA UNIDADE DESCENTRALIZADA DO CRIDAC - CENTRO DE REABILITAÇÃO INTEGRADA DOM AQUINO CORREA EM IPIRANGA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA, a presente de Lei: Art. 1º - Fica criado no município de Ipiranga do Norte-MT, o Centro de Reabilitação Integrada, Unidade descentralizada de Ipiranga do Norte, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, gerada com recursos financeiros e equipamentos repassados pelo CRIDAC – Centro de Reabilitação Integrada Dom Aquino Correa, e recursos próprios do município. Art. 2º - Conceder-se-á, à Unidade Descentralizada de Reabilitação Integrada neste município, a denominação de Centro de Reabilitação Integrada de Ipiranga do Norte – CRIIP Art. 3º - Para o funcionamento do CRIIP, fica o poder Executivo autorizado a utilizar o quadro próprio de pessoal, de forma a atender todas as necessidades e exigências do mesmo: Assistente Social, Psicóloga, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Técnico de Enfermagem, Recepcionista, Agende Administrativo e Zeladora ou Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 4º - Havendo necessidade fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal até a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos que trata esta Lei, para o funcionamento do CRIIP Artº. 5º - As despesa decorrentes desta Lei para o Exercício Financeiro de 2008, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.002.10.301.0009.2062 – Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Saúde 33.90.14 – Diárias – R$ 1.000,00 33.90.30 – Material de Consumo – R$ 5.000,00 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 2.000,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 Artº. 6º - Serão incorporados os elementos de despesas e desdobramentos necessários para a manutenção do CRIIP na LDO e LOA para os próximos exercícios financeiros. Artº 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Artº. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. IPIRANGA DO NORTE/MT, aos 06 dias do mês de maio de 2008. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra.