| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2008 |
| Date | 2008-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALTERAR O PADRÃO DE VENCIMENTOS DO CARGO DE MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS CATEGORIA “C” DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 53 DA LEI MUNICIPAL 054/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL N° 194 DE 14 DE MAIO DE 2008. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALTERAR O PADRÃO DE VENCIMENTOS DO CARGO DE MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS CATEGORIA “C” DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 53 DA LEI MUNICIPAL 054/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - O padrão de vencimentos do Cargo de Motorista de veículos pesados categoria “C”, passará do padrão 10 constante da lei municipal nº 054/2005, para o padrão 15 da mesma lei. Parágrafo Único - As demais características e especificações do presente cargo, constante da lei municipal nº 054/2005 permanecem inalteradas. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da respectiva Secretaria Municipal. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrario. IPIRANGA DO NORTE/MT, 14 de Maio de 2008. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra.