| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2008 |
| Date | 2008-05-14 |
| Ementa | “ESTABELECE A POLÍTICA DE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DE IPIRANGA DO NORTE, NO ESTADO DE MATO GROSSO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL N° 196 DE 14 DE MAIO DE 2008. Súmula: “Estabelece a política de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes políticos de Ipiranga do Norte, no Estado de Mato Grosso, no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, Orlei José Grasseli, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a presente lei: Art. 1° - Esta lei estabelece a política de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes políticos, do Poder Executivo de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso. Art. 2° - As remunerações e os subsídios dos servidores públicos e dos agentes políticos, serão revistos anualmente, no mês de maio, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões. Art. 3° - A revisão geral anual, que será correspondente ao período de maio do ano anterior ao mês de abril do ano seguinte, compreendendo o período de 12 (doze) meses, fica condicionada aos seguintes requisitos: I- Ocorrência de perdas salariais resultantes de desvalorização do poder aquisitivo da moeda, medida pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM – elaborado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, verificada no período compreendido entre os meses de maio do exercício anterior à abril do exercício seguinte, as quais serão incorporadas ao vencimento do servidor e do agente político no mês de maio imediatamente posterior ao lapso de tempo completado. II – Incremento da Receita Corrente Líquida – RCL – verificado no exercício anterior ao da revisão, atendidos os limites para despesa com pessoal de que trata a Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) e as prescrições do artigo 169, § 1° da Constituição Federal. III- A capacidade financeira do Município, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 Art. 4° - O índice de correção salarial deverá ser determinado por lei específica. Parágrafo Único: Respeitada a iniciativa em cada caso, os projetos de lei que proporão as alterações da remuneração aos servidores e dos subsídios dos agentes políticos, nos termos desta lei, serão encaminhadas ao Poder Legislativo sempre no mês de maio do exercício fiscal em que ocorrerá a revisão geral anual. Art. 5° - O disposto nesta lei se aplica aos entes da administração pública municipal direta, indireta e fundacional. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ipiranga do Norte-MT, em 14 de maio de 2008. ORLEI JOSÉ GRASSELI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA.