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norma nº 196/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 2008
Date 2008-05-14
Ementa“ESTABELECE A POLÍTICA DE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DE IPIRANGA DO NORTE, NO ESTADO DE MATO GROSSO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL N° 196 DE 14 DE MAIO DE 2008.
Súmula: “Estabelece a política de revisão geral
anual da remuneração dos servidores públicos
municipais e dos subsídios dos agentes políticos de
Ipiranga do Norte, no Estado de Mato Grosso, no
âmbito do Poder Executivo e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, Orlei José
Grasseli, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONOU a presente lei:
Art. 1° - Esta lei estabelece a política de revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes políticos, do Poder Executivo
de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso.
Art. 2° - As remunerações e os subsídios dos servidores públicos e dos agentes
políticos, serão revistos anualmente, no mês de maio, sem distinção de índices, extensivos
aos proventos da inatividade e às pensões.
Art. 3° - A revisão geral anual, que será correspondente ao período de maio do ano
anterior ao mês de abril do ano seguinte, compreendendo o período de 12 (doze) meses,
fica condicionada aos seguintes requisitos:
I- Ocorrência de perdas salariais resultantes de desvalorização do poder aquisitivo
da moeda, medida pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM – elaborado pela
Fundação Getúlio Vargas – FGV, verificada no período compreendido entre os meses de
maio do exercício anterior à abril do exercício seguinte, as quais serão incorporadas ao
vencimento do servidor e do agente político no mês de maio imediatamente posterior ao
lapso de tempo completado.
II – Incremento da Receita Corrente Líquida – RCL – verificado no exercício
anterior ao da revisão, atendidos os limites para despesa com pessoal de que trata a Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) e as prescrições do artigo 169, § 1° da Constituição
Federal.
III- A capacidade financeira do Município, preservados os compromissos relativos a
investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e
social.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
Art. 4° - O índice de correção salarial deverá ser determinado por lei específica.
Parágrafo Único: Respeitada a iniciativa em cada caso, os projetos de lei que
proporão as alterações da remuneração aos servidores e dos subsídios dos agentes políticos,
nos termos desta lei, serão encaminhadas ao Poder Legislativo sempre no mês de maio do
exercício fiscal em que ocorrerá a revisão geral anual.
Art. 5° - O disposto nesta lei se aplica aos entes da administração pública municipal
direta, indireta e fundacional.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Ipiranga do Norte-MT, em 14 de maio de 2008.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA.

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