| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2008 |
| Date | 2008-05-14 |
| Ementa | “ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 023 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 196 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL N° 197 DE 14 DE MAIO DE 2008. SÚMULA: “ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 023 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, Orlei José Grasseli, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a presente lei: Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal 023/2005, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - Os subsídios dos vereadores serão corrigidos, anualmente, pelo IGPM – FGV (Índice Geral de Preços do Mercado – Fundação Getulio Vargas).” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário. Ipiranga do Norte-MT, em 14 de maio de 2008. ORLEI JOSÉ GRASSELI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA.