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norma nº 197/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 2008
Date 2008-05-14
Ementa“ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 023 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL N° 197 DE 14 DE MAIO DE 2008.
SÚMULA: “ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL
Nº 023 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, Orlei José
Grasseli, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONOU a presente lei:
Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal 023/2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - Os subsídios dos vereadores serão corrigidos, anualmente, pelo
IGPM – FGV (Índice Geral de Preços do Mercado – Fundação Getulio Vargas).”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Ipiranga do Norte-MT, em 14 de maio de 2008.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA.

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