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norma nº 198/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 2008
Date 2008-05-14
Ementa“ESTABELECE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DE IPIRANGA DO NORTE, NO ESTADO DE MATO GROSSO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL N° 198 DE 14 DE MAIO 2008.
Súmula: “Estabelece índice de revisão geral anual
da remuneração dos servidores públicos municipais
e dos subsídios dos agentes políticos de Ipiranga do
Norte, no Estado de Mato Grosso, no âmbito do
Poder Executivo e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, Orlei José
Grasseli, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONOU a presente lei:
Art. 1° - Para o exercício de 2008, o índice de revisão geral das remunerações e
subsídios dos servidores públicos municipais e dos agentes políticos será de 9,80% (nove
vírgula oitenta por cento), de acordo com o estabelecido no inciso I, do artigo 3° da Lei
Municipal n° 196 de 14 de maio de 2008, o qual será acrescido aos valores da folha de
pagamento do mês de maio do presente exercício fiscal.
Art. 2° - O disposto nesta lei se aplica aos entes da administração pública municipal
direta, indireta e fundacional.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Ipiranga do Norte-MT, em 14 de maio de 2008.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA.

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