| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2008 |
| Date | 2008-05-14 |
| Ementa | “ESTABELECE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DE IPIRANGA DO NORTE, NO ESTADO DE MATO GROSSO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL N° 198 DE 14 DE MAIO 2008. Súmula: “Estabelece índice de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes políticos de Ipiranga do Norte, no Estado de Mato Grosso, no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, Orlei José Grasseli, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a presente lei: Art. 1° - Para o exercício de 2008, o índice de revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais e dos agentes políticos será de 9,80% (nove vírgula oitenta por cento), de acordo com o estabelecido no inciso I, do artigo 3° da Lei Municipal n° 196 de 14 de maio de 2008, o qual será acrescido aos valores da folha de pagamento do mês de maio do presente exercício fiscal. Art. 2° - O disposto nesta lei se aplica aos entes da administração pública municipal direta, indireta e fundacional. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ipiranga do Norte-MT, em 14 de maio de 2008. ORLEI JOSÉ GRASSELI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA.