| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2008 |
| Date | 2008-05-14 |
| Ementa | “ESTABELECE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DE IPIRANGA DO NORTE, NO ESTADO DE MATO GROSSO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL N° 199 DE 14 DE MAIO DE 2008. SÚMULA: “Estabelece índice de revisão geral anual da remuneração dos subsídios dos agentes políticos de Ipiranga do Norte, no Estado de Mato Grosso, no âmbito do Poder Legislativo e da outras providências.” O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, Orlei José Grasseli, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a presente lei: Art. 1º - Para o Exercício de 2008, o índice de revisão geral dos subsídios dos agentes políticos, será de 7,74% (sete virgula setenta e quatro por cento), de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 023/2005 e 197/2008, o qual será acrescido aos valores da folha de pagamento do mês de maio do presente exercício fiscal. Parágrafo Único – O índice de revisão aplicado na presente lei, foi baseado na recomposição salarial dos servidores municipais do poder Legislativo, previsto na lei Municipal nº 185/2008. Art. 2º - O disposto nesta lei se aplica aos agentes políticos. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Ipiranga do Norte-MT, em 14 de maio de 2008. ORLEI JOSÉ GRASSELI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA.