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norma nº 199/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 2008
Date 2008-05-14
Ementa“ESTABELECE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DE IPIRANGA DO NORTE, NO ESTADO DE MATO GROSSO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL N° 199 DE 14 DE MAIO DE 2008.
SÚMULA: “Estabelece índice de revisão geral anual da
remuneração dos subsídios dos agentes políticos de
Ipiranga do Norte, no Estado de Mato Grosso, no âmbito
do Poder Legislativo e da outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, Orlei José
Grasseli, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONOU a presente lei:
Art. 1º - Para o Exercício de 2008, o índice de revisão geral dos subsídios dos
agentes políticos, será de 7,74% (sete virgula setenta e quatro por cento), de acordo com o
estabelecido na Lei Municipal nº 023/2005 e 197/2008, o qual será acrescido aos valores da
folha de pagamento do mês de maio do presente exercício fiscal.
Parágrafo Único – O índice de revisão aplicado na presente lei, foi baseado na
recomposição salarial dos servidores municipais do poder Legislativo, previsto na lei
Municipal nº 185/2008.
Art. 2º - O disposto nesta lei se aplica aos agentes políticos.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Ipiranga do Norte-MT, em 14 de maio de 2008.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA.

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