| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2008 |
| Date | 2008-06-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR SERVIÇOS COM MÁQUINAS E CAMINHÕES EM TERRENOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 200 DE 04 DE JUNHO DE 2008. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a executar serviços com máquinas e caminhões em terrenos urbanos e dá outras providências” ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de sua atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei: Art.1°. Fica instituído o Programa de Incentivo à urbanização e ao crescimento da construção civil na zona urbana do Município de Ipiranga do Norte-MT, com utilização de maquinários e caminhões na prestação de serviços para esse fim. Art. 2º. Para a consecução dos objetivos da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a prestar serviços com as máquinas e caminhões da municipalidade ou que estejam a serviço da mesma através de locação, em terrenos situados na zona urbana municipal, visando o incentivo à urbanização e o crescimento da construção civil. Art. 3º. Os serviços de que trata o artigo 2º desta lei, compreendem a terraplanagem, aterramento, escavação e outros necessários à consecução da urbanização e da construção civil. Art. 4º. Para execução dos serviços descritos no artigo 3º desta lei, os beneficiados fornecerão para a Prefeitura, o combustível utilizado nos maquinários e caminhões, conforme controle efetuado pela Secretaria Municipal de Obras. Art. 5°. Os serviços deverão ser solicitados pelos interessados à Secretaria Municipal de Obras e serão realizados conforme a disponibilidade financeira e de uso dos maquinários e dos caminhões. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas do orçamento municipal. Art. 7º. Esta lei poderá ser regulamentada no que couber, através de Decreto do Poder Executivo Municipal. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiranga do Norte-MT, 04 de junho de 2008. Orlei José Grasseli Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA.