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norma nº 2/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-01-05
Ementa“DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 002/2005
DATA: 05 DE JANEIRO DE 2005.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS
E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO,
ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS
SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º-O serviço Público centralizado do Executivo Municipal é
integrado pelos seguintes quadros:
I- Quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas;
II- Quadro dos cargos de provimento efetivo;
Art. 2º-Para efeitos desta Lei, considera-se:
I- Cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidade cometidas ao
Servidor Público, mantidas as características de criação por Lei,
denominação própria, número certo e retribuição pecuniária
padronizada;
II- Categoria Funcional, o agrupamento de cargos da mesma
denominação, com iguais atribuições e responsabilidade, constituídas
de padrões e classes;
III-Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os
servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;
IV- Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria
funcional;
V- Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria
funcional, construindo a linha de promoção;
VI- Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a
imediatamente superior da mesma categoria funcional;
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CAPITULO II
DOS PRINCÍPIOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 3º. A ação do governo municipal terá como objetivo o
desenvolvimento do Município e o aprimoramento dos serviços prestados à
comunidade, mediante o planejamento integrado de suas atividades.
Art. 4º. O planejamento integrando da gestão municipal obedecerá às
diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal e será traçado através da elaboração e
manutenção dos seguintes instrumentos:
I – plano plurianual de desenvolvimento;
II – diretrizes orçamentárias
III – orçamentos anuais.
Art. 5º. A elaboração e execução do planejamento das atividades
municipais guardarão inteira consonância com os planos e programas do Governo do
Estado e dos órgãos da Administração Federal.
Art. 6º. A Administração Municipal, além dos controles formais
concernentes à obediência aos preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de
instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação das suas
diversas unidades organizacionais.
Art. 7º. A Administração Municipal buscará elevar a produtividade
operacional de suas unidades organizacionais através de rigorosa seleção de candidatos
ao ingresso de seu quadro de pessoal, da capacitação dos servidores, do estabelecimento
dos níveis de remuneração compatíveis com a qualificação dos recursos humanos e as
disponibilidades de recursos financeiros municipais.
Art. 8º. A Administração Municipal recorrerá sempre que admissível e
aconselhável à execução indireta de obras e serviços, mediante licitação, por contrato,
concessão, permissão ou convênios com pessoas, entidades públicas ou privadas, de
forma a evitar novos encargos permanentes e ampliação desnecessária de seu quadro de
servidores.
Art. 9º. Na elaboração e execução de seus programas, a administração
municipal estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou
serviço e o atendimento do interesse coletivo.
CAPITULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES
Art. 10º. Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, a
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, disporá de unidades organizacionais próprias
da administração direta, integrada, segundo os setores de atividades relativas às metas e
objetivos, que devem conjuntamente buscar atingir.
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Art. 11º. A administração direta compreende o exercício das atividades
de gestão pública municipal executado diretamente pelas unidades administrativas, a
saber:
I – unidade de deliberação, consulta e orientação ao Prefeito Municipal
nas suas atividades administrativas.
II – unidades de assessoramento e apoio direto ao Prefeito para o
desempenho de funções auxiliares, coordenação e controle de assuntos e programas
intersecretarias.
III – secretarias municipais de natureza meio, fim e de fomento.
Art. 12. A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de
Ipiranga do Norte é composta de seis (06) Secretarias Municipais e órgãos de
assessoramento direto, a saber:
I- SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL;
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS;
III- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES;
IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
V- SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO;
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL;
VII- GABINETE DO PREFEITO;
Art. 13. Integram ainda a Estrutura Administrativa Municipal, os
seguintes Órgãos Consultivos e de Desconcentração Administrativa:
I - CONSELHOS MUNICIPAIS;
II- JUNTA DE SERVIÇO MILITAR e CADASTRAMENTO
INCRA/MIRAD, ligado diretamente ao GABINETE DO PREFEITO;
III - ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
Seção I
DA SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL
Art. 14. A SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL, que
engloba as atividades de administração, planejamento, finanças e gestão, tem a seu
encargo elaborar o Plano Geral de Governo Municipal, compatibilizando-o com a
política nacional, estadual e metropolitana de desenvolvimento, coordenando a sua
execução. Desenvolver e elaborar a nível estratégico, o planejamento e o controle do
uso do solo do Município, considerados seus aspectos sociais, econômicos, urbanísticos
e ecológicos; promover a identificação de fontes de recursos e manter contato com
organismos públicos e privados e com entidades financeiras nacionais, estrangeiras ou
internacionais, com vistas à obtenção de ingressos adicionais para investimentos;
elaborar as propostas do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos da
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Administração Centralizada e promover a sua consolidação com as da Administração
Indireta; coordenar a execução da política organizacional do Executivo Municipal,
objetivando sua permanente modernização; elaborar e manter atualizado o sistema de
Cadastro Técnico e o Plano Diretor do Município; exercer atividades que objetivem a
harmonização da ação administrativa do Governo, em seus diferentes setores; gerencia
de material; e também dos assuntos relativos à administração de pessoal, transporte,
administrativo, documentação e arquivo. É, também, órgão de assessoramento do
Prefeito, com atuação nas áreas de relacionamento com o Legislativo, vigilância e de
alistamento militar. Reúne funções de secretaria do Prefeito e de controle de tramitação
de leis e decretos do Executivo; examina e prepara o expediente submetido a despacho
do Prefeito. De acordo com este, prepara reuniões com os titulares de órgãos da
Administração Municipal. Envia à Câmara Municipal os projetos de Leis assinados pelo
Prefeito, recebendo as leis já aprovadas pelo Legislativo, encaminhando-as para
execução do órgão competente. Controla os prazos legais de sanção e veto; efetua
registros de Leis e Decretos. Responsabiliza-se pela vigilância dos próprios municipais,
do serviço de portaria e informações do prédio da Prefeitura Municipal, e ainda cuida
dos assuntos administrativos, protocolo geral, documentação e arquivo, material,
elaboração e registro de atos, Leis, correspondência, competindo-lhe a coordenação e
execução de todas as atividades inerentes ao sistema de pessoal, tais como:
recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento de
recursos humanos, assim como escriturar e zelar pelos bens patrimoniais do Município e
executar os serviços de compra é o órgão encarregado da administração financeira,
patrimonial, contábil e de material, além da arrecadação de tributos e rendas e do
pagamento dos compromissos da Municipalidade. Presta, também, orientação fiscal ao
contribuinte e procede a diligências fiscais, a fim de assegurar o cumprimento da
Legislação Tributária Municipal. Prepara licitações e coletas de preços para aquisição
de materiais de qualquer natureza, destinados a diferentes unidades da administração
centralizada, estocando-os e distribuindo-os aos demais órgãos. Cabe a Secretaria
Municipal de Finanças efetuar os lançamentos contábeis, e controlar saldo bancário,
dívida pública, pagamentos e outros, e ainda elaborar os programas financeiros, a
proposta orçamentária, o controle de execução do orçamento, o processamento contábil
da receita e despesa, a fiscalização da aplicação do Código Tributário.
Art. 15. São atividades específicas do setor de coordenação geral as
seguintes:
I - A Supervisão Técnica dos sistemas de pessoal, orçamento e pesquisa,
entendendo, por sistemas, a forma de organização funcional, através da qual são
articuladas parcelas de ação de responsabilidade entre unidades da estrutura orgânica do
Município que exercitem atividades comuns, que necessitem de Coordenação Central
qualquer que seja o setor de atuação da área de competência em que se situem suas
funções;
II - O controle e a execução do orçamento de investimento e de aplicação
dos fundos especiais;
III - A Coordenação e o Assessoramento aos programas administrativos;
IV - A elaboração do orçamento-programa e dos orçamentos plurianuais;
V - O Assessoramento ao Prefeito e assistência aos órgãos
administrativos;
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VI - O levantamento e a pesquisa dos problemas sócio-econômicos e
especiais ligados ao desenvolvimento da cidade, do Município e da microrregião, com
vistas especialmente à elaboração e permanente atualização do Plano Diretor de
Desenvolvimento integrado;
VII - A execução do serviço de informação e documentação, necessária
às atividades de planejamento;
VIII - A execução dos programas de interesse comum com a União,
Estado e Município e a compatibilização dos planos de desenvolvimento
microrregional;
IX - Gerência de material;
Art. 16. A atividade de Coordenação Geral compreende os departamentos
de Administração, Planejamento e Gestão e Finanças.
§ 1º. O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO é composto das
divisões de Patrimônio e Almoxarifado, Recursos Humanos, Compras, e Administração,
da seguinte forma:
I – DIVISÃO DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E COMPRAS, que
compete:
a) executar inventários periódicos;
b) proceder à guarda do material que lhe for confiado;
c) manter um sistema eficiente de controle de estoques e de materiais de
uso corrente visando a evitar interrupções no fornecimento;
d) fazer o registro da movimentação mensal de entrada e saída de
material, com discriminação do custo, procedência, destino e saldo;
e) fornecer dados para a apropriação e levantamento de custo médio para
fins de contabilidade;
f) fiscalizar o prazo e qualidade dos materiais recebidos e denunciar
falhas ou incorreções verificadas no fornecimento;
g) providenciar a recuperação ou alienação do material em desuso por
obsolescência por inutilidade ou risco de perecimento; e outras tarefas correlatas;
i) inventariar, tombar e manter controle de bens patrimoniais;
j) relacionar e propor ao Prefeito a venda ou baixa de veículos, móveis e
utensílios inservíveis ou obsoletos;
k) manter rígido controle sobre todo o patrimônio municipal;
l) coordenar-se com o Núcleo da Contabilidade para efeito de registro
dos bens patrimoniais;
m) manter em dia a documentação de posse e domínio dos bens móveis e
imóveis;
n) efetuar outros serviços inerentes ao Núcleo.
o) executar ou fazer executar os serviços de administração de compras;
p) estabelecer a nomenclatura e descrição do material e bens de consumo,
a fim de possibilitar sua identificação;
q) estudar e pesquisar tipos de materiais e maquinários visando a
elaboração de padrões de qualidade e desempenho;
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r) realizar todas as formas de licitações e elaboração de editais, carta
convite, tomada de preço e concorrência e etc...;
s) organizar e manter atualizado o registro cadastral de fornecedores e
prestadores de serviços, bem como cotar preços correntes no mercado;
t) inventariar, com base no consumo médio mensal, a previsão anual de
consumo;
u) comunicar ao Núcleo de Patrimônio, as aquisições de material, que
pela natureza devam ser lançados no patrimônio municipal;
v) efetuar outros serviços inerentes ao núcleo;
II – DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO, compete:
a) manter organizado o sistema de fichas de referência e de índices
necessários à pronta consulta de qualquer documento em tramitação pelos órgãos da
Prefeitura.
b) efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências;
c) prestar informações referentes a leis, decretos, regulamentos, portarias
e outros atos oficiais da esfera Federal, Estadual e Municipal;
d) receber e registrar os requerimentos, ofícios ou documentos dirigidos
ao Prefeito e órgãos da Prefeitura.
e) manter atualizado o arquivamento de documentos e papéis que lhe
forem confiados pelos diversos órgãos da administração municipal;
f) providenciar a limpeza e conservação das áreas internas e externas do
prédio da Prefeitura;
g) executar outras tarefas afins.
h) receber, registrar, protocolizar e expedir a correspondência oficial e os
documentos relacionados com as atividades da Prefeitura;
i) controlar a movimentação dos expedientes registrados, através de
fichários apropriados;
j) prestar informações ao público sobre os expedientes em tramitação na
Prefeitura;
k) proceder ao arquivamento de processos e documentos oficiais, quando
for o caso;
l) preservar a documentação histórica do Município;
m) realizar a anexação de processos quando solicitados;
n) organizar os arquivos correntes;
o) recolher os documentos dos arquivos correntes para o arquivo
permanente;
p) fornecer certidões relativas aos documentos arquivados;
q) manter atualizado o arquivo da Prefeitura, zelando pela sua
conservação;
r) executar outras atividades afins;
III – DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, que compete:
a) cuidar dos assuntos relacionados com os servidores do Órgão
executivo;
b) elaborar regulamentos indispensáveis à execução de normas legais que
dispõem sobre a função pública e o provimento de cargos;
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c) estudar e propor sistemas de classificação e de retribuição financeira e
administrar-lhes a aplicação;
d) preparar os expedientes sobre a admissão, ingresso, exoneração e
dispensa de funcionários;
e) processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de quaisquer
vantagens deferidas em lei e promover o respectivo registro e publicação;
f) implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores,
com o registro permanente de todas as ocorrências da vida profissional do mesmo;
g) promover medidas relativas ao processo seletivo e ao aperfeiçoamento
de pessoal;
h) estudar e promover aplicação dos princípios de Administração de
Pessoal e, ainda, os referentes ao bem-estar social dos servidores;
i) autorizar exames médicos para fins indicados na legislação pessoal;
j) organizar a escala de férias;
k) fornecer os elementos necessários à confecção de folha de pagamento
dos servidores ativos e inativos;
l) executar outras tarefas correlatas.
IV - DIVISÃO DE CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(CPD), que compete:
a) elaborar fluxo de execução de rotinas e gabaritos de entrada e saída de
dados;
b) elaborar e alterar diagrama de blocos dos programas e efetuar
codificações em linguagem de computador;
c) manter, depurar e testar programas;
d) emitir relatórios no sistema informatizado;
e) funcionar como central geral de dados para o Município; e,
f) executar outras atividades afins.
§ 2º. O DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO é composto da divisão
de Planejamento, da seguinte forma:
I – DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, que compete:
a) elaborar planos, programas e projetos ao nível de detalhamento
necessário à sua implantação pelos órgãos executores; bem como preparar as
informações necessárias para controle de execução e resultados;
b) dar assistência técnica aos Órgãos da Prefeitura, especialmente nos
períodos de elaboração de propostas a serem consideradas na formação do plano
plurianual e diretrizes orçamentárias;
c) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
d) identificar alternativas com vistas ao traçado de diretrizes e articulação
das unidades da estrutura Orgânica do Município;
e) promover estudos e pesquisas sobre problemas relacionados com o
desenvolvimento econômico, social e físico do Município, visando à fixação de
diretrizes básicas, para a elaboração de planos e programas parciais de investimentos
municipais;
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f) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito
Municipal.
§ 3º. O DEPARTAMENTO DE FINANÇAS é composto das divisões de
Contabilidade e Controle Interno, Tesouraria, Tributação e Cadastro e Fiscalização, e
possui as seguintes atribuições gerais:
a) A escrituração sintética da execução orçamentária, financeira e
patrimonial do Município;
b) O processamento das contas, com direta intervenção em todas as fases
de controle, liquidação e pagamento e empenho prévio;
c) A Tomada de Preços periódica dos bens e valores da Prefeitura;
d) A elaboração, com a Secretaria do Planejamento, da proposta
orçamentária, do orçamento programa e do orçamento plurianual;
e) O preparo dentro dos prazos legais e contratuais, do processo de
prestação de contas de recursos transferidos pelo Estado e pela União;
f) O lançamento de impostos e taxas, arrecadação e a cobrança de todos
os créditos municipais;
g) A pesquisa e levantamento econômico estatístico de influência na
receita e despesa do Município;
h) A organização do calendário fiscal e do cronograma de despesa;
I – DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO, que
compete:
a) com os encargos referentes à escrituração das operações de gestão e o
levantamento dos balancetes mensais;
b) o levantamento dos balancetes gerais e respectivas demonstrações e
anexos de contas;
c) o preparo das tomadas dos responsáveis para com a Fazenda
Municipal;
d) o controle sintético dos bens móveis, assim como a escrituração
contábil em dia;
e) verificar junto ao setor de pessoal se a remuneração paga a um
servidor, incluindo as vantagens e os descontos, estão de acordo com a lei e com a ficha
financeira;
f) se o material adquirido para uma determinada obra foi efetivamente
empregada nessa obra e possuía a qualidade solicitada;
g) se a peça adquirida para um veículo, foi nele colocada e a substituída
foi recolhida ao almoxarifado;
h) se a contratação de prestação de serviços estão sendo executados como
prevê o contrato;
i) se a receita está sendo realizada através da emissão de conhecimento
de receita que atendem as normas atribuídas, e nos valores efetivamente devidos;
j) se os contribuintes em débito dos exercícios anteriores foram inscritos
em dívida ativa, se o valor vem sendo atualizado anualmente e se está havendo ações de
cobranças;
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k) se todas as formalidades previstas pela Lei nº. 4.320/64 e demais estão
sendo cumpridas, tanto para a receita e despesa, como os atos administrativos e
gerenciais;
l) se os materiais estocados no almoxarifado conferem com os dados
contabilizados e com os relatórios apresentados;
m) se os bens que integram o Patrimônio Municipal estão tombados,
existem e estão de acordo com os dados contabilizados; e,
n) executar outras atividades afins.
II – DA DIVISÃO DE TESOURARIA, que compete:
a) preceder o recebimento, guarda e movimentação de dinheiro, valores e
títulos do município ou a ele entregues para fins de consignação, caução ou fiança;
b) efetuar, diariamente, o recebimento e a conferência da receita
arrecadada, e quando for o caso pelos diversos agentes arrecadadores da Prefeitura;
c) efetuar o pagamento da despesa, de acordo com a disponibilidade
financeira, esquema de desembolso e instruções recebidas do superior imediato e
manter, rigorosamente em dia, o controle dos saldos das contas em estabelecimento de
crédito, movimentadas pela Prefeitura;
d) fornecer diariamente, ao Secretário de Finanças, os saldos existentes
em caixa;
e) executar outras tarefas correlatas;
III – DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO, que compete:
a) dirigir e fiscalizar os trabalhos de tributação municipal, de acordo com
a legislação vigente;
b) orientar a ação da tributação municipal junto aos contribuintes;
c) promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de
contribuintes dos tributos de competência do Município e promover o lançamento e
arrecadação dos impostos e taxas municipais;
d) executar outras tarefas afins.
IV – DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, que compete:
a) o controle e fiscalização financeira;
b) o exame prévio e o processamento da despesa e da receita;
c) o exame das operações de Tesouraria e dos documentos destinados à
escrituração;
d) o exame e apreciação técnica das prestações de contas dos
responsáveis por adiantamentos;
e) o controle e a execução de convênios, acordos, auxílios, fundos
especiais;
f) o controle analítico dos empenhos e restos a pagar;
g) preenchimento de guias, bem como, digitar seus dados para
processamento de dados;
h)levantamento de dados dos contribuintes para formação do valor
adicionado do município;
i)estudo e analise da movimentação econômica no município com vistas
à definição do índice do ICMS
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Seção II
DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 17. A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS, compete as atividades do complexo de obras e serviços de urbanismo, de
construção e conservação de rodovias; pavimentação e conservação de vias públicas;
construção e conservação de prédios públicos; manutenção, coordenação, utilização e
guarda de veículos, máquinas, equipamentos e automotores da municipalidade;
regulamentação e sinalização do sistema viário do Município; bem como sua
fiscalização e demais serviços correlatos, assessorando as autoridades superiores
naquilo que for compatível; atividades relativas à limpeza pública, iluminação pública,
serviços e parques, praças e jardins, serviços de cemitério, pintura e carpintaria e outros
serviços correlatos; e, especialmente:
I - o planejamento e a implantação do ordenamento territorial do
Município;
II - a execução ou a contratação de obras de pavimentação de
logradouros públicos e obras de saneamento;
III - elaboração de projetos e programas e a fiscalização permanente das
obras de execução direta ou contratada com terceiros;
IV - a construção e a conservação de parques e jardins, de áreas verdes e
de recreação;
V - o estudo de convênios com a União e o Estado pra a construção,
ampliação e concessão de obras de saneamento do meio;
VI - a fiscalização e a aplicação das normas administrativas incidentes
sobre construções, loteamentos, e com poderes de atuação e de interdição quando
necessárias;
VII - a aplicação das normas de trânsito afetadas ao Município e a
regulamentação do sistema viário urbano em apoio e com a colaboração dos órgãos
estaduais especializados;
VIII - o levantamento, a programação e os projetos relacionados com o
sistema rodoviário municipal;
IX - a execução dos serviços públicos como: arborização, iluminação,
transporte coletivo, cemitérios, abastecimento e conservação de obras de arte;
X - a aquisição e a conservação da maquinaria e de bens de uso do
serviço rodoviário, com apoio de oficinas de manutenção e de serviços auxiliares;
XI - a preservação do patrimônio histórico e cultural;
XII - a construção e conservação de edifícios e prédios de propriedade do
Município ou do Estado, em regime de convênio;
XIII - a elaboração e execução de projetos especiais na área de moradias
populares, regularização de vilas e localização de indústrias;
XIV - a execução de atividades de apoio técnico tais como: a topografia,
o desenho, o cadastro técnico.
Art. 18. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é composta
da divisão de oficina, transportes e obras e serviços públicos, da seguinte forma:
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I – DA DIVISÃO DE OFICINA, que compete:
a) controlar e gerenciar a oficina municipal, especialmente no que tange a
montagem, desmontagem, reparos de motores, máquinas, caldeiras e materiais
mecânicos em geral;
b) reparo de montagem e desmontagem de peças mecânicas e lataria dos
veículos municipais;
c) efetuar os reparos necessários ao perfeito funcionamento dos veículos
e máquinas da Prefeitura;
d) efetuar revisões necessárias e conforme recomendação das fábricas
para possibilitar o normal funcionamento e utilização dos veículos e máquinas;
e) zelar pelo estado de conservação das ferramentas, bem como manter a
ordem e limpeza dos mesmos e do recinto da oficina;
f) apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos serviços;
e,
g) executar outras atividades afins;
II – DA DIVISÃO DE TRANSPORTES, que compete:
a) planejar e supervisionar a construção de estradas, caminhos vicinais,
pontes e pontilhões;
b) fiscalizar e orientar a execução de obras rodoviárias, quando realizadas
sob regime de empreitadas;
c) inspecionar, periodicamente as estradas, caminhos vicinais, pontes e
pontilhões;
d) programar e executar o sistema rodoviário do Município;
e) fiscalizar o serviço de transporte coletivo do Município e cumprimento
das obrigações assumidas;
f) controlar o sistema de transporte coletivo do Município no tocante a
itinerário, tarifa, horário, e outros, bem como do serviço de táxis;
g) controlar a vistoria periódica dos veículos de transporte coletivo e de
aluguel, levando os responsáveis ao saneamento das irregularidades encontradas e
aplicando as sanções cabíveis;
h) propor o itinerário e os pontos de paradas dos transportes coletivos,
bem como os de estacionamento de táxis e demais veículos;
i) manter registros e fichários atualizados sobre as empresas de transporte
coletivo, táxis, registro de motoristas em atividade ou não;
j) colocar e manter em perfeita ordem a sinalização de trânsito;
k) colocar e manter a sinalização de advertência por obras nas vias
públicas;
l) propor e sinalizar os limites das zonas de silêncio;
m) controlar a utilização de veículos e máquinas dentro das necessidades
dos diversos órgãos municipais;
n) controlar a utilização de veículos e máquinas dentro das características
e das solicitações feitas;
o) comunicar os casos de não atendimento de solicitações de veículos e
máquinas, justificando a situação e informando a data do possível atendimento;
p) abastecer os veículos e maquinários antes de entregá-las para servir a
determinado órgão;
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q) manter rigoroso controle dos combustíveis e lubrificantes em função
de uma maior economia;
r) apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos serviços;
s) apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos serviços;
t) fazer comunicações relativas a assentamentos funcionais;
u) responsabilizar-se pela manutenção, guarda e distribuição do material
e equipamento utilizado;
v) fiscalizar a execução de obras;
x) organizar pedidos de materiais;
y) verificar o cumprimento de especificações contratuais;
z) responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias do cargo;
aa) executar outras atividades afins.
bb) efetuar a abertura e conservação de rodovias do interior do
Município;
cc) efetuar o nivelamento e transporte de aterro, quando necessários, em
estradas do interior;
dd) inspecionar periodicamente as estradas municipais, promovendo as
medidas necessárias à sua conservação;
ee) efetuar a abertura e conservação de valetas para escoamento de água à
margem de estradas, por equipes de serviços manuais e máquinas;
ff) efetuar o patrolamento, empedramento e colocação de bueiros em
rodovias do Município, mantendo a conservação;
gg) organizar e manter atualizado o cadastro de rodovias municipais, para
fins de conservação e coleta de dados para conhecimento e divulgação;
hh) efetuar a conservação e manutenção de prédios públicos, bem como
escolas Municipais;
ii) apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos serviços;
e,
jj) executar outras atividades afins.
III – DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, que compete:
a) a tarefa de implementar o Plano de Urbanização do Município;
b) as obras de pavimentação e saneamento no meio;
c) efetuar a coleta de lixo domiciliar e depositá-lo em lugar pré￾estabelecido;
d) promover a apreensão de animais soltos nas vias públicas; remover
árvores tombadas nas vias públicas;
e) efetuar a poda de árvores, quando obstruírem as vias públicas e
instalações em geral;
f) zelar pelas instalações elétricas dos próprios municipais efetuando
revisões periódicas;
g) providenciar na reposição de lâmpadas queimadas nas ruas, praças e
logradouros;
h) construir, ampliar, reformar e efetuar reparos em prédios e instalações
diversas, destinadas a serviços públicos municipais, inclusive prédios escolares,
pavilhões, e áreas para recreação e esportes;
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i) executar a conservação das ruas;
j) construir parques, praças e jardins, bem como a sua conservação e
manutenção;
k) executar obras de pavimentação e urbanismo nas ruas e logradouros
públicos;
l) construir redes de abastecimento de água, esgotos pluviais e cloacais,
bem como efetuar a conservação e manutenção;
m) fazer observar as normas administrativas inerentes ao poder de polícia
idílica;
n) apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos serviços;
e,
o) distribuir, orientar e fiscalizar a execução de serviços braçais;
p) conservar os pavimentos das vias públicas e os leitos das não
pavimentadas, bem como os respectivos bueiros e obras de arte;
q) efetuar a reposição de pavimentos e passeios mais atingidos por
serviços públicos; e,
r) a tarefa de colocar iluminação pública nas ruas, avenidas e logradouros
públicos em geral;
s) conservar em perfeito estado a iluminação pública existente,
promovendo a substituição do material inutilizado;
t) colocar e conservar a iluminação dos próprios municipais;
u) apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos serviços;
v) responsabilizar-se pela manutenção, guarda e distribuição do material
e equipamento utilizado;
x) efetuar outros serviços inerentes à iluminação pública;
z) executar outras atividades afins;
aa) a limpeza de ruas e outros logradouros públicos;
bb efetuar a varreção de ruas e limpeza das ruas e avenidas e outros
logradouros públicos;
cc) efetuar a limpeza e manutenção de sanitários públicos;
dd) efetuar a apreensão de animais encontrados soltos nas vias públicas;
ee) efetuar os serviços de capina e raspação;
ff) efetuar o recolhimento de entulhos, de lixo domiciliar e outros;
gg) efetuar o recolhimento de animais mortos encontrados nas ruas;
hh) efetuar o trabalho de remoção do lixo ao destino final, de modo que
não afete a saúde pública;
ii) apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos serviços;
jj) zelar pela conservação de todo o material utilizado na execução dos
serviços;
kk) efetuar outros serviços relacionados com a coleta de lixo e limpeza
pública;
ll) a tarefa de colocar iluminação pública nas ruas, avenidas e
logradouros públicos em geral;
mm) conservar em perfeito estado a iluminação pública existente,
promovendo a substituição do material inutilizado;
nn) colocar e conservar a iluminação dos próprios municipais;
oo) apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos serviços;
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pp) responsabilizar-se pela manutenção, guarda e distribuição do material
e equipamento utilizado;
qq) efetuar outros serviços inerentes à iluminação pública;
Seção III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Art. 19. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E
ESPORTES, com as atribuições de executar, orientar, coordenar e controlar o sistema
educacional do Município, segundo as normas da legislação vigente, compete,
especialmente:
I - manter, desenvolver e orientar a rede escolar no Município;
II - estudar e executar convênios com o Governo do Estado e da União
sobre projetos e programas de interesse comum;
III - realizar pesquisas, coletas, classificação e avaliação de dados
estatísticos e informações técnicas;
IV - incentivar e fiscalizar a freqüência às aulas e adotar medidas que
impeçam à evasão escolar e de eugenia dos alunos;
V - executar os programas de seleção e de treinamento no professorado
municipal;
VI - promover o desenvolvimento cultural, artístico, sob todas as suas
formas;
VII - promover o desenvolvimento cultural, artístico, sob todas as suas
formas;
Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes é
composta da Assessoria Técnica, das Divisões Pedagógica, de Cultura, Esportes, de
Administração, de Transporte Escolar e dos Instrutores de Oficinas e Esportes, da
seguinte forma:
I - DA ASSESSORIA TÉCNICA, compete:
a) controlar e avaliar as atividades relativas a pessoal, material, merenda
escolar e serviços gerais;
b) organizar normas disciplinares;
c) cumprir e fazer cumprir planos elaborados;
d) realizar serviços de interesse comum com a União e o Estado e
relativos a programas e projetos específicos;
e) propor ao Prefeito nomeações, transferências, remoções e etc..., do
pessoal da Secretaria;
f) controlar a efetividade dos professores e servidores e fornecer,
mensalmente, à Secretaria da Administração, as alterações com pessoal, para a feitura
da folha de pagamento;
g) informar e redigir expedientes relativos a pessoal;
h) efetuar relatórios periódicos;
i) elaborar requisições de material para Secretarias e Escolas;
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j) manter o serviço de merenda escolar no Município, nos termos do
Convênio firmado e dos que venham a ser firmados com a União e Estado;
k) controlar a distribuição da verba para merenda escolar na rede
municipal;
l) propor a aquisição de móveis e utensílios às escolas para o
desenvolvimento das atividades do setor; e,
m) cumprir outras tarefas que lhe forem conferidas pelo Prefeito.
II - DA DIVISÃO PEDAGÓGICA
a) manter e melhorar a qualidade do ensino infantil e fundamental ;
b) implantar e implementar medidas de caráter técnico-pedagógica;
capacitar os recursos humanos;
c) garantir padrões mais elevados de eficiência e eficácia no desempenho
das diretrizes curriculares;
d) participar na elaboração do plano global de ensino municipal;
e) acompanhar o desenvolvimento do trabalho pedagógico, planejando e
coordenando, e controlando as atividades curriculares;
f) orientar e assistir os diretores e professores na elaboração de suas
atividades;
g) promover e participar de reuniões, sessões de estudos, encontros,
palestras, seminários e outros;
h) proporcionar condições favoráveis necessárias ao bom desempenho da
ação docente;
i) procurar diminuir as taxas de repetência e evasão nas séries trabalhadas
no Município, acompanhando e assessorando o trabalho dos professores;
j) assistir e orientar os estabelecimentos de ensino no processo avaliativo;
k) promover, juntamente com os diretores, a recuperação dos alunos,
sugerindo modos operacionais diversos;
l) promover, em âmbito escolar, a elaboração de currículo do ensino
fundamental, orientando e assistindo o corpo docente na elaboração dos objetivos e
sistema de avaliação a ser empregado;
m) realizar visitas periódicas às escolas municipais, levantando
problemas de ordem educacional e promovendo a solução;
n) procurar conhecer as comunidades em que as escolas estão inseridas;
o) promover o processo de integração escola-família-comunidade;
p) desenvolver as ações relativas ao transporte escolar no município,
q) executar outras tarefas afins.
III – DA DIVISÃO DE CULTURA, compete:
a) incentivar e divulgar a arte nas suas diversas manifestações;
b) promover e incentivar atividades de cunho artístico, folclórico de
caráter local e regional;
c) apoiar e incentivar as entidades locais ligadas às artes;
d) promover e incentivar a organização de Grupos de Danças Folclóricas
típicas da região;
e) elaborar e divulgar calendário anual das atividades artísticas;
f) realizar outras atividades afins.
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g) planejar, coordenar e executar promoções culturais, artísticas e cívicas
no âmbito municipal;
h) articular-se com os organismos congêneres do Município ou fora dele,
visando o incentivo e difusão das atividades culturais no Município;
i) propor a execução de convênios culturais com entidades públicas
federais e estaduais;
j) promover a conservação de obras e documentos de valor histórico ou
artístico;
k) promover, com regularidade, a execução de programas culturais de
interesse para a população; promover a realização de concursos literários, cursos,
congressos, reunião, festivais de caráter sócio-cultural;
l) orientar, supervisionar e promover as atividades artísticas nas escolas
municipais;
m) manter articulação com a imprensa, rádio e outros órgãos, a fim de
promover ampla divulgação de empreendimentos culturais programados pela Prefeitura;
n) elaborar calendário anual das atividades culturais;
o) manter intercâmbio cultural regional;
p) incentivar e apoiar as entidades locais ligadas à cultura;
q) incentivar e divulgar a arte nas suas diversas manifestações;
r) promover e incentivar atividades de cunho artístico, folclórico de
caráter local e regional;
s) apoiar e incentivar as entidades locais ligadas às artes;
t) promover e incentivar a organização de Grupos de Danças Folclóricas
típicas da região;
u) elaborar e divulgar calendário anual das atividades artísticas;
v) realizar atividades afins relacionadas à cultura e arte.
IV – DA DIVISÃO DE ESPORTES, que compete:
a) apoiar as atividades de esporte e lazer no âmbito do Município,
possibilitando a sua perfeita realização;
b) assegurar o perfeito andamento das atividades de esporte e lazer,
através da realização de campeonatos, torneios, competições nas diversas modalidades;
c) supervisionar o desenvolvimento dos programas, avaliando a execução
dos mesmos buscando os resultados estabelecidos;
d) estabelecer, em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os
segmentos ativos da sociedade programas, convênios, acordos e parcerias necessários
para a execução de projetos de esporte e lazer;
e) administrar o sistema municipal de esportes e lazer, fazendo o
gerenciamento das questões específicas;
f) fomentar a integração das várias modalidades esportivas;
g) realizar outras atividades afins, compatíveis com as especificas.
V – DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO, que compete:
a) apoiar as atividades de ensino possibilitando a sua perfeita realização;
b) assegurar o perfeito andamento das atividades da secretaria;
c) realizar a tramitação ágil de informações;
d) desenvolver indicadores de desempenho;
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e) realizar o protocolo de toda documentação relativa à secretaria;
f) decidir sobre os ajustes dos programas;
g) informar as outras secretarias acerca do andamento dos planos e
projetos;
h) estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e iniciativa
privada programas convênios, acordos e parcerias, necessários para a execução dos
projetos para as secretarias;
i) administrar o sistema municipal de ensino compreendendo controle da
documentação escolar, assistência ao estudante, gerenciamento nas questões específicas,
gerenciamento do transporte escolar, gerenciamento da merenda escolar;
j) realizar outras atividades afins necessárias ao perfeito atendimento do
ensino, dos alunos e do corpo docente;
VI – DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR que compete:
a) gerenciamento do transporte escolar;
b) administrar o sistema municipal de transporte escolar
compreendendo controle da documentação , assistência ao
estudante, rotas, trajetos e gerenciamento nas questões específicas;
c) controlar a movimentação dos motoristas dos veículos escolares;
d) controlar horários de veículos para o transporte de alunos;
e) outras atividades afins necessárias ao perfeito andamento do
transporte escolar no município;
Seção IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Art. 21. A SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL, com as
atribuições de planejar e executar direta ou indiretamente medidas que contribuam para
o bem-estar social e melhoria do padrão de vida coletiva e especialmente:
I - o estudo, em todos os seus aspectos, da assistência e do serviço social;
II - a orientação, a fiscalização e a coordenação das atividades dos órgãos
do serviço público e entidades privadas, nos assuntos de sua competência;
III - a pesquisa das causas de desequilíbrio social e ambiental,
considerando as condições de vida e de trabalho;
IV - elaboração do plano de organização de assistência ou de colaboração
dos movimentos comunitários;
V - estudo, registro e classificação por objetivos da instituição de caráter
privado existentes, para o fim de opinar sobre a concessão de auxílios e subvenções;
VI - a coletânea e o levantamento de informações e dados estatísticos do
serviço social;
Art. 22. A Secretaria de Trabalho e Ação Social compreende os
Departamentos de Trabalho e de Ação Social.
§ 1º. Ao DEPARTAMENTO DE TRABALHO, compete as seguintes
atribuições:
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a) formular, planejar e implementar política de trabalho, no âmbito do
Município;
b) desenvolver programas e projetos destinados à geração de renda;
c) implantar programas e projetos de capacitação de mão-de-obra;
d) oportunizar informações para ampliação da demanda de geração de
emprego e renda;
e) realizar outras atividades em estrita consonância com as normas do
Sistema Nacional de Emprego – SINE;
f) realizar outras atividades afins compatíveis com as especificadas.
§ 2º. O DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL é composto das divisões
de Apoio à Criança e ao Adolescente e Apoio ao Idoso, com as seguintes atribuições
gerais:
a) elaborar, coordenar, executar e supervisionar programas e projetos de
assistência social;
b) responsável pelo atendimento especial que o Município presta aos
carentes e orientação de ordem geral;
c) pesquisar a realidade social e cadastrar através de fichário próprio,
todos os carentes do Município;
d) buscar soluções para os problemas sociais que intervém ou
obstaculizam o desenvolvimento normal do indivíduo;
e) propor e executar programas para o atendimento e soluções dos
problemas detectados;
f) promover o encaminhamento a asilos, albergues e outros serviços
assistenciais de pessoas que necessitem dessa providência;
g) promover a realização de convênios de assistência social com
entidades congêneres, federais e estaduais;
h) coordenar a realização em parceria de programas de outras esferas de
governo e,
i) realizar outros serviços de assistência social à população do Município.
I - O SERVIÇO DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, com
atribuição de:
a) oportunizar o recebimento de cuidados de ordem higiênica, médica,
odontológica, psicológica, dietética e cultural, às crianças de nível sócio-econômico,
carente;
b) promover melhoramentos, visando a ampliação qualitativa e
quantitativa dos serviços prestados;
c) realizar outros serviços inerentes à Criança e ao Adolescente.
d) executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos
educacionais de artes diversas, adequadas à sua faixa etária;
e) acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais;
f) levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou
dificuldade ocorrida;
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g) vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade
confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao
final do término do período de atendimento; e,
h) executar outras tarefas correlatas.
II - SERVIÇO DE APOIO AO IDOSO, que compete:
a) administrar as ações e assistir ao Idoso, visando o atendimento
adequado da melhor idade;
b) promover atividades que visem a cooperação entre os idosos e a
comunidade;
c) cumprir as demais atribuições que lhe forem conferida por leis ou
regulamentos;
Seção V
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 23. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com as atribuições
de planejar e executar direta ou indiretamente medidas que contribuam para o
desenvolvimento da prevenção em saúde e de ações de natureza curativa que
direcionem para a melhoria da qualidade de vida da população e especialmente:
I -a assistência em relação aos problemas domésticos tais como os de
nutrição habitação vestuário saúde
II - a orientação, a fiscalização e a coordenação das atividades dos órgãos
do serviço público e entidades privadas, nos assuntos de sua competência;
III – a promoção em parceria com outras esferas de governo de
programas relacionados à saúde do cidadão
Art. 24. A Secretaria de Saúde compreende os Departamento de
Vigilância Sanitária e Epidemiológica, de Saúde e de Reabilitação e Odontologia.
§ 1º. Ao DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
EPIDEMIOLÓGICA compete:
a) o planejamento operacional e a execução das ações da política
municipal relativas à vigilância sanitária e epidemiológica;
b) da orientação e fiscalização das ações relativas a prevenção do
trabalhador;
c) suplementar a ação do Estado, coordenar a ação da iniciativa privada,
executar os serviços de profilaxia e polícia sanitária;
d) a tarefa de controlar, organizar e inspecionar tudo que se refere à
unidade sanitária municipal;
e) encarregado da promoção de campanhas de esclarecimentos,
objetivando a preservação da saúde da comunidade;
f) encarregado da implantação e da fiscalização das posturas municipais
relativas à higiene e à saúde pública;
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g) da participação da formulação da política de meio ambiente e da
articulação com outros órgãos municipais, estaduais, federais e iniciativa privada para a
elaboração de programas conjuntos;
h) desenvolver ações de prevenção a endemias com ênfase na prevenção
da dengue;
i) desenvolver outras atividades correlatas.
§ 2º. O DEPARTAMENTO DE SAÚDE é composto das Divisões de
Ambulatório, Programas e Hospitalar, com as seguintes competências gerais:
I – DA DIVISÃO DE AMBULATÓRIO, compete:
a) assessorar a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal
de Saúde na elaboração do Plano de Ação de Saúde de forma integrada ao Plano
Municipal de Saúde;
b) prestar assistência médica aos desprovidos de recursos;
c) divulgar hábitos de higiene e saúde;
d) responder pelo atendimento especial que o Município presta aos
carentes da região e orientação de ordem geral;
e) cadastrar os pacientes através de fichário próprio;
f) controlar a distribuição de medicamentos;
g) realizar outros serviços que lhe forem determinados.
h) a tarefa de prestar orientação e informações ao público na área de
saúde;
i) dar andamento nos trabalhos da Secretaria em relação à comunidade;
j) executar outras tarefas afins.
II – DA DIVISÃO DE PROGRAMAS, compete:
a) o planejamento operacional e a execução das ações da política
municipal relativas aos programas desenvolvidos no Município;
b) propor e executar programas para atendimento e soluções dos
problemas detectados;
c) realizar a execução, acompanhamento, direção e controle dos
programas desenvolvidos pelo Governo Municipal, Estadual e Federal;
d) direção e acompanhamento das Unidades de Saúde da Família
instituídas no Município;
e) capacitação, supervisão, acompanhamento e avaliação de todas as
ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, contribuindo na
reorganização dos serviços de saúde do Município;
f) realizar outras tarefas afins.
III – DA DIVISÃO HOSPITALAR compete:
a) prestar, aos desprovidos de recursos, assistência médica de socorro
urgente;
b) prestação de serviços médicos de urgência e de emergência;
c) assegurar o oferecimento de leitos hospitalares através do sistema
único de saúde;
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d) desenvolver, em conjunto com outras esferas de governo ações
relativas à saúde curativa da população;
e) assegurar o perfeito funcionamento do Hospital Municipal;
f) administrar as ações relativas ao Hospital Municipal;
g) definir plano de ação visando a ampliação da capacidade de
atendimento hospitalar;
h) outras atividades correlatas.
§ 3º. Ao DEPARTAMENTO DE REABILITAÇÃO E ODONTOLOGIA
compete:
a) desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação de saúde
bucal da população;
b) desenvolver ações de reabilitação;
c) orientar os usuários para o perfeito e adequado tratamento da
reabilitação física;
d) prestação de serviços de fisioterapia e odontologia de urgência;
e) promover campanhas de esclarecimento, objetivando a prevenção da
saúde bucal;
f) implantar ações de orientação preventiva para a saúde bucal;
g) participar na formulação da política de saúde, no que diz respeito à
reabilitação e à saúde bucal;
h) articulação com outros órgãos federais, estaduais e da iniciativa
privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
i) outras atividades correlatas.
Seção VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 25. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO compreende os Departamentos de Agricultura e Pecuária, Indústria e
Comércio e Turismo e Serviços, com as atribuições de executar, orientar, coordenar e
incentivar o sistema agropecuário, industrial e comercial do Município, e especialmente:
I - coletar dados sobre a produção agropecuária do Município e da
Região;
II - recolher amostras de solo para exames e mapeamento;
III - promover a distribuição de sementes e fertilizantes;
IV - efetuar levantamentos das pragas que afetam em caráter epidêmicos,
a lavoura;
V - elaborar instruções, avisos, conselhos a agricultores;
VI - desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional da região;
VII - apoiar as atividades do Estado e da União na área;
VIII - promover exposição e feiras;
IX - estimular a pequena e média indústria;
X - captar e incentivar a implantação de novas industrias;
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Art. 26. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
compreende os Departamentos Agricultura e Pecuária, Indústria e Comércio e Turismo
e Serviços.
§ 1º. O DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA é
composto das Divisões de Reflorestamento e do Serviço de Inspeção Municipal, com as
seguintes competências gerais:
a) programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao
pequeno e médio pecuarista;
c) proceder no controle de distribuição de talões do produtor;
d) fechamento de malote para envio aos órgãos competentes;
e) cadastramento de produtores;
f) arquivamento e conferência de contratos de arrendamento, cedência e
parceria;
g) levantamento das notas fiscais de produtor;
h) preenchimento de guias, bem como, digitar seus dados para
processamento de dados;
i) fornecimento de talões de produtor;
j) recebimento, conferência e emissão de talões de produtor;
k) executar outras tarefas afins.
I – DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, que compete:
a) inspecionar periodicamente as condições sanitárias de
estabelecimentos que fabriquem, criem, manuseiem ou comercializem alimentos e
derivados;
b) é de sua responsabilidade a fiscalização sanitária e o zelo pela higiene
nos próprios municipais;
c) investigar quem envolvam situações contrárias à saúde pública;
d) sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas
insatisfatórias;
e) identificar problemas e apresentar soluções às autoridades
competentes;
f) realizar tarefas de educação e saúde;
g) realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de Saneamento
Comunitário;
h) instituir programas de limpeza sanitária; e,
i) executar outras tarefas afins.
II – DA DIVISÃO DE REFLORESTAMENTO, compete:
a) executar tarefas inerentes à cultura de mudas, selecionar sementes,
plantar e replantar mudas;
b) instituir programas de reflorestamento;
c) prestar assistência e orientação sobre o seu Núcleo de
Reflorestamento; e,
d) executar outras tarefas afins.
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§ 2º. Ao DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO compete:
a) captar e orientar o meio empresarial a fim de investir no Município,
através de adequadas políticas financeiras, tributárias e fiscais;
§ 3º. Ao DEPARTAMENTO DE TURISMO E SERVIÇOS compete:
a) a tarefa de desenvolver e estimular o turismo e desporto em todos os
seus aspectos;
b) levantar e manter os locais e áreas verdes de valor histórico e turístico;
c) promover e incentivar atividades culturais e artísticas;
d) organizar e estimular a realização de festejos cívicos, sócio econômico
e folclórico de caráter local e regional;
e) elaborar calendário anual de atividades e fatos turísticos;
f) manter centro de informações de interesse sócio-econômico, cultural e
artístico;
g) incentivar a indústria hoteleira no Município, bem como prestar
esclarecimentos sobre as fontes de recursos oficiais disponíveis na área;
h) proceder a levantamentos periódicos da afluência de pessoas ao
município, para um melhor dimensionamento da capacidade hospedeira;
i) promover a organização da comunidade, visando seu envolvimento na
produção turística municipal;
j) confeccionar material informativo, guias explicativos e outros tipos de
material de propaganda e publicidade, com a finalidade de divulgar o potencial turístico
do Município;
l) desenvolver ações de promoções de vendas dos produtos típicos locais
e serviços, que o Município tem capacidade de ofertar;
m) promover e incentivar atividades ligadas à prática de esporte nas
diversas modalidades; organizar o calendário anual dos eventos esportivos e divulgar o
esporte local;
n) dar apoio às entidades ligadas ao esporte;
o) executar outras tarefas afins;
Seção VII
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 27. O GABINETE DO PREFEITO é o órgão de assessoramento
direto do Chefe do Executivo, com atuações no setor político e competência nas áreas
de relacionamento com o Legislativo, vigilância e de alistamento militar. Reúne funções
de Secretaria do Prefeito e do controle de tramitação de leis e decretos do Executivo.
Examina e prepara o expediente submetido a despacho do Prefeito. De acordo com este,
prepara reuniões com os titulares de órgão da Administração Municipal. Envia à
Câmara Municipal os projetos de lei assinados pelo Prefeito, recebendo as leis já
aprovadas pelo Legislativo, encaminhando-as para execução do órgão competente.
Controla os prazos legais da sanção e veto; efetua registro de Leis e Decretos.
Responsabiliza-se pela vigilância dos próprios municipais, pelo serviço de portaria e
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informações do prédio da Prefeitura Municipal e pela manutenção dos serviços de
alistamento militar no Município; executa outras atividades afins, que forem atribuídas
pelo Prefeito Municipal.
Art. 28. O Gabinete do Prefeito compõem-se das Assessorias de
Imprensa e Jurídica, da Procuradoria Municipal e é assistido pelo Assistente de
Gabinete.
I - AO ASSISTENTE DE GABINETE, compete:
a) executar o serviço de relações públicas, preparar as audiências, a
recepção e os encargos de representação;
b) organizar o protocolo de cerimonial dos atos públicos ou
administrativos;
c) orientar as relações com as entidades públicas ou privadas, associações
de classe e órgãos de imprensa;
d) atender as partes que demandam ao Gabinete e encaminhá-las aos
respectivos órgãos da administração;
e) preparar o expediente para despacho ao Chefe do Executivo;
f) manter, sob sua responsabilidade, a guarda de documentos e processos
de natureza sigilosa;
g) receber e registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e
acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;
h) acompanhar, junto ao Legislativo, o andamento dos Projetos de Lei,
verificar os prazos do processo legislativo e providências no adimplemento das datas de
sanção, promulgação, publicação e veto;
i) redigir, registrar e expedir a correspondência do Gabinete;
j) promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo,
econômico e social do Município;
k) organizar o documentário administrativo, social, político e econômico
do Município;
l) manter a segurança e assegurar o serviço de transporte do Prefeito;
m) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
n) executar os serviços diretos de assistência ao Prefeito Municipal;
o) despachar correspondências, coordenar as atividades, eventos,
compromissos, agendando todo o trabalho em nível de secretariar, e atuar como
assistente em geral do Chefe do Executivo;
p) responsabilizar-se pelo deslocamento do mesmo quando em viagem,
sendo responsável pelo veículo oficial da Prefeitura;
q) conservação e controle do veículo oficial que atende o Prefeito
Municipal;
r) prestar informações que lhe forem solicitadas pelo Prefeito e pela
Câmara Municipal;
s) indicar ao órgão competente, as providências necessárias de interesse
da pasta;
t) executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo
Prefeito.
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II – À PROCURADORIA JURÍDICA compreende também a assessoria
jurídica e tem como atribuições fundamentais à prestação de Consultoria Jurídica e
desempenhar todas as funções de assessoria especializada, especialmente:
a) representar o Município em qualquer instância judicial;
b) prestar Assessoria Jurídica ao Chefe do Executivo e aos diversos
Órgãos da Administração, dando parecer e esclarecendo-os, mesmo quando
verbalmente solicitado, a fim de orientá-los na prática de atos administrativos;
c) assessoramento ao Prefeito e aos diversos Órgãos da Administração
em assuntos Jurídicos;
d) elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito,
referentes a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
e) exame prévio nos projetos de Leis justificativas de veto, decretos,
regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;
f) de orientação na coletânea da legislação federal e estadual aplicável ao
Município;
g) estudar, redigir e minutar termos de compromisso e responsabilidade,
contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênios e outros atos que se
fizerem necessários à legislação Municipal e Federal;
h) estudar, redigir e minutar desapropriações, dações em pagamento,
hipotecas, compra e venda, permutas, doações, transferências de domínio e outros
títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos, proceder ao
exame dos documentos necessários à formalizada dos títulos supra mencionados,
proceder a pesquisas tendentes a instruir processos administrativos, que visem sobre
assuntos jurídicos;
i) representar o Município em qualquer instância judicial, atuando nos
feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, oponente ou simplesmente
interessada;
j) participação em comissão de sindicâncias e processos administrativos;
k) efetuar cobrança judicial de dívida ativa;
l) executar outras atividades afins, que forem atribuídas pelo Prefeito
Municipal;
c)executar outras tarefas correlatas compatíveis com o cargo.
Art. 29. São ainda atribuições dos ÓRGÃOS MUNICIPAIS:
I – A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR e CADASTRAMENTO
INCRA/MIRAD, que é subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, é encarregada
do alistamento militar no Município, e os que pertencem a sua jurisdição e de controlar
o Cadastramento das propriedades rurais, em regime de convênio com o Ministério da
reforma e do desenvolvimento Agrário (MIRAD).
II – E os CONSELHOS MUNICIPAIS, que são Órgãos colegiados de
consulta e cooperação do Prefeito Municipal, tendo as finalidades de propugnar pelo
desenvolvimento do espírito comunitário; sugerir ao Poder Executivo Municipal
medidas que venham a corresponder aos anseios e aspirações da população do
Município; participar do processo de planejamento local integrado no Município, bem
como colaborar para a execução dos projetos e programas daí oriundos.
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III - Os ADMINISTRADORES DISTRITAIS Subprefeituras distritais
compete à administração dos Distritos, segundo a orientação do Prefeito e o
cumprimento e divulgação dos atos municipais e, bem assim, a coordenação e apoio aos
serviços executados pelos diferentes órgãos da administração na área de sua
competência e na abrangência do distrito.
Art. 30. Ao Gerente de Cidade, Secretários, Assessores, Diretores,
Chefes, Assistentes e Encarregados, além do estabelecido especificamente em cada
Órgão, compete:
I - dirigir, coordenar e disciplinar os trabalhos do Órgão sob sua
responsabilidade, promovendo sua racionalização;
II - despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias e horas
determinadas, todo o expediente das repartições que dirigirem e participar de reuniões
coletivas quando convocados;
III - apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de
trabalhos a cargo das unidades sob sua direção;
IV - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba
ao Prefeito, e despachos decisórios em processos de sua competência;
V - encaminhar a Secretaria de Finanças, na época estabelecida, dados
necessários à elaboração de proposta de orçamentária;
VI - apresentar ao Prefeito, na periodicidade estabelecida pelo Chefe do
Executivo, relatório das atividades dos Órgãos sob sua jurisdição, sugerindo
providências para melhoria dos serviços;
VII - expedir instruções de acordo com o Prefeito, para boa execução dos
trabalhos das unidades sob sua jurisdição;
VIII - assessorar o Prefeito em assuntos referentes aos Órgãos sob sua
direção;
IX - propor a contratação de servidores;
X - abonar faltas e atrasos dos servidores sob sua subordinação;
XI - promover a distribuição e encaminhamento, bem como fazer
informar, convenientemente os processos e papéis que forem dirigidos aos Órgãos sob
sua direção;
XII - Atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que os
procurarem para tratar de assuntos de serviço;
XIII - promover os registros das atividades do respectivo Órgão, para
fornecer elementos necessários à elaboração do relatório anual da Prefeitura;
XIV - Fazer remeter ao arquivo da Prefeitura todos os processos e papéis
devidamente ultimados e fazer requisitar aqueles que interessem aos respectivos
Órgãos;
XV - verificar e visar todos os documentos referentes aos órgãos sob sua
jurisdição;
Art. 31º.- Fica adotada a diferenciação hierárquica entre as unidades
organizacionais e a denominação do seu titular, como segue:
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NOME DA UNIDADE ORGÂNICA NOME DO TITULAR
Secretarias Municipais Secretário(a)
Assessoria Assessor(a)
Assistente Assistente(a)
Departamento Diretor(a)
Divisão Chefe
Setor Encarregado
Art. 32.- O quadro de Cargos e funções públicas do município,
estabelece o plano de carreira dos servidores, conforme Anexo I que faz parte integrante
desta lei
Parágrafo único: Os organogramas representativos das Secretarias
fazem parte, na forma de anexo, da presente lei, constantes ao final desta.
CAPÍTULO VI
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Das Categorias Funcionais
Art. 34º- O Quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas
seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrão de
vencimento.
SEÇÃO II
DAS ESPECÍFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 35º- Especificações de categorias funcionais, para efeitos desta Lei,
é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidade e
dificuldade de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos
cargos que a integram.
Art. 36º- A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I- denominação da categoria funcional ;
II- padrão de vencimento;
III- descrição sintética e analítica das atribuições;
IV- condições de trabalho, incluindo o horário semanal outras
específicas;
V- requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade
e outras espécies de acordo com as atribuições de cargo.
Art. 37º- As condições das categorias funcionais criadas pela presente
Lei são as que constituem o ANEXO I, que é à parte integrada da Lei.
SEÇÃO III
DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES
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Art. 38º- O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe
inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados
no Estatuto dos Servidores do Município e regulamento próprio.
Art. 39- O servidor que por força de concurso público for provido em
cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe da respectiva categoria,
computando o tempo de serviço anteriormente prestado ao município.
SEÇÃO IV
DO TREINAMENTO
Art. 40º- A Administração Municipal promoverá treinamentos para os
seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-lo para o
desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos
servidores dos diversos órgãos.
Art. 41º- O treinamento será denominado interno quando desenvolvido
pelo próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando por
órgão ou entidades especializadas.z
SEÇÃO V
DA PROMOÇÃO
Art. 42º- À promoção será realizada dentro da mesma categoria
funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a
imediatamente superior.
Art 43º- Cada categoria funcional terá quatro classes, designada pelas
letras A, B, C e D, sendo esta última a final de carreira.
Art. 44º- Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente
na classe “A”, e a ela retorna quando vago.
Art. 45º- Às promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em
cada classe e merecimento.
Art. 46º- O tempo de exercício na classe para fins de promoção para a
seguinte será de:
I- Até dez anos na classe “A”.
II- De dez até dezesseis anos na classe “B”.
III-De dezesseis até vinte uns anos na classe “C”.
IV- De vinte até vinte e sete anos na classe “D”.
V- De vinte e sete anos até trinta e cinco na classe “E”.
VI- Acima de trinta e cinco anos na classe “F”.
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Art. 47º- Merecimento é a demonstração positiva do servidor no
exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e
leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade,
pontualidade e disciplina.
§ 1º- Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido
de classe.
§ 2º- Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da
contagem do tempo para fins da promoção, sempre que o servidor:
I- somar duas penalidades de advertência;
II- sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em
multa;
III- completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV- somar dez atrasos de comparecimento ao serviço, e\ ou saídas antes
de horário marcado para término da jornada;
§ 3º- Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo
anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do tempo exigido para promoção.
Art. 48º- Retardam, pelo tempo decorrido a contagem do tempo para fins
de promoção:
I- As licenças e o afastamento sem direito à remuneração;
II- As licenças para tratamento de saúde no que excederam de noventa
dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de
acidente em serviço;
III-As licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 49º- A Secretaria da Administração, através do seu órgão de pessoal
manterá registro atualizado, em ficha própria das informações necessárias para fins de
promoção.
Art. 50º- A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em
que o servidor completar o tempo de exercício exigido.
Art. 51- O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor
público efetivo do Município ou pondo à disposição do Município sem prejuízo de seus
vencimentos no órgão de origem.
Parágrafo Único - A função gratificada de tesoureiro é excepcional,
somente podendo ser privada durante os afastamentos legais do titular do cargo efetivo
correspondente.
Art. 52º- As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em
comissão e funções gratificadas são as correspondentes à condução dos serviços das
respectivas unidades.
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Art. 53º- A carga horária para os cargos em comissão será de 40 horas
semanais.
CAPÍTULO IV
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADAS.
Art. 54º. Os vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e o valor
das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes
respectiva pelo valor atribuído ao padrão referencial, conforme segue:
PADRÃO COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE
A B C D E F
01 1,56 1,63 1,71 1,80 1,89 1,98
02 1,56 1,63 1,71 1,80 1,89 1,98
03 1,66 1,74 1,83 1,92 2,02 2,12
04 1,94 2,04 2,14 2,25 2,36 2,48
05 2,10 2,21 2,32 2,44 2,56 2,69
06 2,18 2,29 2,40 2,52 2,65 2,78
07 2,21 2,32 2,44 2,56 2,69 2,82
08 2,42 2,54 2,67 2,80 2,94 3,09
09 2,48 2,60 2,73 2,87 3,01 3,16
10 2,77 2,91 3,06 3,21 3,37 3,54
11 3,04 3,19 3,35 3,52 3,70 3,89
12 3,32 3,49 3,66 3,84 4,03 4,23
13 3,65 3,83 4,02 4,22 4,43 4,65
14 4,05 4,25 4,46 4,68 4,91 5,16
15 4,15 4,36 4,58 4,81 5,05 5,30
16 4,42 4,64 4,87 5,11 5,37 5,64
17 4.86 5,05 5.30 5.57 5,85 6,15
18 5,30 5.56 5,83 6,12 6,43 6,75
19 6,08 6,38 6,70 7,04 7,39 7,76
20 6,63 6,96 7,31 7,68 8,06 8,46
21 6,86 7,20 7,56 7,94 8,34 8,76
22 8,10 8,51 8,94 9,39 9,86 10,35
23 8,30 8,70 9,14 9,60 10,08 10,58
24 12,16 12,77 13,41 14,08 14,78 15,52
25 13,71 14,40 15,12 15,88 16,67 17,50
26 20,56 21,59 22,67 23,80 24,99 26,24
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III- DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS- FG
PADRÃO COEFICIENTE Nº De FG
01 0,50 3
02 0,70 3
03 1,15 3
04 1,30 2
05 1,50 2
06 1,70 2
Art. 55º Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo
valor do padrão referencial, serão arredondados para a unidade de Reais.
Art. 56 Padrão referencial é o da classe A, padrão 1, atualmente sendo
fixado em R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais).
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO- - CC
Denominação do Cargo Nº
Vagas
Padrão Coeficiente Valor em R$
Secretários 06 Subsídio
Procurador Jurídico 01 25 13,71 3.564,00
Assessor Jurídico 01 21 6,86 1.783,00
Assessor Técnico 03 19 6,08 1.580,00
Assistente de Gabinete 01 18 5,30 1.378,00
Assessor de Imprensa 01 16 4,42 1.149,00
Tesoureiro 01 19 6,08 1.580,00
Diretor de Departamento 08 21 6,86 1.783,60
Chefe de Divisão 08 18 5,30 1.378,00
Encarregado de Setor 12 16 4,42 1.149,20
Supervisor de Área 08 12 3,32 863,20
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação da CategoriaNº Vagas Padrão Coeficiente Valor Atual
Ajudante de Serviços Gerais 10 01 1.56 405,00
Borracheiro 01 01 1.56 405,00
Carpinteiro 03 07 2.21 574,00
Coveiro 01 01 1.56 405,00
Cozinheiro 08 01 1.56 405,00
Gari 10 01 1.56 405,00
Jardineiro 02 01 1.56 405,00
Lavador 01 01 1.56 405,00
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Pedreiro 03 05 2.10 546,00
Pintor 01 01 1.56 405,00
Vigia 08 03 1.66 431,00
Zelador 20 01 1.56 405,00
Apontador 01 01 1.56 405,00
Eletricista 02 07 2.21 574,00
Encanador 01 03 1.66 431,00
Mecânico 03 10 2.77 720,00
Operador de Máq. Pá Carreg.
e Retro Escavadeira 04 11 3.04 790,40
Operador de Máq. Trat. Est. 02 15 4.15 1.079,00
Operador de Máq. Mot. Niv. 04 15 4.15 1.079,00
Operador Trat. de Pneus 02 07 2.21 574,00
Atendente de Enfermagem 05 01 1.56 405,00
Motorista 15 09 2.48 644,00
Ag. Administrativo I 05 04 1.94 504,00
Ag. De Fiscalização I 03 04 1.94 504,00
Ag. De Vig. Epidemiológ. II 03 04 1.94 504,00
Monitor 03 02 1.56 405,00
Recepcionista 04 01 1.56 405,00
Telefonista 03 02 1.56 405,00
Ag. Administrativo II 08 11 3.04 790,00
Ag. de Fiscalização II 05 16 4.42 1.149,00
Ag. de Fisc. Sanitária 04 01 1.56 405,00
Ag. Vil. Epidemiológica I 04 01 1.56 405,00
Almoxarife 02 04 1.94 504,00
Auxiliar de Contabilidade 02 04 1.94 405,00
Auxiliar de Enfermagem 06 07 2.21 574,00
Técnico em Enfermagem 03 10 2.77 720,00
Auxiliar de Laboratório 02 04 1.94 504,00
Digitador 2º Grau 01 10 2,77 720,00
Técnico Agrícola 04 12 3,32 863,00
Bibliotecário 02 04 1,94 504,00
Continuo 01 01 1,56 405,00
Costureira 02 01 1,56 405,00
Mestre de Obras 01 13 3,65 949,00
Assistente Social 01 19 6.08 1.580,00
Bioquímico 20 horas 01 19 6,08 1.580,00
Bioquímico 40 horas 01 25 12,16 3.161,00
Cirurgião Dentista 20 Horas 04 19 6,08 1.580,00
Cirurgião Dentista 40 Horas 04 24 12,16 3.161,00
Enfermeira 20 horas 04 19 6,08 1.580,00
Enfermeira 40 Horas 03 24 12,16 3.161,00
Fisioterapeuta 20 horas 02 19 6,08 1.580,00
Fisioterapeuta 40 horas 01 24 12,16 3.161,00
Médico 10 Horas 03 21 6,86 1.783,00
Médico 20 Horas 03 25 13.71 3.364,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
Médico 30 horas 03 26 20,56 5.345,00
Psicólogo 20 Horas 01 11 3,04 790,00
Psicólogo 40 Horas 01 19 6,08 1.580,00
Nutricionista 20 Horas 01 11 3,04 790,00
Nutricionista 40 horas 01 19 6,08 1.580,00
Art. 67ºAs despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão a conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art.68 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 69. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 05 dias
de Janeiro de 2.005.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
________________________
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE VAGAS
ELEMENTAR
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
BORRACHEIRO
CARPINTEIRO
COPEIRA
COVEIRO
COZINHEIRA
GARI
JARDINEIRO
LAVADOR
LUBRIFICADOR
PEDREIRO
PINTOR
VIGIA
ZELADOR
10
03
01
01
10
01
05
03
01
01
15
03
10
10
SERVIÇOS
AUXILIARES
APONTADOR
ELETRICISTA
ENCANADOR
MARCENEIRO
MECÂNICO
CONTINUO
MOTORISTA
OPERADOR DE MÁQUINAS
SOLDADOR
TORNEIRO MECÂNICO
ATENDENTE DE ENFERMAGEM
01
01
01
01
03
01
20
08
02
01
10
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ESTADO DE MATO GROSSO
SERVIÇOS
ADMINIS￾TRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO I
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO I
AGENTE DE VIGILÂNCIA. EPID.I
AUXILIAR CIRURGICO DENT.
AUXILIAR TÉCNICO ESPORTIVO
RECEPCIONISTA
TELEFONISTA
AGENTE ADMINISTRATIVO II
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO II
AGENTE DE FISC. SANITÁRIA
AGENTE DE VIGIL. EPIDEM.II
ALMOXARIFE
AUXILIAR CONTABILIDADE
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
SECRETÁRIA
10
03
03
01
03
06
08
15
06
04
04
04
02
02
20
02
10
TÉCNICO
DESENHISTA
DIGITADOR PROF. NORMÁLIS
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
TECNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM HIGIENE SANIT.
TOPÓGRAFO
TRIBUTÁRIO
01
01
01
02
01
01
03
NÍVEL
SUPERIOR
ADVOGADO
ARQUITETO
ASSISTENTE SOCIAL
BIBLIOTECÁRIO
BIOQUÍMICO
CIRURGIÃO DENTISTA
CONTADOR
ECONOMISTA
ENFERMEIRO
ENGENHEIRO
FONADIÓLOGO
MÉDICO VETERINÁRIO
MÉDICO
PSICÓLOGO
DENTISTA
01
01
02
02
01
01
01
01
05
01
01
01
05
01
02
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ESTADO DE MATO GROSSO
DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
Nº DE
VAGAS
CÓDIGO DA FUNÇÃO
GRATIFICADA
CHEFE DE SERVIÇOS DE TRIBUTOS 01 FG-V
CHEFE DO SETOR DE MERENDA ESC. 01 FG-VI
CHEFE DO SET. DE MAT. DE APOIO PED. 01 FG-VI
CHEFE DE OP. DE MAQ. CONST.N 01 FG-VI
CHEFE DO AMBUL. DO CENTRO DE SAÚDE 01 FG-VI
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ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO – 01
SERVIÇO – Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como
conservação dos utensílios de mesa de refeição, cozinha e baixelas, executar trabalhos
domésticos.
SINTESE DOS DEVERES – Fazer serviço de faxina em geral, limpar e lavar piso,
loucas, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal,
limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e
sanitárias, lavar vestuários de cama, mesa, banho, transportar alimentos passar a ferro as
roupas lavadas, recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e
fazer a alimentação, dar banho, limpeza e cuidado materiais, primeiros socorros, manter
em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças, fazer cuidados de
medicina preventiva, cuidar das fichas de vacinação, executar outras tarefas afins.
CONDICOES DE TRABALHO
- Horário período normal de 40 horas semanais
- O exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e
depois do horário de expediente
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- instrução 1º grau incompleto e conhecimento de higiene, limpeza e primeiros
socorros, bem como conhecimento de cozinha e educação para o lar.
- Idade mínima 18 anos
LOTAÇÃO – Gabinete do Prefeito e Secretarias
CARGO – BORRACHEIRRO
PADRÃO – 01
SISCRIÇÃO SUMÁRIA – Executa serviços de reparos em artefatos de borracha em
geral.
SINTESE DOS DEVERES
- Monta e desmonta de rodas de veículos
- Efetua troca, substituição e reparos em pneumáticos e câmaras de ar
- Substitui válvulas
- Calibra pneumáticos
- Aplica manchões
- Efetua serviços de vulcanização
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo supervisor imediato.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORÁRIO – período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – Alfabetizado
IDADE MINIMA – 18 anos
LOTAÇÃO – Secretaria de Obras
CARGO – CARPINTEIRO
PADRAO – 07
DISCRICAO SUMARIA – Executa trabalhos gerais de carpintaria em obras de
construção civil, construção de pontes e consertos em geral utilizando ferramentas e
equipamentos para atender a demanda de serviços.
SINTESE DOS DEVERES
- Examina as características do trabalho a ser executado, interpretando plantas
esboços, modelo ou especificações, para estabelecer a seqüência das operações a
serem efetuadas.
- Seleciona madeira e demais elementos necessários montando as partes das peca,
serrando, aplainando, alisando e furando, utilizando ferramentas, manuais ou
mecânicas para montagem da obra.
- Instala esquadrias e outras pecas de madeira como janelas, portas, escadas e
similares, encaixando-as e afixando-as nos locais apropriados e previamente
preparados, para possibilitar a ventilação e iluminação natural das edificações.
- Repara elementos de madeira, substituindo pecas desgastadas ou fixando parte
solta, para recompor sua estrutura.
- Conserva e zela pelo material usado, afiando as ferramentas de corte, utilizando
lima, assentador ou pedra de afiar, para mantê-lo em condições de uso.
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
-
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORÁRIO – período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – Alfabetizado
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IDADE MINIMA – 18 anos
LOTAÇÃO – Secretaria de Obras
CARGO – COVEIRO
PADRAO – 01
DESCRIÇÃO SUMÁRIA – Realiza inumações e exumações de cadáveres, zela pela
limpeza do cemitério.
SINTESE DOS DEVERES
- prepara a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou
retirando a lapide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes, para
permitir o sepultamento
- Coloca o caixão na sepultura, coordena a colocação e orientando para facilitar
seu posicionamento correto.
- Efetua o fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra ou fixando uma laje,
para assegurar a inviolabilidade do túmulo
- Executa tarefas de capinação, varrição de lixo, limpeza e desinfecção do vetorio,
colaborando para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério
- Zela pelo uso adequando e conservando os materiais e ferramentas de trabalho,
limpando-os e guardando-os em lugar apropriado para mantê-los em condições
de uso.
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORÁRIO – período normal 40 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – Alfabetizado
IDADE MINIMA – 18 anos
LOTAÇÃO – Secretaria de Obras
CARGO – COZINHEIRO
PADRÃO – 01
DESCRICAO SUMARIA – Executa tarefas correspondentes ao preparo e a
distribuição de refeições selecionando os ingredientes necessários para atender aos
cardápios estabelecidos.
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SINTESE DOS DEVERES
- Seleciona os ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o
cardápio, quantidade estabelecida e qualidade dos gêneros alimentícios,
temperando e cozendo os alimentos para obter o sabor adequado a cada prato
- Distribuir as refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados, a
fim de servir os comensais
- Controla o estoque dos gêneros alimentícios necessários ao preparo das
refeições, recebendo-os e armazenando em lugar apropriado, para assegurar as
condições necessárias ao preparo de refeições sadias.
- Manter registro atualizado das refeições servidas, dentro do período de tempo
definido
- Providencia a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior
utilização
- Providencia a limpeza da cozinha, lavando, enxugando, encerrando moveis,
equipamentos, pisos e azulejos para manter a higiene do ambiente de trabalho.
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORÁRIO – período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – Alfabetizado
IDADE MINIMA – 18 anos
LOTAÇÃO – Secretaria de educação, Secretaria de Obras, Secretaria de Saúde,
Secretaria de coordenação geral
CARGO – GARI
PADRAO 04
DESCRICAO SUMARIA – Efetua limpeza de ruas, parques e outros logradouros
públicos, varrendo-os e coletando os detritos acumulados, para manter os referidos
locais em condições de higiene e trânsito.
SINTESE DOS DEVERES
- Efetua a limpeza de áreas verdes praças, terrenos, ruas e outros logradouros
públicos, carpindo levando, varrendo, transportando entulhos, utilizando
enxadas, diversos tipos de vassouras, ancinho e outros instrumentos para deixa￾los limpos
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- Reúne ou amontoa a poeira, fragmentos e detritos, empregando ancinho e outros
instrumentos para recolhe-los.
- Recolhe os montes de lixo, despejando-os em latões, cestos e outros depósitos
apropriados para facilitar a coleta e transporte.
- Obedecem as escalas de serviços estabelecidos, atendendo as convocações para
a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade.
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORÁRIO – período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – Alfabetizado
IDADE MINIMA – 18 anos
LOTAÇÃO – Secretaria de Obras
CARGO – JARDINEIRO
PADRAO – 01
DESCRIÇÃO SUMARIA – Executa serviços de jardinagem e arborização em ruas e
logradouros públicos
SINTESE DOS DEVERES
- Prepara a terra, arando, adubando, irrigando efetuando outros tratos necessários,
para proceder ao plantio de flores, arvores e outras plantas ornamentais
- Efetua a podagem das plantas e arvores, aparando-as em épocas determinadas,
com tesouras e instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento
adequado das mesmas.
- Efetua o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente
preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento.
- Efetua a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes
danificadas transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo a
limpeza dos mesmos para mantê-los em bom estado de conservação.
- Prepara canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais,
seguindo os contornos estabelecidos para atender a estética dos locais.
- Zela pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando￾os em local apropriado, para deixa-los em condições de uso.
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORÁRIO – período normal 40 horas semanais
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – Alfabetizado
IDADE MINIMA – 18 anos
LOTAÇAO – Secretaria de Obras
CARGO – LAVADOR
PADRÃO – 01
DESCRIÃO SUMÁRIA – Devera providenciar a lavagem de todos os veículos,
maquinários e equipamentos do município.
SINTESE DE DEVERES – Devera providenciar na lavagem de todos os veículos,
maquinas e equipamentos do município, devendo dedicar-se exclusivamente nesta
atividade prestando todos os serviços desta natureza para todos os setores da
administração Municipal, também devera desempenhar serviços correlatos
determinados pelo seu chefe superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORÁRIO – período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – Alfabetizado
IDADE MINIMA – 18 anos
LOTAÇÃO – Secretaria de Obras
CARGO – ENCARREGADO DE MERENDA ESCOLAR
PADRAO – 01
DESCRIÇÃO SUMARIA – Manter o serviço de merenda escolar no Município, nos
termos dos convênios firmados e dos que venham a ser firmados.
SINTESE DOS DEVERES
Manter o serviço de merenda escolar no Município, nos termos dos convênios firmados
e dos que venham a ser firmados, participar e promover a participação de cursos e
estágios de treinamento para supervisores municiais, professores e merendeiras,
objetivando a preparação tanto do pessoal técnico como do auxiliar, necessário a
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execução do programa, observar e fazer observar o controle da entrega da merenda
escolar por unidade escolar e executar as atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORÁRIO – período normal 40 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – 1ª grau incompleto
IDADE MINIMA – 18 anos
LOTAÇAO – Secretaria de Educação
CARGO – PEDREIRO
PADRÃO 10
DESCRIÇÃO SUMÁRIA – Executa trabalho de alvenaria, assentando pedras ou tijolos
de argila concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e afixando-os com
argamassa, para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares.
SINTESE DOS DEVERES
- Verifica as características da obra, examinado plantas e outras especificações da
construção para selecionar o material e estabelecer as operações a executar
- Ajusta a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar
onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o
assentamento do material em questão
- Mistura areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades
convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de
pedras e tijolos
- Assenta tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou
seguindo os desenhos para levantar vigas, pilares, degraus de escadas e outras
partes da construção
- Constrói base de concreto e ou outro material, baseando-se nas especificações,
pra possibilitar a instalação de maquinas, postes da rede elétrica e para outros
fins
- Executa serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas,
revestimento material e ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos.
- Executa trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calcadas e estruturas
semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras pecas,
chumbando as bases danificadas, para reconstruir essas estruturas.
- Reboca as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia
e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torna-las aptas e
outros tipos de revestimentos.
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- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORÁRIO – período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – Alfabetizado
IDADE MINIMA – 18 anos
LOTAÇÃO – Secretaria de Obras
CARGO – PINTOR
PADRÃO – 10
DESCRIÇÃO SUMÁRIA – Prepara e pinta as superfícies externas e internas de
edificações e outras obras civis, raspando-as, lixando-as, limpando-as, emassando-as e
cobrindo-as com uma ou varias camadas de tintas, para protege-las ou decora-las,
visando à manutenção e a conservação dos próprios munícipes
SINTESE DOS DEVERES
- Verifica o trabalho a ser executado, observando o estado da superfície a ser
pintada para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados
- Limpa as superfícies, escovando, lixando ou revestindo a pintura velha ou das
partes danificadas com raspadeira, espátulas e solventes para eliminar os
resíduos
- Prepara as superfícies, emassando, lixando e retocando as falhas e emendas, para
corrigir defeitos e facilitar aderência da tinta
- Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substancias
especificada.
- Pinta as superfícies, aplicando sobre elas uma ou varias camadas de tinta,
utilizando pinceis, rolos ou brochas para protege-las e dar-lhes o aspecto
desejado.
- Executa serviços de colocação de vidros em vitros, janelas, vidraças e portas,
preparando a superfície com camada de massa para assegurar o serviço desejado
- Zela pelos equipamentos e materiais de sua utilização
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORÁRIO – período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
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ESCOLARIDADE – Alfabetizado
IDADE MINIMA – 18 anos
LOTAÇÃO – Secretaria de Educação
CARGO - VIGIA
PADRÃO – 03
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Fiscalização e vigilância
SINTESE DOS DEVERES
- Exercer vigilância em setores moveis e fixos, realizar rondas de inspeção em
intervalos fixados e adotados, tomar providencia tendentes a evitar roubos,
incêndios e danificações nos edifícios, praças, jardins, parque rodoviário
municipal, materiais sob sua guarda, fiscalizar entrada e saída de pessoas pelos
acessos sob sua vigilância, vedar a entrada de pessoas não autorizadas e verificar
a autorização para asseio nas áreas sob sua responsabilidade, investigar
quaisquer condições anormais que tenha observado, levar o conhecimento
imediato das autoridades quando verificar alguma anormalidade, executar outras
tarefas afins
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORÁRIO – período normal 40 horas semanais
- O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e
feriados
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – Alfabetizado
IDADE MINIMA – 18 anos
LOTAÇÃO – Secretaria de Educação, Secretaria de Obras, Secretaria de Saúde,
Gabinete do Prefeito, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Coordenação
Geral.
CARGO – ZELADOR
PADRAO – 01
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DESCRIÇÃO SUMARIA
- Realizar trabalhos braçais em geral.
SINTESE DOS DEVERES
- Carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arrumar e levar
mercadorias, materiais de construção e outros
- Fazer mudanças, proceder à abertura de valas, efetuar serviços de capina, varrer
escavar, lavar e remover o lixo e detritos das ruas
- Proceder à limpeza de oficinas baias, depósitos, inclusive gabinetes sanitários
públicos ou em próprios municipais
- Cuidar dos sanitários, recolher lixo a domicilio, operando nos caminhões de
asseio publico,
- Auxiliar em tarefas de construção, calcamento e pavimentação em geral,
preparar argamassa, auxiliar no recebimento, entrega e pesagem, contagem de
materiais
- Auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos, cavar sepulturas e auxiliar
no sepultamento, manejar instrumentos agrícolas, executar serviços de plantio,
preparo do terreno, adubação de pomares e arborização da cidade
- Auxiliar na jardinagem e pintura de meio fio e arvores, molhar plantas, cuidar de
ferramentas, maquinas de qualquer natureza e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORÁRIO – período normal 40 horas semanais
- O serviço do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e
feriados
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Habilitação Profissional
- Robustez física, privativa para pessoas do sexo masculino
ESCOLARIDADE – Alfabetizado
IDADE MINIMA – 18 anos
LOTAÇÃO – Secretaria de Educação, Secretaria de obras e Secretaria de Saúde
CARGO – APONTADOR
PADRÃO – 01
DESCRIÇÃO SUMARIA
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ESTADO DE MATO GROSSO
- Descrever, anotar e apontar em registros específicos todas as atividades com
veículos, maquinas e equipamentos do Município
SINTESE DOS DEVERES
- Descrever, anotar e apontar em registros específicos todas as atividades com
veículos, maquinas e equipamentos do município, a ele subordinado todos os
serviços executados durante o seu trabalho diário de forma organizada e
planejada para passar informações a seu chefe superior, também devera
desenvolver tarefas do seu cargo determinadas pelo seu chefe superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORÁRIO – período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – Alfabetizado
IDADE MINIMA – 18 anos
LOTAÇÃO – Secretaria de Obras
CARGO – ELETRICISTA
PADRÃO – 07
DESCRIÇÃO SUMARIA – Instala e faz a manutenção das redes de distribuição de
energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras
especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom
funcionamento do sistema elétrico.
SISNTESE DOS DEVERES
- Executa trabalhos rotineiros de eletricidade, colocando e fixando o quadro de
distribuição, caixa de fusíveis ou disjuntores, utilizando ferramentas manuais,
comuns e especificas para estruturar a parte gera da instalação
- Efetua a ligação de fios a fonte fornecedora de energia, utilizando alicates,
chaves, conectores e materiais isolantes, testando posteriormente a ligação para
completar o serviço instalado
- Promover a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas,
painéis, interruptores, disjuntores, alarmes, campainhas, chuveiros, torneiras
elétricas, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender as
necessidades de consumo de energia.
- Realiza manutenção e instalação de ornamentos de ruas, festas, desfile e outras
solenidades programadas pela organização, montando as luminárias e aparelhos
de som, para obter os efeitos desejados.
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ESTADO DE MATO GROSSO
- Executa manutenção preventiva e corretiva de maquinas, equipamentos
elétricos, reparando pecas e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito
funcionamento
- Supervisiona as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas
de instalação, manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das
especificações de qualidade e segurança
- Promove a instalação, reparo e substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis e
interruptores, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas para atender as
necessidades de consumo de energia elétrica
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato
CONDICÕES DE TRABALHO
HORARIO – período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – 1º Grau completo
IDADE MINIMA – 18 Anos
CARGO – ENCANADOR
PADRAO – 03
DESCRIÇÃO SUMARIA – Monta, instala e conserva sistema de tubulações de material
metálico ou não metálico, roscando, soldando ou furando, utilizando-se de instrumentos
apropriados, para possibilitar a condução de ar, água, vapor e outros fluidos, bem como
a implantação de redes de água e esgoto.
SINTESE DOS DEVERES
- Estuda o trabalho a ser executado, analisando desenhos, esquemas,
especificações e outras informações, para programar o rotineiro de operações.
- Marca os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos nas paredes, muros
e escavações do solo, utilizando-se de instrumentos de traçagem ou marcação
para orientar a instalação do sistema projetado
- Executa a instalação de rede primaria e secundaria de água e esgoto em obras
públicas de construção civil, abrindo valetas no solo ou rasgos em paredes, para
introduzir tubos ou partes anexas, de acordo com as determinações dos croquis,
esquemas ou projetos.
- Executa os serviços de conserto e manutenção de equipamentos hidráulicos,
efetuando a substituição ou reparação de pecas, para mantê-lo em bom
funcionamento
- Testa as redes hidro-sanitarias instaladas ou os equipamentos reparados,
utilizando ferramentas especificas para garantir sua funcionabilidade
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ESTADO DE MATO GROSSO
- Elabora o orçamento de material hidráulico, baseando-se nos projetos e obras,
para aquisição do que é necessário.
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
CONDICÕES DE TRABALHO
HORARIO – período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – 1º Grau completo
IDADE MINIMA – 18 Anos
LOTACAO – Secretaria de Obras
CARGO – MECANICO
PADRAO – 10
DESCRICAO SUMARIA
- Executa trabalhos de mecânica em geral em maquinários de diversas espécies
SINTESE DOS DEVERES
- Executar trabalhos mecânicos em geral, em maquinas de diversas espécies
- Fazer a conservação e manutenção de maquinários de diversas espécies
- Fazer a conservação de instalações eletromecânicas, fazer soldas elétricas ou a
oxigênio
- Inspecionar ou reparar veículos automotores e outros afins
CONDICÕES DE TRABALHO
HORARIO – período normal 40 horas semanais
- Sujeito à prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – 1º Grau completo
- Experiência no exercício da profissão
IDADE MINIMA – 18 Anos
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RECRUTAMENTO – Entre os operadores de maquinas, motoristas.
LOTACAO – Secretaria de Obras
CARGO – OPERADOR
PADRAO – 07, 08, 16
DESCRIÇÃOO SUMARIA
- Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores
SINTESE DOS DEVERES
- Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores, pára o fim de executar
terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim como abaulamentos, abrir
valetas e cortar taludes
- Operar máquinas rodoviárias em escavações, varredouras mecânicas, tratores
Etc.
- Operar com rolo compressor, concha para asfaltamento
- Auxiliar no conserto de maquinas e sua conservação
- Cuidar da limpeza e conservação das maquinas e executar outras tarefas afins
CONDICÕES DE TRABALHO
HORÁRIO – período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – 1º Grau completo
- Experiência mínima de um ano no ramo
IDADE MINIMA – 18 Anos
PROMOÇÃO – Os ocupantes de cargos de motorista, mecânico
LOTACAO – Secretaria de Obras
CARGO - ATENDENTE DE ENFERMAGEM
PADRAO – 01
DESCRICAO SUMARUA
- Auxiliar no atendimento aos pacientes
SINTESE DOS DEVERES
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ESTADO DE MATO GROSSO
- Auxiliar o enfermeiro (a) na assistência ao paciente grave
- Aspirar pacientes traqueostenizado que estejam em ventilação mecaniza
- Manusear equipamentos que entrar na assistência direta ao paciente, com
respiradores, monitores, desfibrilador e eletrocardiógrafo
- Realizar curativos
- Realizar sondagem visual e de demora dentro das normas
- Auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle das infecções hospitalares
- Executar as prescrições medicas e de enfermeira
- Comunicar ao enfermeiro qualquer dano observado no material e aparelho da
unidade
- Participar da massagem de plantão com a equipe
- Fazer sondagem e lavagem gástrica
- Cooperar com o enfermeiro nos treinamentos em serviços
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORÁRIO – período normal 40 horas semanais, obedecendo escala de serviço
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – 1º Grau completo, com habilitação especifica
IDADE MINIMA – 18 Anos
LOTACAO – Secretaria de Saúde
CARGO – MOTORISTA
PADRAO – 09
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de passageiros e cargas
SINTESE DOS DEVERES
- Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de passageiros e cargas
- Executar pequenos reparos de emergência
- Preencher boletins de ocorrência
- Cumprir as ordens de serviço, comunicando o defeito observado, zelar pela
conservação e limpeza do veiculo sob sua guarda, troca de óleo, verificar na
chegada e saída os níveis de óleo, água, etc.
- Executar outros serviços afins
CONDIÇÕES DE TRABALHO
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HORARIO – período normal 40 horas semanais
- Sujeito à prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – 1º Grau incompleto
IDADE MINIMA – 18 Anos
- Habilitação legal para o exercício da profissão de motorista
- Experiência mínima de seis meses
LOTAÇAO – Secretaria de Obras, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde,
Gabinete do Prefeito.
CARGO – AGENTE ADMINISTRATIVO I
PADRÃO – 04
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Administração Econômica e Financeira
SINTESE DOS DEVERES
- executar os serviços rotineiros de escritório, orientar partes em guichê ou balcão,
preencher formulários, emitir guias, auxiliar nos serviços de arquivos, controlar
fichário, protocolar correspondências, prestar informações a quem de direito,
realizar trabalhos de datilografia e digitação, auxiliar na elaboração de folhas de
pagamento, elaborar e manusear fichários, codificar documentos e extrair
relações, executar tarefas afins
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORÁRIO – período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – 1º Grau incompleto
IDADE MINIMA – 18 Anos
RECRUTGAMENTO – Escriturário
LOTAÇÃO – Gabinete do Prefeito, Fazenda Tributação, Saúde, educação e obras.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO – AGENTE DE FISCALIZAÇÃO I
PADRÃO – 04
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Administração Econômica e Financeira
SINTESE DOS DEVERES
- Fiscalizar, orientar e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes
alcançados pela competência tributaria municipal, efetuar diligencias junto aos
estabelecimentos sujeitos ao pagamento de tributos municipais
- Executar sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes que
requeiram revisões, isenções
- Orientar os contribuintes sobre os dispositivos da legislação tributaria do
município
- Proceder à cobrança de impostos sobre os serviços de qualquer natureza, bem
como das multas respectivas, quando a cobrança for realizada no próprio local
de diversão, lavrar autos pela infração às normas legais
- Executar outras tarefas afins determinadas pelo seu superior imediato
CONDICÕES DE TRABALHO
HORARIO – período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – 1º Grau completo
IDADE MINIMA – 18 Anos
LOTAÇÃO – Secretaria de Coordenação Geral, Secretaria de Obras, Secretaria de
Saúde, Secretaria de Educação e Secretaria de Assuntos Econômicos.
CARGO – AGENTE DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA II
PADRÃO – 04
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Realiza inspeções de vigilância epidemiológica nos imóveis e tratamento focais
e período focais nos imóveis, atua no combate as doenças.
SINTESE DOS DEVERES
- inspeções nos imóveis
- Tratamento focais e período focais nos imóveis
- Busca ativa de casos suspeitos
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
- Orientação e divulgação sobre o bicho da dengue
- Eliminação de depósitos que possam acumular água
- Borrifação infradomiciliar
- Nebolização espacial UBV (ultra-baixo-volume)
- Classificação das larvas do Aedes Aegypit
- Busca de casos de malaria nos assentamentos
- Tratamento focal e peri-focal aos pontos estratégicos
- Combate às doenças mais acentuadas da região
- Realiza pesquisa de campo fazendo controle das doenças infecciosas
- Elabora boletins informativos ao combate de doenças que infectam a população
- Executa outras tarefas afins determinadas pelo seu superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORÁRIO – período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – 2º Grau completo, com habilitação específica
IDADE MINIMA – 18 Anos
LOTAÇÃO – Secretaria de Saúde
CARGO – AGENTE DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA I
PADRÃO 01
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Atuam na inspeção epidemiológica de imóveis, tratamento focais e período
focais nos imóveis
SINTESE DOS DEVERES
- Inspeção nos imóveis
- Tratamento focais e período focais nos imóveis
- Busca ativa de casos suspeito
- Orientação e divulgação sobre o bicho da dengue
- Eliminação de depósitos que possam acumular água
- Borrifação infradomiciliar
- Nebolização espacial UVB (utra-baixo-volume)
- Classificação das larvas do Aedes Aegypit
- Busca de casos de malaria nos assentamentos
- Tratamento focal e peri-focal aos pontos estratégicos
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
HORÁRIO – período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – 1º Grau completo, com habilitação específica
IDADE MINIMA – 18 Anos
LOTACAO – Secretaria de Saúde
CARGO – MONITOR DE CRECHE
PADRÃO – 02
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Planeja, organiza e supervisiona serviços administrativos e educacionais e a
utilização dos recursos humanos, materiais e outros de creches e similares,
estabelecendo princípios, normas e funções para assegurar a correta aplicação,
produtividade e eficiência dos referidos serviços.
SINTESE DOS DEVERES
- Dirige, supervisiona e orienta as atividades de funcionários de creches e
similares, distribuindo e controlando os serviços dos funcionários de acordo com
as normas estabelecidas, mantendo em dia a documentação necessária ao
controle geral
- Elabora em conjunto com a equipe técnica o planejamento das atividades a
serem desenvolvidas junto à comunidade.
- Faz o treinamento e desenvolvimento dos funcionários, com base em programas
preestabelecidos, como a integração dos funcionários com a comunidade cliente
da creche, através de contatos informais, reuniões periódicas, entrevistas , visitas
etc.
- Promove a creche como instrumento sócio-educativo da comunidade, com os
demais recursos do município
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORÁRIO – Período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – 1º Grau completo
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Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LOTAÇÃO – Secretaria de Ação Social
CARGO – RECEPCIONISTA
PADRÃO – 01
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Efetua os serviços de circulação de documentos oficiais e auxilia em tarefas
simples de escritório
SINTESE DOS DEVERES
- Fazer a entrega de correspondências externa e interna, entregar e receber
correspondências no correio, auxiliar na classificação, separação e distribuição
de expediente, consultar e registrar anotações em fichários
- Auxiliar na busca e arquivamento de expediente, tais como fichas, ofícios,
memorandos, livros e outros documentos
- Auxiliar no arquivamento de publicações de interesse do órgão contidas em
jornais, revistas, boletins Etc.
- Atender telefone, anotar e transmitir recado, manter contato com o publico,
prestando-lhes todas as informações que estiverem ao seu alcance, manejar
maquinas, servir café e eventualmente faze-lo.
- Ser responsável pela abertura e fechamento da repartição e auxiliar na limpeza
- Executar tarefas afins determinadas pelo seu superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORARIO – Período normal 40 horas semanais
- O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – 1º Grau completo e habilitação funcional
LOTAÇÃO – Gabinete do Prefeito, Secretaria de Coordenação Geral
CARGO – ALMOXARIFE
PADRÃO – 04
DESCRIÇÃO SUMARIA
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
- Executa serviços de guarda, distribuição e controle de entrada e saída de
materiais
SINTESE DOS DEVERES
- Executar trabalhos de guarda, distribuição de materiais, prepara expediente para
aquisição de materiais necessários para o reabastecimento de repartição
- Realizar coletas de preços para materiais que possam ser adquiridos sem
ocorrência de desabastecimento, de acordo com os pedidos feitos
- Conferir notas e materiais, assegurar a pronta entrega dos mesmos
- Organizar e manter atualizado o registro dos estoques de materiais e ferramentas
- Estabelecer normas de armazenamento de materiais e outros suprimentos
- Inspecionar e anotar em registro próprio as saídas de materiais
- Supervisionar os serviços de guarda e conservação de materiais da repartição
- Efetuar a entrega e a saída de veículos do município, controlar o abastecimento
de veículos automotores
- Supervisionar a embalagem de materiais para distribuição
- proceder ao tombamento dos bens, elaborar relatórios sobre as atividades
desenvolvidas
- Executar outras tarefas afins determinadas pelo seu superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORARIO – Período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – 1º Grau completo, experiência comprovada em administração de
materiais
LOTAÇÃO – Secretaria de Obras
CARGO – TELEFONISTA
PADRÃO – 02
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Atender e efetuar ligações telefônicas internas externas operando equipamentos
telefônicos
SINTESE DOS DEVERES
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
- Atende e efetua ligações internas e externas, operando equipamentos telefônicos,
consultando listas e/ou agendas, visando à comunicação entre os usuários e o
destinatário
- Registra as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários
apropriados o nome do solicitante, localidade e tempo de duração para
possibilitar o controle de custos
- Zela pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu
conserto e manutenção, para assegurar seu prefeito funcionamento
- Mantêm atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de
outras localidades, para facilitar consultas.
- Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo seu chefe imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORÁRIO – Período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – 1º Grau completo
LOTAÇÃO – Gabinete do Prefeito, Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação
CARGO – AGENTE ADMINISTRATIVO II
PADRÃO – 11
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Administração Econômica e Financeira
SINTESE DOS DEVERES
- Executar serviços rotineiros de escriturário, atender balcão, preencher
formulários, emitir guias, auxiliar nos serviços de arquivos, controlar fichários,
protocolar correspondências, prestar informações gerais a quem de direito
- Realizar trabalhos de datilografia e digitação, auxiliar na elaboração da folha de
pagamento, extrair relatórios, codificar documentos, informações e desempenho
sobre as diversas negativas, manter rigoroso controle sobre os lançamentos de
impostos de quaisquer rendas municipais
- Controlar para fins de tributação, o comércio e a industria em geral, bem como
as demais atividades sujeitas à fiscalização municipal
- Examinar, selecionar e preparar a execução de fiscalização externa, efetuara o
lançamento da divida ativa,
- Fornecer certidões relativas aos registros administrativos financeiros, organizar e
supervisionar a realização de tarefas auxiliares
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
- Orientar o contribuinte sobre a legislação tributaria, prestar informações em
processos de sua competência, fornecer dados estratégicos, expedir notificações,
estudar e propor medidas que visem melhorar os serviços de lançamentos e
fiscalização, locação e baixa no cadastro
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORARIO – Período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – 2º Grau completo
LOTAÇÃO – Secretaria de Coordenação Geral, Gabinete do Prefeito, Secretaria de
Educação e Secretaria de Saúde,
CARGO – AGENTE DE FISCALIZAÇÃO II
PADRÃO – 16
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Fiscaliza imóveis, estabelecimentos comerciais, industriais, diversões públicas,
ambulantes, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar
o bem estar da comunidade
SINTESE DOS DEVERES
- Fiscaliza estabelecimentos industriais, comerciais, diversões públicas e outros,
verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividade para recolhimento de
tributos municipais, visando o cumprimento das normas legais.
- Efetua levantamento dos imóveis, verificando as áreas existentes, para sua
atualização cadastral
- Vistorias
- imóveis em construção, verificando se os projetos estão aprovados e com o
devido alvará de construção, para garantir sua segurança e a expedição do
HABITE-SE
- Efetua comandos gerais, autuando ambulantes e comerciantes em feiras livres e
logradouros públicos que exerçam atividades sem a devida licença para evitar
fraudes e irregularidades que prejudiquem o erário público.
- Fiscaliza o horário de funcionamento do comercio eventual, como plantões de
farmácias para assegurar o cumprimento das normas legais.
- Atende as reclamações do publico quanto a problemas que prejudiquem o bem
estar, com referencia a residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou
prestadores de serviços, visando a segurança da comunidade.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
- Fiscaliza os estabelecimentos comerciais quanto à higiene e ao bem estar social
dos ocupantes, vistoriando suas dependências, fazendo cumprir as disposições
do Código de Posturas
- Autua e notifica os contribuintes que cometeram infração e informa-os sobre a
legislação vigente, com objetivo de regularizar a situação e garantir o
cumprimento da Lei.
- Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORARIO – Período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – 2º Grau completo
CARGO – COSTUREIRA
PADRÃO – 01
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Executa trabalhos de corte e costura e confecção de roupas em geral
SINTESE DOS DEVERES
- Desenvolver atividades diversas na Assistência Social orientando as pessoas na
confecção de acolchoados, lençóis, travesseiros e roupas diversas, traçando
molde, cortando as costuras, remendando, alinhando e fazendo o acabamento
final, oportunizando para que as pessoas aproveitem os tecidos para a confecção
de objetos para se abrigar melhor contra o frio.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORARIO – Período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – Alfabetizado
LOTAÇÃO – Secretaria de Ação Social
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO - NUTRICIONISTA
PADRÃO – 20 HORAS PADRÃO 11, 40 HORAS PADRÃO 19
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Planeja e organiza cardápios e refeições, oriente e supervisiona o preparo,
desenvolve treinamento de servidores
SINTESE DOS DEVERES
- Planeja e elabora o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos
alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar
desperdícios
- Orienta e supervisiona o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições
para possibilitar um melhor rendimento do serviço
- Programa e desenvolve treinamento com os servidores, realizando reuniões e
observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos
alimentos para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços
- Elabora relatórios mensais, baseando-se nas informações recebidas para estimar
o custo médio da alimentação
- Zela pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios,
orienta e supervisiona a sua elaboração, para assegurar a confecção de
alimentos
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORARIO – Período normal de 20 e 40 horas semanal
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – 3º Grau completo, com registro no respectivo Conselho
LOTAÇÃO – Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação e de Ação Social
CARGO – AUXILIAR DE LABORATÓRIO
PADRÃO – 04
DESCRIÇÃO SUMARIA
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
- Auxilia na execução dos serviços de laboratório, preparando agulhas e vidraria,
limpando instrumentos e aparelhos, sob a supervisão do técnico de laboratório
para possibilitar o diagnostico das doenças
SINTESE DOS DEVERES
- Auxilia na preparação do material a ser analisado, numerando e identificando os
frascos para os exames
- Efetua a assepsia de agulhas e vidrarias como provetas, pipetas, tubos, seringas e
outros recipientes, lavando-os, esterilizando-os e secando-os para assegurar os
padrões de qualidade e funcionabilidade requeridos.
- Zela pelos instrumentos e aparelhos como microscópio, centrifugas ou estufas,
utilizando panos, escovas e outros materiais para conserva-lo e possibilitar o seu
uso imediato.
- Acondiciona os materiais de laboratórios em gavetas e bandejas, realizando o
enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares, conforme
determina a ordem de serviço
- Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORARIO – Período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – 1º Grau completo
LOTAÇÃO – Secretaria de Saúde
CARGO – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PADRÃO 07
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Executa pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro,
auxiliando no atendimento aos pacientes
SINTESE DOS DEVERES
- Executa serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas,
ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos
e coletar material para exame de laboratório
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
- Prepara e esteriliza os instrumentos de trabalho utilizando na enfermaria e nos
gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado para assegurar a sua
utilização
- Prepara os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente
para facilitar sua realização
- Oriente o paciente sobre a medicação e seqüência do tratamento prescrito,
instruindo sobre o uso de medicamentos e material ao tipo de tratamento para
reduzir a incidência de acidentes
- Efetua a coleta de material para exames de laboratórios e a instrumentação em
intervenções desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORARIO – Período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – 1º Grau completo, com registro no COREN
LOTAÇÃO – Secretaria de Saúde e Secretaria de Ação Social
CARGO – MESTRE DE OBRAS
PADRÃO – 13
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Auxiliar o Secretario a execução de trabalhos relacionados à Secretaria de Obras, na
elaboração de programas
SINTESE DOS DEVERES
- Auxiliar o Secretário de obras, na elaboração de programas, controlar a entrada e
saída de pessoal
- Controlar a entrada e saída de veículos automotores
- Autorizar a aquisição de pecas, materiais de construção e determinar o controle
de estoque de peças e equipamentos, materiais de uso e consumo de materiais e
ferramentas, etc.
- Controlar estoque de combustível, óleo e lubrificantes, determinar junto ao
Secretario a execução de trabalhos relacionados à Secretaria de Obras,
- Executar serviços e encargos afins determinados pelo sue superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORÁRIO – Período normal 40 horas semanais
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
- O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – 1º Grau completo, com habilitação funcional
LOTAÇÃO – Secretaria de Obras
CARGO – BIOQUIMICO
PADRÃO – 20 horas padrão19, 40 horas Padrão 25
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Coleta o material e faz o exame dos mesmos, efetua assepsia das agulhas,
acondiciona os materiais do laboratório, e sela pelos mesmos
SINTESE DOS DEVERES
- Colete o material e faz exames dos mesmos
- Auxilia na preparação do material a ser analisado, numerando e identificando os
frascos para os exames
- Efetua a assepsia de agulhas e vidraças como provetas, pipocas, tubos, seringas
e outros recipientes, lavando-os,. Esterilizando-os e secando-os para assegurar os
padrões de qualidade e funcionabilidade requerida
- Zela pelos instrumentos e aparelhos como microscópio, centrifugas, estufas,
utilizando panos, escovas e outros materiais para conserva-los e possibilitar o
seu uso imediato
- Acondiciona os materiais de laboratórios e gavetas e bandejas, realizando o
enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares, conforme
determina a ordem de serviço
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORÁRIO – Período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – 3º Grau completo, com registro no respectivo conselho
LOTAÇÃO – Secretaria de Saúde e Secretaria de Ação Social
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO – MÉDICO
PADRÃO – 10 HORAS PADRÃO 21, 20 HORAS PADRÃO 25, 30 HORAS
PADRÃO 26.
SINTESE DOS TRBALHOS
- Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para
determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames
complementares e encaminha-los ao especialista
- Registrar a consulta médica, anotando em prontuários próprio a queixa, os
exames físicos e complementares, para efetuar a orientação adequada
- Analisa e interpreta resultados de exames de raios-X, bioquímicos,
hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou
informar o diagnostico.
- Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração,
assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a
saúde do paciente
- Efetua exames médicos destinados a admissão de candidatos a cargo em
ocupação definida, baseando-se nas exigências de capacidade física e mental
das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos.
- Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações
agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para
prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador
- Emite atestado de saúde sanidade e aptidão física e mental e de óbitos, para
atender as determinações legais
- Participa de programas de saúde pública acompanhando a implantação e
avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com a equipe da
unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas,
visando preservar a saúde no município
- Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo
constantemente informações sobre a necessidade na unidade de saúde, para
promover a saúde e o bem estar da comunidade.
- Zela pela conservação de boa condição de trabalho, quanto ao ambiente físico,
limpeza e arejamento adequado, visando proporcionar aos pacientes dum melhor
atendimento
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORARIO – Período normal 10, 20 e 30 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
ESCOLARIDADE – Curso superior de medicina, com especialização em clinica geral,
inscrito no Conselho Regional de Medicina - CRM
LOTAÇÃO – Secretaria de Saúde e Secretaria de Ação Social
CARGO – PSICÓLOGO
PADRÃO – 20 HORAS PADRÃO 11, 40 HORAS PADRÃO 19
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Presta assistência a saúde mental, bem como atende e orienta a área educacional
e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas
psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnostico clinico.
SINTESE DOS DEVERES
- Presta atendimento a comunidade e aos casos encaminhados a unidade de saúde,
visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do individuo, em relação a
sua integração a família e a sociedade.
- Presta atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras,
organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapias de
grupo, para solução dosseus problemas
- Presta atendimentos psicológicos na área educacional, visando o
desenvolvimento psíquico, motor e social de crianças e adolescentes em relação
a sua integração a escola e a família para promover o seu ajustamento.
- Organiza e aplica testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e
capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para
possibilitar maior satisfação no trabalho.
- Efetua analises de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho
pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos
ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho.
- Executa as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e
treinamento profissional, realizando a identificação e analise de funções.
- Promove o ajustamento do individuo no trabalho, através de treinamento para se
obter a sua auto-realização
- Executa tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORARIO – Período normal 20 e 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – 3º Grau completo, com registro no Conselho
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LOTAÇÃO – Secretaria de Saúde e Secretaria de Ação Social e Secretaria de Educação
CARGO – FONOAUDIOLOGO
PADRÃO- 20 HORAS PADRÃO 11, 40 HORAS PADRÃO 19
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Identifica problemas ou deficiências ligadas a comunicação oral, empregando
técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de
dicção para possibilitar o aperfeiçoamento e ou a reabilitação da fala.
SINTESE DOS DEVERES
- Avalia as deficiências dos paciente, realizando exames fonéticos de linguagem,
- Audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de
treinamento ou terapêuticas
- Orienta o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a
logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua realização.
- Orienta equipe pedagógica, preparando informes e documento sobre assuntos de
fonoaudióloga a fim de possibilitar-lhe subsídios
- Controla e testa periodicamente a capacidade auditiva dos servidos,
principalmente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído
- Aplica teste audiométricos para pesquisar problemas auditivos, determina a
localização de lesão auditiva e suas conseqüências na voz, fala e linguagem do
individuo
- Oriente os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente
com relação à voz
- Atende e orienta os pais sobre deficiências e ou problemas de comunicação
detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo
tratamento adequado para possibilitar-lhes à reeducação e a reabilitação
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORÁRIO – Período normal 20 e 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – 3º Grau completo, com registro no respectivo conselho
LOTAÇÃO – Secretaria de Educação
CARGO – ENFERMEIRO
PADRÃO- 20 HORAS PADRÃO 19, 40 HORAS PADRÃO 24
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
SINTESE DOS DEVERES
- Executa diversas tarefas de enfermagem como: Administração de sangue e
plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros
tratamentos, pondo em pratica seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o
bem estar físico mental e social aos pacientes
- Presta primeiros socorros no local de trabalhos, em caso de acidentes ou
doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando
medicamentos, para posterior atendimento medico.
- Supervisiona a equipe de enfermagem, treinando coordenando e orientando
sobre o uso de equipamentos e materiais mais adequado de acordo com a
prescrição do medico, para assegurar o tratamento ao paciente.
- Mantêm os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando
periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou
conserto para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.
- Supervisiona e mantêm salas, consultórios e demais dependências em condições
de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de
segurança exigidos.
- Promove a integração da equipe como a unidade de serviço organizando
reuniões para resolver os problemas que surgem apresentando soluções através
de dialogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes
- Desenvolve o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento
familiar, as gestantes, sobre os cuidados na gravidez a importância do pré-natal
etc.
- Executa a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de
equipamento a materiais de consumo faz cumprir o planejamento e os projetos
desenvolvidos no inicio do ano.
- Participa de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem,
visando o aperfeiçoamento dos serviços apresentados.
- Efetua e registra todos os atendimentos, tratamentos, executados e ocorrências
verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, fichas de
ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução
de doença e possibilitar o controle de saúde.
- Faz estudos e previsões de pessoa e materiais necessários as atividades,
elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando
materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos
trabalhos de enfermagem.
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORARIO – Período normal 20 e 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – 3º Grau completo, com registro no respectivo conselho.
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LOTAÇÃO – Secretaria de Saúde e Secretaria de Ação Social
CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
PADRÃO: 01
DESCRIÇÃO: SUMÁRIA: Desenvolve trabalhos educativos com indivíduos e
grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas , para
preservar a saúde na comunidade.
SÍNTESE DOS DEVERES:
1. Programa e efetua visitas domiciliares, seguindo plano preparado e de acordo
com a rotina do serviço e as peculiares de cada caso, para prestar pequenos
cuidados de enfermagem e difundir noções gerais de saúde e saneamento.
2. Realiza pesquisa de campo, entrevistando gestantes, mães, crianças, escolares e
pacientes de clinicas especializadas, para estimular a freqüência aos serviços de
saúde.
3. Promove campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas, dentro
e fora da unidade sanitária, para preservar a saúde na comunidade.
4. Orienta e controla as atividades da parteira pratica, localizando-a e motivando-a
ao trabalho em cooperação como serviço de saúde, para reduzir a mortalidade e
morbidade pré-natal.
5. Executa a coleta de sangue, urina, fezes, escarro e outros materiais, empregando
técnicas rotineiras, para envia-los a exames de laboratório, com vistas a
elucidação diagnóstica.
6. Elabora boletins de produção e relatórios de visita domiciliar, baseando-se nas
atividades executadas, para permitir levantamento estatístico e comprovação
dos trabalhos.
7. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
HORÁRIO: Período normal de 40 Horas Semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESOLARIDADE: 2º Grau Completo ou cursando
IDADE MÍNIMA: 18 anos
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LOTAÇÃO: Secretaria da Saúde
CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE
PADRÃO 04
Descrição Sumária
Executa tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas unidades
administrativas, como datilografia, registro, controle e arquivo de documentos.
Descrição Detalhada
Executa serviços de datilografia e digitação de correspondências internas e
externas, preenchidos de guias, notificações, formulários e fixas, para atender as
rotinas administrativas.
Recebe e expede documentos diversos, registrando dados, relativos à data e aos
destinatários em livros apropriados, para manter o controle de sua tramitação.
Atende e efetua chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de
rotina, para obter ou fornecer informações, auxiliar em todos os serviços na área de
Contabilidade,cadastros, cadastro de fornecedores, movimentos de bancos,
empenhos, ordem de pagamento,e outros serviços correlatos, determinados pelo
chefe superior.
Recebe e transmite fax.
Organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando￾os por assunto, código ou ordem alfanumérica, para facilitar sua localização quando
necessária.
Participa do controle de requisição de material de escritório, providenciando os
formulários de solicitação e acompanhamento do recebimento, para manter o nível
de material necessário a unidade de trabalho.
Executa tarefas simples, operando maquinas de escrever (manual, elétrica ou
telefônica), calculadoras, reproduções gráficas, mimeografas e outras,
manipulando-as para preencher formulários, efetuando registros e calculose obter
cópias de documentos.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MÍNIMA: 18 Anos
ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo
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HORÁRIO: Período normal de 40 Horas
LOTAÇÃO: Secretaria da administração
CARGO: SECRETÁRIO DE ESCOLA
PADRÃO 06
Descrição Sumária
Organiza as atividades pertinentes à secretaria da escola
Descrição Detalhada
Organiza e mantém atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e
escrituração relativos a vida escolar, bem como o que se refere à matrícula,
freqüência e histórico escolar, para facilitar a identificação de aptidões, interesse e
comportamento dos mesmos.
Executa tarefas relativas a anotação, organização de documentos e outros serviços
administrativos, procedendo de acordo com as normas específicas, para agilizar o
fluxo de trabalho dentro da secretaria.
Supervisiona e orienta os demais servidores na execução das atividade da secretaria
como redigir correspondências, verificar a regularidade da documentação referente
a transferência de alunos, registro de documentos, para assegurar o funcionamento
eficiente da unidade.
Elabora propostas das necessidades de material permanente e de consumo,
submetendo à aprovação do diretor, para atender as necessidades da unidade.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Escolaridade: segundo grau
Idade Mínima – 18 anos
DIGITADOR
PADRÃO: 10
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Digita textos em microcomputadores, acionando os
dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação dentro
dos critérios definidos, para gravar as informações documentadas pelo sistema de
entrada de dados utilizados.
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SÍNTESE DOS DEVERES:
1. Organiza documentos, agrupando-os em lotes e numerando-os, para
possibilitar maior segurança na execução de trabalho, ajusta a maquina.
2. Ajusta a maquina, utilizando os dispositivos de armazenamento de dados,
conforme programação recebida, para possibilitar a gravação e impressão.
3. Opera o microcomputador, pressionando os dígitos correspondentes ao texto
a ser transferido, manuseando o leitor de caracteres óticos e ou manuseando
o scanner, para gravar as informações no material escolhido.
4. Interpreta as mensagens fornecidas pela maquina e confere os dados
digitados, para detectar os registros incorretos e adotar as medidas adequadas
ao Sistema para sua correção.
5. Efetua cópias de segurança dos arquivos, conforme procedimentos
previamente definidos.
6. Arquiva os documentos, classificando-os de acordo com as normas
preestabelecidas, para possibilitar o controle de serviços e consultas
posteriores.
7. Arquiva disquetes, fitas e outros dispositivos de gravação de dados, contendo
as cópias de segurança, classificando-os de acordo com as normas e
procedimentos preestabelecidos, para possibilitar o controle de serviços e
consultas posteriores.
8. Imprime e entrega listagens para conferencia e ou relatórios para consultas.
9. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
HORÁRIO: período normal de 40 Horas
IDADE MÍNIMA: 18 Anos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 2º Grau Completo
LOTAÇÃO: Secretaria de Administração
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
PADRÃO: 12
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa tarefas de caráter técnico relativas à programação,
assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas, orientando os agricultores nas
tarefas de preparação de solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais,
combate a parasitas e a outras pragas, para auxiliar os especialistas de formação superior
no desenvolvimento da produção agrícola.
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SÍNTESE DOS DEVERES:
1. Organiza o trabalho em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de
técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras, para alcançar
um rendimento máximo aliado a um custo mínimo.
2. Efetua a coleta e analise de amostra de terra, realizando testes de laboratórios e
outros, para determinara composição da mesma e selecionar o fertilizante mais
adequado.
3. Estuda os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola,
realizando testes, analises de laboratório e experiência, para indicar os meios
mais adequados de combate a essas pragas.
4. Orienta a preparação de pastagens ou forragens, utilizando técnicas agrícolas,
para assegurar a qualidade e quantidade de produção.
5. Registra resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios, para submeter a
exames e decisão superior.
6. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TABALHO:
HORÁRIO: Período normal de 40 Horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo
IDADE MÍNIMA: 18 Anos
LOTAÇÃO: Secretaria de Agricultura
CARGO: BIBLIOTECÁRIO
PADRÃO: 04
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organiza, coordena, supervisiona e executa trabalhos
relativos as atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação,
classificação, referencia e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e
recuperar as informações de caráter geral ou especifico, e coloca-las a disposição dos
usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação e informação.
SÍNTESE DOS DEVERES:
1. Executa serviços de catalogação e classificação de acervo bibliográfico,
utilizando regras e sistema específicos, para armazenar e recuperar livros,
colocando-os a disposição dos usuários.
2. organiza fichários, catálogos e índices para possibilitar o armazenamento, a
localização rápida e eficiente dos livros,de acordo com os assuntos.
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3. Planeja e executa aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de
editoras, efetuando levantamento bibliográfico, selecionando a compra ou
doação de livros para atualizar o acervo da biblioteca.
4. Atende o publico que procura a biblioteca, indicando-lhe as fontes de
informação, para facilitar as consultas e pesquisas.
5. Organiza o serviço de intercâmbio, estabelecendo contatos ou correspondências
com associações, federações, órgão, outra biblioteca, centros de pesquisas e
documentação, para possibilitar a troca de informações.
6. Orienta tecnicamente e supervisiona os trabalhos desenvolvidos pelos
servidores lotados na unidade referente a encadernação ou restauração de livros
ou documentos, para assegurar a conservação do material bibliográfico.
7. Efetua rigoroso controle sobre os empréstimos de livros e estabelecimento de
períodos de entrega e devolução.
8. Divulga o acervo realizando exposições e eventos culturais e distribuindo
catálogos ou convites para visitas à biblioteca a fim de espertar no publico
maior interesse pela leitura.
9. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TABALHO:
HORÁRIO: período normal de 40 Horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade 2º Grau Completo
LOTAÇÃO: Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
IDADE MÍNIMA: 18 Anos
CARGO: CONTÍNUO
PADRÃ: 01
DESCRIÇÃO SUMARIA: Executa trabalhos de coleta e entrega, internos e externos,
de correspondências, documentos, encomendas e outros afins, para atender às
solicitações e necessidades da Administração Municipal.
SÍNTESE DOS DEVERES:
1. Executa serviços internos, entregando documentos, mensagens e pequenos
volumes, em unidades da própria organização, solicitando assinaturas em
protocolos, para comprovar as execuções dos serviços.
2. Executa serviços externos, efetuando pequenas compras e pagamento de contas
de caráter particular ou da Administração Municipal, dirigindo-se aos locais
determinados, para atender aos interesses dos mesmos.
3. Executa serviços simples de escritório, arquivando, tirando cópias de
documentos, atendendo telefone, anotando recados e outros, para auxiliar no
andamento dos serviços administrativos.
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Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
4. Recebe e transmite fax.
5. Orienta e encaminha visitantes as diversas unidades da organização, prestando
informações necessárias, atendendo as solicitações dos mesmos.
6. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
HORARIO: Período normal de 40 Horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
LOTAÇÃO: Secretarias
ESCOLARIDADE: 1º Grau Completo
IDADE MÍNIMA: 18 Anos
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO – 19
Descrição Sumária:
- Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ ou grupos, identificando e
analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos
sociais, aplicando métodos e processo básicos do serviço social.
Descrição Detalhada:
- Organiza a participação dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas
potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para
assegurar o processo coletivo e a melhoria do comportamento individual .
- Programa a ação básica de uma comunidade nos campos sociais, médico e outros,
através da analise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da
comunidade, de forma a orienta-los e promover seu desenvolvimento.
- Planeja, executa e analisa pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras,
utilizando técnicas e especificações para identificar necessidades e subsidiar programas
educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra.
- Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios,
recursos financeiros se outros, prestando atendimento na medida do possível.
- Acompanha casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar
drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de
assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos.
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- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
HORARIO: período de 40 Horas
IDADE MÍNIMA: 18 Anos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESCOLARIDADE: Curso superior de serviço social, com inscrição no Conselho
Regional de Assistentes Sociais.
LOTAÇÃO: Secretaria da Assistência social

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