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norma nº 201/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 2008
Date 2008-06-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº. 201 DE 04 DE JUNHO 2008.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO
NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores, APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de
Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de até R$ 675.000,00
(Seiscentos e setenta e cinco mil reais) nos termos do artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei
Federal 4.320/64, para inclusão de dotação consignada no orçamento vigente sob número:
04 - SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL
04.001 – Gabinete da Secretaria Especial de Coordenação Geral
04.001.04 – Administração
04.001.04. 122 - Administração Geral
04.001.04. 122.0034 – Manutenção da Secretaria Coordenação Geral
04.001.04. 122.0034.2.005 – Manutenção e Encargos da Secret. Adm. Coord. Geral
33.90.39.00.00 - Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Valor R$: 60.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.001 - Gabinete da Séc. Mun. De Obras e Serviços Urbanos
06.001.26 – Transporte
06.001.26.782 - INFRA- ESTRUTURA URBANA
06.001.26.782.0010 – Programa de recuperação da malha Viária Municipal
06.001.15. 451.0010.1.024 – Aquisição de Equipamentos Veículos e Maquinas Pesadas
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Valor R$: 20.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.001 - Gabinete da Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos
06.001.15 – Urbanismo
06.001.15. 451 – INFRA - ESTRUTURA URBANA
06.001.15. 451.0021 – Cidade Integrada e Urbanizada
06.001.15. 451.0021.1.027 – Pavimentação Asfaltica
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
4490.51.00.00 - Obras e Instalações
Valor R$: 410.000,00
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.001 - Gabinete da Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos
06.001.15 – Urbanismo
06.001.15. 813- LAZER
06.001.15. 451.0030– Serviço de Utilidade Publica
06.001.15. 451.0021.1.034 – Construção e Reforma de Praças, Parques e Jardins
4490.51.00.00 - Obras e Instalações
Valor R$: 145.000,00
08- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001- Gabinete da Secretaria Municipal de saúde
08.001.10 – Saúde
08.001.10.301 – Atenção Básica
08.001.10.301.0009 – Atenção Básica a Saúde
08.001.10.301.0009. 2.039 – Manutenção e Encargos com a Secretaria Mun. de Saúde
3390.30.00.00 - Material de Consumo
Valor R$: 40.000,00
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta lei serão
utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro verificado no exercício anterior
conforme prevê o artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Integram a presente Lei os seguintes anexos:
Anexo I - Balanço Patrimonial do Município de Ipiranga;
Anexo II - Metodologia de Apuração do Superávit Financeiro.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, 04 de junho de 2008.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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