| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2008 |
| Date | 2008-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 200 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº. 201 DE 04 DE JUNHO 2008. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLEI JOSÉ GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de até R$ 675.000,00 (Seiscentos e setenta e cinco mil reais) nos termos do artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para inclusão de dotação consignada no orçamento vigente sob número: 04 - SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL 04.001 – Gabinete da Secretaria Especial de Coordenação Geral 04.001.04 – Administração 04.001.04. 122 - Administração Geral 04.001.04. 122.0034 – Manutenção da Secretaria Coordenação Geral 04.001.04. 122.0034.2.005 – Manutenção e Encargos da Secret. Adm. Coord. Geral 33.90.39.00.00 - Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Valor R$: 60.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 06.001 - Gabinete da Séc. Mun. De Obras e Serviços Urbanos 06.001.26 – Transporte 06.001.26.782 - INFRA- ESTRUTURA URBANA 06.001.26.782.0010 – Programa de recuperação da malha Viária Municipal 06.001.15. 451.0010.1.024 – Aquisição de Equipamentos Veículos e Maquinas Pesadas 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Valor R$: 20.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 06.001 - Gabinete da Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos 06.001.15 – Urbanismo 06.001.15. 451 – INFRA - ESTRUTURA URBANA 06.001.15. 451.0021 – Cidade Integrada e Urbanizada 06.001.15. 451.0021.1.027 – Pavimentação Asfaltica Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 4490.51.00.00 - Obras e Instalações Valor R$: 410.000,00 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 06.001 - Gabinete da Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos 06.001.15 – Urbanismo 06.001.15. 813- LAZER 06.001.15. 451.0030– Serviço de Utilidade Publica 06.001.15. 451.0021.1.034 – Construção e Reforma de Praças, Parques e Jardins 4490.51.00.00 - Obras e Instalações Valor R$: 145.000,00 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.001- Gabinete da Secretaria Municipal de saúde 08.001.10 – Saúde 08.001.10.301 – Atenção Básica 08.001.10.301.0009 – Atenção Básica a Saúde 08.001.10.301.0009. 2.039 – Manutenção e Encargos com a Secretaria Mun. de Saúde 3390.30.00.00 - Material de Consumo Valor R$: 40.000,00 Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta lei serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro verificado no exercício anterior conforme prevê o artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Integram a presente Lei os seguintes anexos: Anexo I - Balanço Patrimonial do Município de Ipiranga; Anexo II - Metodologia de Apuração do Superávit Financeiro. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, 04 de junho de 2008. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra.