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norma nº 202/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 2008
Date 2008-06-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 202 DE 10 DE JUNHO DE 2008
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO,
PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação
vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a presente
Lei:
Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição
Federal, do Art. 184 e seguintes da Lei Municipal n° 007/2005 e da Lei Municipal n° 189/2008,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 20 (vinte) Garis, por tempo
determinado, para suprir necessidades temporárias e emergenciais, de excepcional interesse
público, junto a Secretaria Municipal de Obras.
Art. 2º - O caráter emergencial, excepcional e temporário das
contratações de que trata esta Lei, decorre da falta de concursados aguardando para serem
nomeados, e, da necessidade urgente desses servidores junto à respectiva Secretaria.
Art. 3º - As Contratações de que trata a presente Lei, serão
realizadas inicialmente por período de até seis (06) meses, a contar da contratação, podendo ser
prorrogadas por até igual período, e serão rescindidas a qualquer momento, caso se extingam os
motivos que deram origem às mesmas e previstos no Art.2º desta Lei.
Artº. 4º - As atribuições, os direitos e as obrigações das
contratações previstas nesta Lei, bem como, os locais de trabalho, serão as constantes do
instrumento contratual, e aplicado, no que couber as disposições do Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, e da
Lei 054/2005 com suas alterações posteriores.
Artº. 5º - Os contratos previstos nesta Lei, serão de natureza
Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema previdenciário será o do
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Artº 6º - Os valores dos Vencimentos dos referidos cargos,
desta Lei, serão reajustados toda vez que houver reajuste dos vencimentos dos Servidores da
Municipalidade, nos mesmos índices e nas mesmas datas.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
Artº. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
serão atendidas por conta das Dotações Orçamentárias próprias da respectiva Secretaria.
Artº. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroagindo a data de 05 de maio de 2008.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 10 de junho de 2008.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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