| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2008 |
| Date | 2008-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 202 DE 10 DE JUNHO DE 2008 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, do Art. 184 e seguintes da Lei Municipal n° 007/2005 e da Lei Municipal n° 189/2008, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 20 (vinte) Garis, por tempo determinado, para suprir necessidades temporárias e emergenciais, de excepcional interesse público, junto a Secretaria Municipal de Obras. Art. 2º - O caráter emergencial, excepcional e temporário das contratações de que trata esta Lei, decorre da falta de concursados aguardando para serem nomeados, e, da necessidade urgente desses servidores junto à respectiva Secretaria. Art. 3º - As Contratações de que trata a presente Lei, serão realizadas inicialmente por período de até seis (06) meses, a contar da contratação, podendo ser prorrogadas por até igual período, e serão rescindidas a qualquer momento, caso se extingam os motivos que deram origem às mesmas e previstos no Art.2º desta Lei. Artº. 4º - As atribuições, os direitos e as obrigações das contratações previstas nesta Lei, bem como, os locais de trabalho, serão as constantes do instrumento contratual, e aplicado, no que couber as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, e da Lei 054/2005 com suas alterações posteriores. Artº. 5º - Os contratos previstos nesta Lei, serão de natureza Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema previdenciário será o do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Artº 6º - Os valores dos Vencimentos dos referidos cargos, desta Lei, serão reajustados toda vez que houver reajuste dos vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos mesmos índices e nas mesmas datas. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 Artº. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas por conta das Dotações Orçamentárias próprias da respectiva Secretaria. Artº. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a data de 05 de maio de 2008. IPIRANGA DO NORTE/MT, 10 de junho de 2008. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra.