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norma nº 203/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 2008
Date 2008-06-10
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 203 DE 10 DE JUNHO DE 2008
SÚMULA: AUTORIZA O MUNICIPIO A ABRIR
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERAVIT FINANCEIRO E, DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ORLEI JOSE GRASSELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
APROVOU, e ele SANCIONA, a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro, no valor de R$ 149.000,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil Reais), nos
termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, inciso I e 2º da Lei Federal nº 4.320/64, afim de compor o
Orçamento vigente para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 177 de 17 de dezembro de
2007.
Art. 2º-- Para fazer face ao Crédito Autorizado no Artigo anterior desta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro verificado no exercício de 2007.
Art. 3º - Os recursos acima previstos serão utilizados para criação da seguinte dotação
orçamentária:
08- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001- Gabinete da Secretaria Municipal de saúde
08.001.17 – Saneamento
08.001.17.512 – Saneamento Básico Urbano
08.001.17.512.0016 – Saneamento para todos
08.001.17.512.0016 .1.075 – Construção de Caixa D´agua no Município
4490.51.00.00.00 - Obras e instalações Valor R$ 149.000,00
Art. 4º - Fica Autorizado à inclusão na Lei nº 278/2007, de 11 de Setembro de 2007,
Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa – 0016 – Saneamento para todos a Ação - 1.075
- Construção de Caixa D´agua no Município.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, EM 10 DE JUNHO DE 2008.
ORLEI JOSE GRASSELLI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
Anexo II
METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE
2007 DO MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE
DEFINIÇÃO:
Superávit financeiro, entendido como a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, incorporando-se, ainda os saldos
dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos a eles vinculados.
FUNDAMENTAÇÃO:
Os recursos para cobertura de créditos adicionais suplementares resultantes do Superávit Financeiro
do exercício anterior, estão autorizados com base no Art. 43, § 1°, I e § 2° da Lei 4.320/64:
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
...)
§ "2° Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e
as operações de crédito a eles vinculadas." (g.nosso)
CÁLCULO:
Exercício Financeiro de 2007:
Ativo Financeiro R$ 1.492.371,38
Passivo Financeiro R$ 0,00
Créditos adicionais transferidos R$ 0,00
Créditos Utilizados R$ 603.000,00
Projeto nº 018/2008 R$ 675.000,00
Neste Projeto R$ 149.000,00
SALDO R$ 65.371,38
CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que houve um Superávit Financeiro no exercício de 2007, no
montante de R$ 1.492.371,38 (Um milhão, quatrocentos e noventa e dois mi, trezentos e setenta e
um reais e trinta e oito centavos), dos quais já utilizamos o valor de R$ 590.000,00 (Quinhentos e
Noventa Mil Reais ) para o Convênio nº. 54240.003695/2007-82, celebrado com o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, Superintendência Regional do Mato
Grosso/MT, e R$ 13.000,00 (treze mil reais) para os programas FNAS. O valor ora suplementado
servirá de aporte para o projeto de Construção de um reservatório de água em nosso município.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal

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