| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2008 |
| Date | 2008-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 203 DE 10 DE JUNHO DE 2008 SÚMULA: AUTORIZA O MUNICIPIO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ORLEI JOSE GRASSELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA, a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 149.000,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil Reais), nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, inciso I e 2º da Lei Federal nº 4.320/64, afim de compor o Orçamento vigente para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 177 de 17 de dezembro de 2007. Art. 2º-- Para fazer face ao Crédito Autorizado no Artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro verificado no exercício de 2007. Art. 3º - Os recursos acima previstos serão utilizados para criação da seguinte dotação orçamentária: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.001- Gabinete da Secretaria Municipal de saúde 08.001.17 – Saneamento 08.001.17.512 – Saneamento Básico Urbano 08.001.17.512.0016 – Saneamento para todos 08.001.17.512.0016 .1.075 – Construção de Caixa D´agua no Município 4490.51.00.00.00 - Obras e instalações Valor R$ 149.000,00 Art. 4º - Fica Autorizado à inclusão na Lei nº 278/2007, de 11 de Setembro de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa – 0016 – Saneamento para todos a Ação - 1.075 - Construção de Caixa D´agua no Município. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 10 DE JUNHO DE 2008. ORLEI JOSE GRASSELLI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 Anexo II METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2007 DO MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE DEFINIÇÃO: Superávit financeiro, entendido como a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, incorporando-se, ainda os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos a eles vinculados. FUNDAMENTAÇÃO: Os recursos para cobertura de créditos adicionais suplementares resultantes do Superávit Financeiro do exercício anterior, estão autorizados com base no Art. 43, § 1°, I e § 2° da Lei 4.320/64: "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; ...) § "2° Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas." (g.nosso) CÁLCULO: Exercício Financeiro de 2007: Ativo Financeiro R$ 1.492.371,38 Passivo Financeiro R$ 0,00 Créditos adicionais transferidos R$ 0,00 Créditos Utilizados R$ 603.000,00 Projeto nº 018/2008 R$ 675.000,00 Neste Projeto R$ 149.000,00 SALDO R$ 65.371,38 CONCLUSÃO Diante do exposto, conclui-se que houve um Superávit Financeiro no exercício de 2007, no montante de R$ 1.492.371,38 (Um milhão, quatrocentos e noventa e dois mi, trezentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), dos quais já utilizamos o valor de R$ 590.000,00 (Quinhentos e Noventa Mil Reais ) para o Convênio nº. 54240.003695/2007-82, celebrado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, Superintendência Regional do Mato Grosso/MT, e R$ 13.000,00 (treze mil reais) para os programas FNAS. O valor ora suplementado servirá de aporte para o projeto de Construção de um reservatório de água em nosso município. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal