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norma nº 208/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 2008
Date 2008-07-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
LEI MUNICIPAL Nº 0208/2008, DE 15/07/2008.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação e da outras
providências.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) nos termos do artigo 43, §1°
inciso II e § 3º e 4º da Lei Federal 4.320/64, a fim de compor o Orçamento vigente para o presente
exercício, aprovado pela Lei nº. 177 de 17 de dezembro de 2007.
05- Secretaria Municipal Educação Cultura e Esportes
05.003 – Departamento de Educação Infantil
05.003.12 – Educação
05.003.12. 365- Educação Infantil
05.003.12. 365. 0013 – Manutenção do Programa de Educação Infantil
05.003.12. 365. 0013.1076 Construção e Aparelhamento de Creche.
4490.51.00.00 Obras e Instalações - Valor R$: 1.000.000,00
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta lei serão utilizados os recursos
provenientes do excesso de arrecadação oriundo do Convênio firmado com o FNDE e tendência de excesso na
arrecadação própria do município, conforme BDA em Anexo, conforme o disposto no artigo 43, §1° inciso II e
§ 3º e 4º da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Integram a presente Projeto de Lei os seguintes anexos:
Anexo I – Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação; e
Extrato Bancário e Termo do Convenio 710261/2008.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, 15 de julho de 2008.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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