| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2008 |
| Date | 2008-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 206 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte LEI MUNICIPAL Nº 0208/2008, DE 15/07/2008. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e da outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) nos termos do artigo 43, §1° inciso II e § 3º e 4º da Lei Federal 4.320/64, a fim de compor o Orçamento vigente para o presente exercício, aprovado pela Lei nº. 177 de 17 de dezembro de 2007. 05- Secretaria Municipal Educação Cultura e Esportes 05.003 – Departamento de Educação Infantil 05.003.12 – Educação 05.003.12. 365- Educação Infantil 05.003.12. 365. 0013 – Manutenção do Programa de Educação Infantil 05.003.12. 365. 0013.1076 Construção e Aparelhamento de Creche. 4490.51.00.00 Obras e Instalações - Valor R$: 1.000.000,00 Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta lei serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação oriundo do Convênio firmado com o FNDE e tendência de excesso na arrecadação própria do município, conforme BDA em Anexo, conforme o disposto no artigo 43, §1° inciso II e § 3º e 4º da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Integram a presente Projeto de Lei os seguintes anexos: Anexo I – Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação; e Extrato Bancário e Termo do Convenio 710261/2008. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, 15 de julho de 2008. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra.