| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2008 |
| Date | 2008-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 0209/2008 DE 21 DE AGOSTO DE 2008 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILBERTO EFFTING, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, do Art. 184 e seguintes da Lei Municipal Nº 007/2005, Leis Municipais nº 054/2005, 118/2007, 186/2008, e demais legislação municipal pertinente em vigor, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para suprir necessidades temporárias e emergenciais, de excepcional interesse público, junto a Secretaria Municipal de Educação, na quantidade, cargo, carga horária e vencimentos constantes do Art. 2º, da presente Lei. Art. 2º - O cargo a que se refere o Artigo 1º desta Lei, se efetivará conforme as especificações abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Número de Vagas Denominação cargo Carga horária semanal Venciment o Mensal 01 (uma) Prof. Nível Médio Magistério 30 horas R$ 791,66 Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e temporário da contratação de que trata esta Lei, decorrem da falta de concursados aguardando para serem nomeados, e, da necessidade urgente desse servidor junto à Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - A Contratação de que trata a presente Lei, será realizada inicialmente por período de até 05 (cinco) meses e serão rescindidas a qualquer momento, caso se extingam os motivos que deram origem às mesmas e previstos no Art. 3º desta Lei. Artº. 5º - As atribuições, os direitos e as obrigações da contratação prevista nesta Lei, bem como, os locais de trabalho, serão os Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 constantes do instrumento contratual, e aplicado, no que couber as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município e do Estatuto do Magistério , Leis Municipais Nrs. 007/2005, 008/2005 e 118/2007, e demais legislação pertinente em vigor. Artº. 6º - O contrato previsto nesta Lei, será de natureza Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema previdenciário será o do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Artº 7º - Os valores dos Vencimentos do cargo previsto no Quadro constante do Artigo 2º, desta Lei, serão reajustados toda vez que houver reajuste dos vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos mesmos índices e nas mesmas datas. Artº. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas por conta da Dotação Orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação. Artº. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. IPIRANGA DO NORTE/MT, 21 de Agosto de 2008. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra.