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norma nº 209/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 2008
Date 2008-08-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 0209/2008 DE 21 DE AGOSTO DE 2008
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILBERTO EFFTING, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da
Constituição Federal, do Art. 184 e seguintes da Lei Municipal Nº 007/2005, Leis
Municipais nº 054/2005, 118/2007, 186/2008, e demais legislação municipal
pertinente em vigor, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
pessoal por tempo determinado, para suprir necessidades temporárias e
emergenciais, de excepcional interesse público, junto a Secretaria Municipal de
Educação, na quantidade, cargo, carga horária e vencimentos constantes do Art.
2º, da presente Lei.
Art. 2º - O cargo a que se refere o Artigo 1º desta Lei,
se efetivará conforme as especificações abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Número
de Vagas
Denominação cargo Carga horária
semanal
Venciment
o
Mensal
01 (uma) Prof. Nível Médio Magistério 30 horas R$ 791,66
Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e
temporário da contratação de que trata esta Lei, decorrem da falta de concursados
aguardando para serem nomeados, e, da necessidade urgente desse servidor
junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - A Contratação de que trata a presente Lei,
será realizada inicialmente por período de até 05 (cinco) meses e serão
rescindidas a qualquer momento, caso se extingam os motivos que deram origem
às mesmas e previstos no Art. 3º desta Lei.
Artº. 5º - As atribuições, os direitos e as obrigações
da contratação prevista nesta Lei, bem como, os locais de trabalho, serão os
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
constantes do instrumento contratual, e aplicado, no que couber as disposições
do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, do Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município e do Estatuto do Magistério , Leis Municipais
Nrs. 007/2005, 008/2005 e 118/2007, e demais legislação pertinente em vigor.
Artº. 6º - O contrato previsto nesta Lei, será de
natureza Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema
previdenciário será o do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Artº 7º - Os valores dos Vencimentos do cargo
previsto no Quadro constante do Artigo 2º, desta Lei, serão reajustados toda vez
que houver reajuste dos vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos
mesmos índices e nas mesmas datas.
Artº. 8º - As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei, serão atendidas por conta da Dotação Orçamentária própria da
Secretaria Municipal de Educação.
Artº. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 21 de Agosto de 2008.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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