| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2008 |
| Date | 2008-09-01 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AMPLIAR NUMERO DE VAGA DE CARGO JÁ EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 0211/2008 DE 01 DE SETEMBRO DE 2008. SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AMPLIAR NUMERO DE VAGA DE CARGO JÁ EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ILBERTO EFFTING, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a ampliar 01 (uma) vaga ao Cargo de Enfermeiro Padrão 40 horas, relacionada abaixo, com respectivos números de vagas, escolaridade exigida, vencimento e carga horária semanal, nos termos do artigo nº 53 da Lei Municipal nº 054/2005, com as mesmas atribuições. Denominação do cargo Escolaridade Área de atuação Carga horária por semana Padrão Vencimento Vagas estrutu ra atual Vagas ocupada s Vagas existen -tes Vagas a serem criadas Enfermeiro padrão Ensino Superior Curso especifico Saúde 40 Classe 25 2.799,13 03 02 01 01 Parágrafo Único: O Cargo de Enfermeiro Padrão, 40 horas semanais, mencionado no caput deste artigo, passará a ter o quantitativo de 04 (quatro) vagas, no quadro de provimento efetivo do conforme artigo nº 53 da Lei Municipal nº 054/2005. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrario. IPIRANGA DO NORTE/MT, 01 de Setembro de 2008. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra.