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norma nº 211/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 2008
Date 2008-09-01
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AMPLIAR NUMERO DE VAGA DE CARGO JÁ EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 0211/2008 DE 01 DE SETEMBRO DE 2008.
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
AMPLIAR NUMERO DE VAGA DE CARGO JÁ
EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL DO
MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ILBERTO EFFTING, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a ampliar 01 (uma)
vaga ao Cargo de Enfermeiro Padrão 40 horas, relacionada abaixo, com respectivos
números de vagas, escolaridade exigida, vencimento e carga horária semanal, nos
termos do artigo nº 53 da Lei Municipal nº 054/2005, com as mesmas atribuições.
Denominação do
cargo
Escolaridade Área de
atuação
Carga
horária por
semana
Padrão Venci￾mento
Vagas
estrutu
ra atual
Vagas
ocupada
s
Vagas
existen
-tes
Vagas a
serem
criadas
Enfermeiro padrão Ensino
Superior
Curso
especifico
Saúde 40 Classe
25
2.799,13 03 02 01 01
Parágrafo Único: O Cargo de Enfermeiro Padrão, 40 horas semanais,
mencionado no caput deste artigo, passará a ter o quantitativo de 04 (quatro) vagas, no
quadro de provimento efetivo do conforme artigo nº 53 da Lei Municipal nº 054/2005.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas
as disposições em contrario.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 01 de Setembro de 2008.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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