| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2005 |
| Date | 2005-01-12 |
| Ementa | “FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO, DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, PARA O MANDATO DE 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 21 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 021/2005, DE 12 DE JANEIRO DE 2005. SÚMULA: “FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICEPREFEITO, DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, PARA O MANDATO DE 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: LEI Art. 1º- O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais, nos termos desta Lei. Art. 2º- O Prefeito Municipal perceberá, em parcela única, um subsídio cujo valor é de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) mensais. Art. 3º- O subsídio do Vice-Prefeito, igualmente, em parcela única, no valor igual a R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais) mensais. Art. 4º- Os valores estabelecidos nos artigos anteriores, serão reajustados, anualmente, pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor. Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas Dotações Orçamentárias próprias. Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005. Art. 7º- Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 12 dias do mês de Janeiro de 2.005. Registre-se e Publique-se Data Supra _________________________________ ILBERTO EFFTING (Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)