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norma nº 21/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2005
Date 2005-01-12
Ementa“FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO, DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, PARA O MANDATO DE 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 021/2005, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
SÚMULA: “FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE￾PREFEITO, DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT,
PARA O MANDATO DE 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º- O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios
mensais, nos termos desta Lei.
Art. 2º- O Prefeito Municipal perceberá, em parcela única, um subsídio
cujo valor é de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) mensais.
Art. 3º- O subsídio do Vice-Prefeito, igualmente, em parcela única, no
valor igual a R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais) mensais.
Art. 4º- Os valores estabelecidos nos artigos anteriores, serão
reajustados, anualmente, pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor.
Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas
Dotações Orçamentárias próprias.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005.
Art. 7º- Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 12 dias do
mês de Janeiro de 2.005.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
_________________________________
ILBERTO EFFTING
(Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)

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