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norma nº 212/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 2008
Date 2008-09-01
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AMPLIAR NUMERO DE VAGA DE CARGO JÁ EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 0212/2008 DE 01 DE SETEMBRO DE 2008.
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
AMPLIAR NUMERO DE VAGA DE CARGO JÁ
EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL DO
MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ILBERTO EFFTING, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a ampliar 01 (uma)
vaga ao Cargo de Professor do Magistério de Nível Médio, relacionada abaixo, com
respectivos números de vagas, escolaridade exigida, vencimento e carga horária
semanal, nos termos da Lei Municipal nº 0170/2008 e da Lei Municipal nº 186/2008,
com as mesmas atribuições.
Denominação
do cargo
Escolaridade Área de
atuação
Carga
horária
por
semana
Símbolo Venci￾mento
Vagas
estrutura
atual
Vagas
ocupa￾das
Vaga
exis￾tente
Vaga a
ser
criada
Professor de
Magistério Nível
Médio
Ensino Médio
Formação em
magistério
Educação 30 Classe A 791,66 04 03 01 01
Parágrafo Único: O Cargo de Professor do Magistério de Nível Médio
mencionado no caput deste artigo, passará a ter o quantitativo de 05 (cinco) vagas, no
quadro de provimento efetivo do Anexo VI da Lei Municipal nº 170/2008, integrante da
Lei Municipal de nº 186/2008.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas
as disposições em contrario.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 01 de Setembro de 2008.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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