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norma nº 213/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 2008
Date 2008-09-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
CNP 07.209.245.0001-72
LEI Nº 0213/2008 – 22 DE SETEMBRO DE 2008
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da
Constituição Federal, do Art. 184 e seguintes da Lei Municipal Nº 007/2005, e
demais legislação Municipal pertinente em vigor, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para suprir necessidades
temporárias e emergenciais, de excepcional interesse público, junto a Secretaria
Municipal de Saúde, nas quantidades, cargos, carga horária e vencimentos
constantes do Art. 2º, da presente Lei.
Art. 2º - Os cargos a que se refere o Artigo 1º desta
Lei, se efetivarão conforme as especificações do Quadro que segue:
Número de
Vagas
Denominação Cargo Carga horária
semanal
Vencimento
Mensal
02 (duas) Médico Clínico Geral 40 horas R$ 6.585,80
Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e
temporário das contratações de que trata esta Lei, decorre da falta de
concursados aguardando para serem nomeados, e, da necessidade urgente
desses servidores junto à respectiva Secretaria.
Art. 4º - As Contratações de que trata a presente Lei,
serão realizadas inicialmente por período de até 04 (quatro) meses, a contar da
contratação, podendo ser prorrogadas por até igual período, e serão rescindidas a
qualquer momento, caso se extingam os motivos que deram origem às mesmas e
previstos no Art. 3º desta Lei.
Artº. 5º - As atribuições, os direitos e as obrigações
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
CNP 07.209.245.0001-72
das contratações previstas nesta Lei, bem como, os locais de trabalho, serão as
constantes do instrumento contratual, e aplicado, no que couber as disposições do
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, do Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município.
Artº. 6º - Os contratos previstos nesta Lei, serão de
natureza Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema
previdenciário será o do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Artº. 7º - Os valores dos Vencimentos dos cargos
previstos no Quadro constante do Artigo 2º, desta Lei, serão reajustados toda vez
que houver reajuste dos vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos
mesmos índices e nas mesmas datas.
Artº. 8º - As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei, serão atendidas por conta da Dotação Orçamentária própria da
Secretaria Municipal de Saude.
Artº. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 22 de Setembro de 2008.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
DATA SUPRA.

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