| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2008 |
| Date | 2008-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte CNP 07.209.245.0001-72 LEI Nº 0213/2008 – 22 DE SETEMBRO DE 2008 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLEI JOSÉ GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, do Art. 184 e seguintes da Lei Municipal Nº 007/2005, e demais legislação Municipal pertinente em vigor, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para suprir necessidades temporárias e emergenciais, de excepcional interesse público, junto a Secretaria Municipal de Saúde, nas quantidades, cargos, carga horária e vencimentos constantes do Art. 2º, da presente Lei. Art. 2º - Os cargos a que se refere o Artigo 1º desta Lei, se efetivarão conforme as especificações do Quadro que segue: Número de Vagas Denominação Cargo Carga horária semanal Vencimento Mensal 02 (duas) Médico Clínico Geral 40 horas R$ 6.585,80 Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e temporário das contratações de que trata esta Lei, decorre da falta de concursados aguardando para serem nomeados, e, da necessidade urgente desses servidores junto à respectiva Secretaria. Art. 4º - As Contratações de que trata a presente Lei, serão realizadas inicialmente por período de até 04 (quatro) meses, a contar da contratação, podendo ser prorrogadas por até igual período, e serão rescindidas a qualquer momento, caso se extingam os motivos que deram origem às mesmas e previstos no Art. 3º desta Lei. Artº. 5º - As atribuições, os direitos e as obrigações Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte CNP 07.209.245.0001-72 das contratações previstas nesta Lei, bem como, os locais de trabalho, serão as constantes do instrumento contratual, e aplicado, no que couber as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. Artº. 6º - Os contratos previstos nesta Lei, serão de natureza Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema previdenciário será o do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Artº. 7º - Os valores dos Vencimentos dos cargos previstos no Quadro constante do Artigo 2º, desta Lei, serão reajustados toda vez que houver reajuste dos vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos mesmos índices e nas mesmas datas. Artº. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas por conta da Dotação Orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saude. Artº. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. IPIRANGA DO NORTE/MT, 22 de Setembro de 2008. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. DATA SUPRA.