| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2008 |
| Date | 2008-09-29 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 212 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte CNPJ 07.209.245.0001-72 Lei Municipal Nº 0214/2008 – 29 de Setembro de 2008 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”. ORLEI JOSÉ GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1.964, bem como efetuar remanejamento, transposição e transferência de um órgão para outro, e de uma categoria de despesa para outra, em 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada pela Lei Municipal nº 177, de 17 de dezembro de 2007. Parágrafo Único: O percentual de 5% (cinco por cento), fixado no caput deste artigo, é adicionado ao limite de 5% (Cinco por cento) estabelecido no artigo 8º, inciso I, da Lei Municipal nº 177/2007, de 17/12/2007. Art. 2º - Para fazer face ao Crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias já aprovadas na Lei Municipal n° 177/2007, de 17/12/2007. Parágrafo Único – A regulamentação desta Lei será efetuada através de Decretos emitidos pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Setembro de 2008. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. DATA SUPRA.