| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2008 |
| Date | 2008-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTIDA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 213 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte LEI MUNICIPAL Nº 0215/2008 – 29 DE SETEMBRO DE 2008 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTIDA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ORLEI JOSÉ GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Por força da presente Lei, fica alterada a descrição da dotação orçamentária, definida na atividade relacionada a seguir, a qual compõe o Artigo nº 3º da Lei nº 203/2008 de 10 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:: Nova descrição da dotação orçamentária: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.001 - Gabinete da Secretaria Municipal de saúde 08.001.17 – Saneamento 08.001.17.512 – Saneamento Básico Urbano 08.001.17.512.0016 – Saneamento para todos 08.001.17.512.0016.1.075 – Construção e Manutenção de Poço Tubular Profundo 4490.51.00.00.00 - Obras e Instalações - Valor R$ 122.000,00 4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente - Valor R$ 12.000,00 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo - Valor R$ 15.000,00 Art. 2º - Por força da presente Lei, o Artigo nº 4º da Lei nº 203/2008 de 10 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º - Fica Autorizado à inclusão na Lei nº 278/2007, de 11 de Setembro de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa – 0016 – Saneamento para todos a Ação - 1.075 – Construção e Manutenção de Poço Tubular Profundo”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 203/2008 de 10 de junho de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Setembro de 2008. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. DATA SUPRA.