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norma nº 217/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 2008
Date 2008-09-29
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 0217/2008 - DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO JUNTO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS
DE EDUCAÇÃO E SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO
NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, do Art.
184 e seguintes da Lei Municipal Nº 007/2005, Leis Municipais nº 054/2005,
118/2007, 155/2007, 186/2008, 211/2008, 212/2008 e demais legislação municipal
pertinente em vigor, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
pessoal por tempo determinado, para suprir necessidades temporárias e
emergenciais, de excepcional interesse público, junto as Secretarias Municipais de
Educação e Saúde, na quantidade, cargo, carga horária e vencimentos constantes
do Art. 2º, da presente Lei.
Art. 2º - Os cargos a que se refere o Artigo 1º desta Lei, se efetivarão
conforme as especificações abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Número
de Vagas
Denominação cargo Carga horária
semanal
Vencimento
Mensal
01 (uma) Prof. Nível Médio Magistério 30 horas R$ 791,66
01 (uma) Motorista/Ônibus Categoria “E” 40 horas R$ 1.255,83
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Número
de Vagas
Denominação cargo Carga horária
semanal
Vencimento
Mensal
02 (duas) Enfermeiro padrão 40 horas R$ 2.799,13
Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e temporário da contratação de
que trata esta Lei, decorrem da falta de concursados aguardando para serem
nomeados, e, da necessidade urgente desse servidor junto às Secretarias
Municipais de Educação e Saúde.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Art. 4º - A Contratação de que trata a presente Lei, será realizada
inicialmente por período de até 05 (cinco) meses e serão rescindidas a qualquer
momento, caso se extingam os motivos que deram origem às mesmas e previstos
no Art. 3º desta Lei.
Artº. 5º - As atribuições, os direitos e as obrigações da contratação prevista
nesta Lei, bem como, os locais de trabalho, serão os constantes do instrumento
contratual, e aplicado, no que couber as disposições do Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município, do Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município e do Estatuto do Magistério, Leis Municipais Nrs. 007/2005, 008/2005 e
118/2007, e demais legislação pertinente em vigor.
Artº. 6º - O contrato previsto nesta Lei, será de natureza Administrativa, sob
o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema previdenciário será o do Instituto
Nacional de Seguro Social – INSS.
Artº 7º - Os valores dos Vencimentos do cargo previsto no Quadro
constante do Artigo 2º, desta Lei, serão reajustados toda vez que houver reajuste
dos vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos mesmos índices e nas
mesmas datas.
Artº. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas
por conta da Dotação Orçamentária própria das Secretarias Municipais de
Educação e Saúde .
Artº. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Setembro de 2008.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
DATA SUPRA.

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