br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 22/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2005
Date 2005-01-12
Ementa“FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS, DE IPIRANGA DO NORTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id22

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 022/2005, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
SÚMULA: “FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETARIOS
MUNICIPAIS, DE IPIRANGA DO NORTE/MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º- O subsidio dos ocupantes de cargos de Secretários Municipais,
na forma constitucional prevista, é fixado no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
mensais, a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 2º- O valor estabelecido no artigo anterior, só poderá ser alterado
por Lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão anual, sempre na
mesma data, tendo como base o INPC – Indice Nacional de Preço ao Consumidor.
Art. 3º- As dispesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas
Dotações Orçamentárias próprias.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 5º- Revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 12 dias do
mês de Janeiro de 2.005.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
_________________________________
ILBERTO EFFTING
(Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)

open original →