| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2005 |
| Date | 2005-01-12 |
| Ementa | “FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS, DE IPIRANGA DO NORTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 22 |
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Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 022/2005, DE 12 DE JANEIRO DE 2005. SÚMULA: “FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS, DE IPIRANGA DO NORTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: LEI Art. 1º- O subsidio dos ocupantes de cargos de Secretários Municipais, na forma constitucional prevista, é fixado no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2005. Art. 2º- O valor estabelecido no artigo anterior, só poderá ser alterado por Lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão anual, sempre na mesma data, tendo como base o INPC – Indice Nacional de Preço ao Consumidor. Art. 3º- As dispesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas Dotações Orçamentárias próprias. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Art. 5º- Revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 12 dias do mês de Janeiro de 2.005. Registre-se e Publique-se Data Supra _________________________________ ILBERTO EFFTING (Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)