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norma nº 224/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 2008
Date 2008-11-28
Ementa“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, PARA A LEGISLATURA 2009/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 224 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
SÚMULA: “Fixa os Subsídios do Prefeito e do
Vice-Prefeito do Município de Ipiranga do
Norte/MT, para a legislatura 2009/2012, e dá
outras Providencias”.
Orlei José Grasseli, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei.
Art. 1º - O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão
subsídios mensais, na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso
VI, Letra “b”, combinado com o art. 37, inciso XI e XV e nos termos desta Lei.
Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá, em parcela única, um
subsidio cujo valor é de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 3º O subsidio do Vice-Prefeito, igualmente, em parcela
única, no valor igual a R$5.250,00 (cinco mil e duzentos e cinqüenta reais) mensais.
Art. 4º - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos
anualmente, pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 7º - Revoga-se a Lei nº 21 de 12 de Janeiro de 2005 e as
disposições em contrário.
Ipiranga do Norte – MT, em 28 de novembro de 2008.
Orlei José Grasseli
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Data supra.

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