| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2008 |
| Date | 2008-11-28 |
| Ementa | “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, PARA A LEGISLATURA 2009/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 224 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008. SÚMULA: “Fixa os Subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Ipiranga do Norte/MT, para a legislatura 2009/2012, e dá outras Providencias”. Orlei José Grasseli, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei. Art. 1º - O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais, na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VI, Letra “b”, combinado com o art. 37, inciso XI e XV e nos termos desta Lei. Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá, em parcela única, um subsidio cujo valor é de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) mensais. Art. 3º O subsidio do Vice-Prefeito, igualmente, em parcela única, no valor igual a R$5.250,00 (cinco mil e duzentos e cinqüenta reais) mensais. Art. 4º - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmente, pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 7º - Revoga-se a Lei nº 21 de 12 de Janeiro de 2005 e as disposições em contrário. Ipiranga do Norte – MT, em 28 de novembro de 2008. Orlei José Grasseli Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Data supra.