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norma nº 225/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 2008
Date 2008-11-28
Ementa“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE IPIRANGA DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 225 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
SÚMULA: “Fixa os Subsídios dos Secretários
Municipais de Ipiranga do Norte/MT, e dá outras
Providencias”.
Orlei José Grasseli, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei.
Art. 1º - O subsídio mensal, dos ocupantes de cargos de
Secretários Municipais, na forma do que dispõe a Constituição Federal, é fixado no valor de
R$ 4.400,00(quatro mil e quatrocentos reais) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 2º - Os valores ora fixados, só poderão ser alterados por lei
específica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão anual, sempre na mesma
data, tendo como base o INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por Dotação Orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 5º - Revoga-se a Lei nº 22 de 12 de Janeiro de 2005 e as
disposições em contrário.
Ipiranga do Norte – MT, em 28 de novembro de 2008.
Orlei José Grasseli
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Data supra.

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