| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2008 |
| Date | 2008-11-28 |
| Ementa | “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE IPIRANGA DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 223 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 225 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008. SÚMULA: “Fixa os Subsídios dos Secretários Municipais de Ipiranga do Norte/MT, e dá outras Providencias”. Orlei José Grasseli, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei. Art. 1º - O subsídio mensal, dos ocupantes de cargos de Secretários Municipais, na forma do que dispõe a Constituição Federal, é fixado no valor de R$ 4.400,00(quatro mil e quatrocentos reais) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 2º - Os valores ora fixados, só poderão ser alterados por lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão anual, sempre na mesma data, tendo como base o INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por Dotação Orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 5º - Revoga-se a Lei nº 22 de 12 de Janeiro de 2005 e as disposições em contrário. Ipiranga do Norte – MT, em 28 de novembro de 2008. Orlei José Grasseli Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Data supra.