| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2008 |
| Date | 2008-11-28 |
| Ementa | “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 226 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008. SÚMULA: “Fixa os Subsídios dos Vereadores do Município de Ipiranga do Norte/MT, para a Legislatura 2009/2012 e dá outras Providencias”. Orlei José Grasseli, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei. Art. 1º - Fica fixado o subsidio dos Vereadores, do Município de Ipiranga do Norte/MT, para a legislatura de 2009 e 2012, nos termos desta Lei. Art. 2º - Os Vereadores perceberão subsídios mensal, em parcela única, de valor igual à R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais. § 1º O subsidio do Presidente da Câmara Municipal se constituirá, em parcela única, no valor de R$ 2.860,00 (dois mil oitocentos e sessenta reais) mensais. § 2º. No caso de licenciamento, para tratamento de doença, devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seu subsidio integralmente. § 3º. A ausência do Vereador à reunião plenária da Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio, de valor proporcional ao número total de reuniões mensais. § 4º. As sessões extraordinárias da Câmara não serão remuneradas (EC 50/2006). Art. 3º - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmente, pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor. Art. 4º - Em caso de viagem, para fora do Município, a serviço da municipalidade ou representação da Câmara, o Vereador perceberá diária, na forma da Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 7º - Revoga-se as Disposições em Contrário em Especial a Lei nº 23 de 12 de Janeiro de 2005. Ipiranga do Norte – MT, em 28 de novembro de 2008. Orlei José Grasseli Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Data supra.