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norma nº 226/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 2008
Date 2008-11-28
Ementa“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 226 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
SÚMULA: “Fixa os Subsídios dos Vereadores
do Município de Ipiranga do Norte/MT, para a
Legislatura 2009/2012 e dá outras Providencias”.
Orlei José Grasseli, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei.
Art. 1º - Fica fixado o subsidio dos Vereadores, do Município
de Ipiranga do Norte/MT, para a legislatura de 2009 e 2012, nos termos desta Lei.
Art. 2º - Os Vereadores perceberão subsídios mensal, em
parcela única, de valor igual à R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais.
§ 1º O subsidio do Presidente da Câmara Municipal se
constituirá, em parcela única, no valor de R$ 2.860,00 (dois mil oitocentos e sessenta reais)
mensais.
§ 2º. No caso de licenciamento, para tratamento de doença,
devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seu subsidio
integralmente.
§ 3º. A ausência do Vereador à reunião plenária da Câmara,
sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio, de valor proporcional ao
número total de reuniões mensais.
§ 4º. As sessões extraordinárias da Câmara não serão
remuneradas (EC 50/2006).
Art. 3º - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos
anualmente, pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor.
Art. 4º - Em caso de viagem, para fora do Município, a serviço
da municipalidade ou representação da Câmara, o Vereador perceberá diária, na forma da
Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 7º - Revoga-se as Disposições em Contrário em Especial a
Lei nº 23 de 12 de Janeiro de 2005.
Ipiranga do Norte – MT, em 28 de novembro de 2008.
Orlei José Grasseli
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Data supra.

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