| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2008 |
| Date | 2008-12-15 |
| Ementa | “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO OBJETIVANDO CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 231 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. SÚMULA “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO OBJETIVANDO CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio a título de Contribuições no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL DE IPIRANGA DO NORTE, CNPJ. 07.504.341.0001.43, entidade, sem fins lucrativos, prestadora de serviço em organizações associativas patronais e empresariais, com sede nesta cidade de Ipiranga do Norte/MT. Parágrafo Único – A concessão e repasse do valor previsto no “caput” deste Artigo será feito pelo Município em uma única parcela. Art. 2º - A concessão da Contribuição de que trata o presente projeto de Lei, está amparada no Art. 14, § I, da Lei Municipal Nº 160/2007 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Art. 16 da Lei Federal Nº 4.320/64, e, no Art. 26 da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, observando as exigências contidas na IN 001/97 da Secretaria de Tesouro Nacional e alterações posteriores. Art. 3º - Trinta (30) dias após o recebimento da Contribuição prevista nesta Lei, a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL DE IPIRANGA DO NORTE deverá prestar contas junto ao Executivo Municipal, da aplicação do recurso recebido. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 Art. 4º - Para dar cobertura as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Municipal Nº 177/2007 – Lei Orçamentária Anual, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária: Órgão 04 – Secretaria Especial de Coordenação Geral Unid. Orç. 001 – Gabinete da Séc. Esp. De Coordenação Geral Função: 04- Administração Sub-Função: 122- Administração Geral Programa: 0034- Manutenção da Secretaria de Coord. Geral Proj./Ativ. 2008- Manutenção e encargos de parcerias no Município Elemento: 3350.41 Contribuições Valor: R$ 5.000,00 Art. 5º - Para amparar o Crédito Adicional Especial aberto no Art. 4º, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, Incisos I à IV, da Lei Federal Nº 4.320/64, proveniente da anulação total ou parcial da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social Unid. Orç. 001 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária Programa: 0004 – Inclusão Social Proj./Ativ. 2047- Manut. E Enc/ com a Sec. Municipal de Ação Social Elemento: 3390.32- Material de Distribuição Gratuíta Valor: R$ 3.500,00 Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social Unid. Orç. 001 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária Programa: 0024-Gestã da Política de Assist. Social Proj./Ativ. 1058- Construção da Padaria Comunitária Elemento: 4490.51 – Obras e instalações Valor: R$ 500,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 Órgão: 05-Secretaria municipal de Educação Cultura e Esportes Unid. Orç. 005- Departamento de esporte e Lazer Função: 27- Desporto e lazer Sub-Função: 812- Desporto Comunitário Programa: 0015- Programa de incentivo ao Desporto Proj./Ativ. 2028- Manut. E Enc. Do Dpto de Desporto e Lazer Elemento: 3390.32 – Material de Distribuição Gratuíta Valor: R$ 500,00 Elemento: 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Valor: R$ 500,00 Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte/MT, 15 de Dezembro de 2008. ORLEI JOSE GRASSELLI Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Data supra.