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norma nº 231/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 2008
Date 2008-12-15
Ementa“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO OBJETIVANDO CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 231 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
SÚMULA “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO OBJETIVANDO CONCESSÃO DE
CONTRIBUIÇÕES A CÂMARA DE
DIRIGENTES LOJISTAS - CDL DE IPIRANGA
DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de
Ipiranga do Norte do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU, e
ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio a título de Contribuições no valor de R$ 5.000,00 (Cinco
mil reais), a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL DE IPIRANGA
DO NORTE, CNPJ. 07.504.341.0001.43, entidade, sem fins lucrativos,
prestadora de serviço em organizações associativas patronais e empresariais,
com sede nesta cidade de Ipiranga do Norte/MT.
Parágrafo Único – A concessão e repasse do valor
previsto no “caput” deste Artigo será feito pelo Município em uma única
parcela.
Art. 2º - A concessão da Contribuição de que trata o
presente projeto de Lei, está amparada no Art. 14, § I, da Lei Municipal Nº
160/2007 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Art. 16 da Lei Federal Nº
4.320/64, e, no Art. 26 da Lei Complementar 101/00 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, observando as exigências contidas na IN 001/97 da
Secretaria de Tesouro Nacional e alterações posteriores.
Art. 3º - Trinta (30) dias após o recebimento da
Contribuição prevista nesta Lei, a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS -
CDL DE IPIRANGA DO NORTE deverá prestar contas junto ao Executivo
Municipal, da aplicação do recurso recebido.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
Art. 4º - Para dar cobertura as despesas decorrentes da
aplicação da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento vigente, Lei Municipal Nº 177/2007 – Lei Orçamentária Anual,
um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), a
ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão 04 – Secretaria Especial de Coordenação Geral
Unid. Orç. 001 – Gabinete da Séc. Esp. De Coordenação Geral
Função: 04- Administração
Sub-Função: 122- Administração Geral
Programa: 0034- Manutenção da Secretaria de Coord. Geral
Proj./Ativ. 2008- Manutenção e encargos de parcerias no Município
Elemento: 3350.41 Contribuições
Valor: R$ 5.000,00
Art. 5º - Para amparar o Crédito Adicional Especial
aberto no Art. 4º, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, Incisos
I à IV, da Lei Federal Nº 4.320/64, proveniente da anulação total ou parcial da
seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid. Orç. 001 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0004 – Inclusão Social
Proj./Ativ. 2047- Manut. E Enc/ com a Sec. Municipal de Ação Social
Elemento: 3390.32- Material de Distribuição Gratuíta
Valor: R$ 3.500,00
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid. Orç. 001 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0024-Gestã da Política de Assist. Social
Proj./Ativ. 1058- Construção da Padaria Comunitária
Elemento: 4490.51 – Obras e instalações
Valor: R$ 500,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
Órgão: 05-Secretaria municipal de Educação Cultura e Esportes
Unid. Orç. 005- Departamento de esporte e Lazer
Função: 27- Desporto e lazer
Sub-Função: 812- Desporto Comunitário
Programa: 0015- Programa de incentivo ao Desporto
Proj./Ativ. 2028- Manut. E Enc. Do Dpto de Desporto e Lazer
Elemento: 3390.32 – Material de Distribuição Gratuíta
Valor: R$ 500,00
Elemento: 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Valor: R$ 500,00
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ipiranga do Norte/MT, 15 de Dezembro de 2008.
ORLEI JOSE GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Data supra.

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