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norma nº 232/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 2008
Date 2008-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 232 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.
SUMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA
DO NORTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2.009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Orlei José Grasseli, Prefeito Municipal de
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa
do Município de IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, para o
exercício financeiro de 2.009, em igual valor de R$ 12.308.000,00 (Doze
milhões, trezentos e oito mil reais), sendo assim distribuídos: Administração
Direta, R$ 11.5000.000,00( Onze Milhões e Quinhentos Mil Reais);
Administração Indireta: Fundo Municipal de Previdência, no valor de R$
508.000,00 (Quinhentos e Oito Mil Reais) e para o SAAE – Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de IPIRANGA DO NORTE no valor de R$
300.000,00,(Trezentos Mil Reais) assim distribuído:
Administração Direta R$ 13.039.000,00
Fundo Municipal de Previdência R$ 508.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 300.000,00
(-) Dedução para FUNDEF R$ (1.539.000,00)
TOTAL R$ 12.308.000,00
Sendo:
Orçamento Fiscal: R$ 8.904.500,00
Orçamento da Seguridade Social R$ 3.403.500,00
TOTAL R$ 12.308.000,00
Art. 2º A receita será arrecadada, mediante a
arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de
Capital, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes do
“Anexo 2”, observando o seguinte desdobramento sintético:
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
Em R$
RECEITAS CORRENTES
1.1 Receita Tributária 850.400,00
1.2 Receita de Contribuições 73.000,00
1.3 Receita Patrimonial 153.500,00
1.4 Receita Agropecuária 5.000,00
1.5 Transferências Correntes 10.198.100,00
1.6 (-) Deduções da Receita do FUNDEF (-1.539.000,00)
1.7 Outras Receitas Correntes 189.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.1 Alienação de Bens 5.000,00
2.2 Transferências de Capital 1.565.000,00
TOTAL 11.500.000,00
Art. 3º - O detalhamento da receita do Fundo
Municipal de Previdência de IPIRANGA DO NORTE, anexo à presente lei
será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES
1.1 Receita de Contribuição 199.813,00
1.2 Receita Intra-Orçamentária 198.011,00
1.3 Receita Patrimonial 108.000,00
1.4 Outras Receitas Correntes 2.176,00
TOTAL 508.000,00
Art. 4º - O detalhamento da receita do SAAE –
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de IPIRANGA DO NORTE, anexo à
presente lei será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES
1.3 Receitas Patrimoniais 2.500,00
1.6 Receitas De Serviços 297.500,00
TOTAL 300.000,00
Art. 5º A despesa será realizada de acordo com a
discriminação constante dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da
Despesa”, que integram a presente lei, e apresentam os seguintes
desdobramentos sintéticos:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO R$
Legislativa 700.000,00
Administração 2.090.000,00
Assistência Social 476.000,00
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Saúde 2.259.500,00
Educação 2.795.500,00
Cultura 146.000,00
Urbanismo 313.000,00
Habitação 100.000,00
Saneamento 290.000,00
Gestão Ambiental 40.000,00
Agricultura 279.000,00
Industria 40.000,00
Energia 47.000,00
Transporte 1.641.000,00
Desporto e Lazer 166.000,00
Encargos Especiais 115.000,00
Reserva de Contingência 2.000,00
TOTAL GERAL 11.500.000,00
2 – POR PROGRAMAS: R$
PROCESSO LEGISLATIVO 700.000,00
INCLUSÃO SOCIAL 335.000,00
CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP 115.000,00
MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 331.000,00
MANUTENÇÃO A CARGO DE PARCERIAS P/ ENSINO 80.000,00
ATIVIDADE A CARGO DEP. DE EDUCAÇÃO INFANTIL 302.000,00
PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA 156.000,00
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESPORTO 166.000,00
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DA MALHA VIARIA 1.801.000,00
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO 94.000,00
ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE 1.123.000,00
SANEAMENTO PARA TODOS 290.000,00
MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 62.000,00
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL 2.349.500,00
PROGRAMA DE APOIO AO DESENV. ECONOM. DA 225.000,00
CIDADE INTEGRALIZADA E URBANIZADA 292.000,00
ENERGIA ELÉTRICA 47.000,00
CASAS HABITACIONAIS 100.000,00
GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTENCIA SOCIAL 122.000,00
GESTÃO DA POLÍTICA DA ADMINISTRAÇÃO 80.000,00
GESTÃO DA POLÍTICA DA SAÚDE 58.000,00
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 40.000,00
SAÚDE DIREITO DE TODOS 1.078.500,00
ESCOLARIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 64.000,00
MANUTENÇÃO DA SEC. COORD. GERAL 1.447.000,00
APOIO A PEQUENAS E MICRO-EMPRESAS 40.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
RESERVA DE CONTINGENCIA 2.000,00
TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 11.500.000,00
3 .POR CATEGORIA ECONÔMICA R$
Despesas Correntes 9.019.000,00
Despesas de Capital 2.479.000,00
Reserva de Contingência 2.000,00
TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.: 11.500.000,00
4.POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: R$
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01 - Câmara Municipal 700.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO
01 – Chefe de Gabinete 281.000,00
04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORD. GERAL
01 – Gabinete do Secretario da Sec. Esp. Coord. Geral 1.704.000,00
02 - Fundo de Apoio a Pequena e Micro Empresa 40.000,00
05 – SEC. DE EDUC., CULTURA E ESPORTE.
01 – Gabinete do Secretario 1.674.500,00
02 - Fundo Municipal de Educação 201.000,00
03 – Departamento de Cultura 146.000,00
04 – Departamento de Esporte e Lazer 166.000,00
05 – FUNDEB – Ensino Fundamental 60% 455.000,00
06 – FUNDEB – Ensino Fundamental 40% 160.000,00
07 – FUNDEB – Ensino Infantil 60% 90.000,00
08 – FUNDEB – Ensino Infantil 40% 86.000,00
09 – FUNDEB – Educação de Jovens e Adultos 60% 25.000,00
10 – FUNDEB – Educação de Jovens e Adultos 40% 39.000,00
11 – FUNDEB – Educação Especial 60% 30.000,00
12 – FUNDEB – Educação Especial 40% 35.000,00
06 – SEC. DE OBRAS TRANSP. E SERV. URBANOS
01 – Gabinete do Secretário 2.451.000,00
07 – SEC. MUNICIPAL DE AGRIC. IND. E COM.
01 – Gabinete do Secretário 319.000,00
08 – SEC. DE SAÚDE E SANEAMENTO
01 – Gabinete do Secretário 554.000,00
02 – Fundo Municipal de Saúde 1.765.500,00
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09 – SEC. MUN. DE TRAB. E AÇÃO SOCIAL
01 – Gabinete do Secretário 455.000,00
02 – Fundo Municipal de Ação Social 102.000,00
03 – Fundo Municipal da Criança e do Adolec. 19.000,00
99 – RSERVA DE CONTINGENCIA
09 – Reserva de Contingência 2.000,00
TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE: 11.500.000,00
Art. 6º - O detalhamento da despesa do Fundo
Municipal de Previdência de IPIRANGA DO NORTE, anexo à presente lei
será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO R$
09 – Previdência Social 508.000,00
TOTAL DA DESPESA POR FUNCÃO 508.000,00
2. POR PROGRAMAÇÃO R$
Gestão da Política da Previdência 508.000,00
TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 508.000,00
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA R$
Despesas Correntes 315349,89
Despesas de Capital 5.000,00
Reserva do RPPS 18.650,11
TOTAL DA DESPESA: 508.000,00
4.POR ÓRGÃO DA ADM.
1. Fundo Municipal de Previdência 508.000,00
TOTAL DA DESPESA: 508.000,00
Art. 7º - O detalhamento da despesa Do SAAE –
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de IPIRANGA DO NORTE, anexo à
presente lei será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO R$
17 - Saneamento 300.000,00
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
TOTAL DESPESA POR FUNCÃO 300.000,00
2. POR PROGRAMAÇÃO R$
Saneamento Para Todos 300.000,00
TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 300.000,00
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA R$
Despesas Correntes 270.000,00
Despesas de Capital 30.000,00
TOTAL DA DESPESA: 300.000,00
4.POR ÓRGÃO DA ADM.
1. SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto 300.000,00
TOTAL DA DESPESA: 300.000,00
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares à conta de
quaisquer dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43
da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, bem como a realizar
transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria de despesa
para outra, e de um órgão para outro, até o limite de 20% (Vinte por cento)
do total da despesa fixada para o exercício de 2009, perfazendo o valor de R$
2.461.600,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Sessenta e Um Mil e Seiscentos
Reais), e, realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição
Federal;
II - Abrir créditos suplementares à conta de
recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada
sob a denominação de Reserva de Contingência, orçada em R$ 2.000,00
(Dois mil reais), destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da
Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 2.000;
III - Contratar operações de Crédito desde que
não ultrapasse o limite desde que não ultrapasse o valor das despesas de
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
Capital, ou nos casos previstos no Artigo 169, inciso III da Constituição
Federal.
Parágrafo Único - A autorização de que trata o
inciso I deste artigo não onerará o limite previsto nos seguintes casos:
I - Quando destinado a suprir insuficiência nas
dotações orçamentárias relativas a Pessoal e Encargos Sociais;
II - Quando se tratar da abertura de créditos
adicionais à conta de excesso efetivo de arrecadação, inclusive no caso de
convênios;
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01
de Janeiro de 2009.
Art. 10º Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 22 DE DEZEMBRO
DE 2008.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Data supra.

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