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norma nº 23/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2005
Date 2005-01-12
Ementa“FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 023/2005, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
SÚMULA: “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, DO
MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, PARA A
LEGISLATURA DE 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º- Fica fixado o subsídio dos Vereadores, do Município de
Ipiranga do Norte/MT, para a legislatura de 2005 a 2008, nos termos desta Lei.
Art. 2º- Os Vereadores perceberão subsídio mensal, em parcela única,
de valor igual a R$ 1.300,00 (Um Mil e Trezentos Reais) mensais.
§ 1º. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal se constituirá, em
parcela única, no valor de R$ 1.700 (Um Mil e Setecentos Reais) mensais.
§ 2º. No caso de licenciamento, para tratamento de doença, devidamente
comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seu subsídio integralmente.
§ 3º. A ausência do Vereador à reunião plenária da Câmara, sem
justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio, de valor proporcional ao número
total de reuniões mensais.
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º- Os subsídios dos Vereadores serão corrigidos, anualmente, pelo
INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor.
Art. 4º- Em caso de viagem, para fora do Município, a serviço da
municipalidade ou representação da Câmara, o Vereador perceberá diária, na forma da Lei.
Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas
Dotações Orçamentárias próprias.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005.
Art. 7º- Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 12 dias
do mês de Janeiro de 2.005.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
_________________________________
ILBERTO EFFTING
(Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)

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