| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2005 |
| Date | 2005-01-12 |
| Ementa | “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 023/2005, DE 12 DE JANEIRO DE 2005. SÚMULA: “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: LEI Art. 1º- Fica fixado o subsídio dos Vereadores, do Município de Ipiranga do Norte/MT, para a legislatura de 2005 a 2008, nos termos desta Lei. Art. 2º- Os Vereadores perceberão subsídio mensal, em parcela única, de valor igual a R$ 1.300,00 (Um Mil e Trezentos Reais) mensais. § 1º. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal se constituirá, em parcela única, no valor de R$ 1.700 (Um Mil e Setecentos Reais) mensais. § 2º. No caso de licenciamento, para tratamento de doença, devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seu subsídio integralmente. § 3º. A ausência do Vereador à reunião plenária da Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio, de valor proporcional ao número total de reuniões mensais. Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º- Os subsídios dos Vereadores serão corrigidos, anualmente, pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor. Art. 4º- Em caso de viagem, para fora do Município, a serviço da municipalidade ou representação da Câmara, o Vereador perceberá diária, na forma da Lei. Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas Dotações Orçamentárias próprias. Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005. Art. 7º- Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 12 dias do mês de Janeiro de 2.005. Registre-se e Publique-se Data Supra _________________________________ ILBERTO EFFTING (Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)