br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 233/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 2008
Date 2008-12-22
EmentaSÚMULA:“ALTERA NOMENCLATURA DE CARGO DA LEI Nº 054/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id230

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 233 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.
Súmula:“Altera nomenclatura de cargo da
Lei nº 054/2005 e dá outras providências.”
Orlei José Grasseli, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - O artigo 28 e o seu inciso I, da Lei nº 054/2005, de 01 de novembro de
2005, passa ter a seguinte redação:
“Art. 28 - O Gabinete do Prefeito compõem-se das seguintes Assessorias: Chefia de
Gabinete e Procuradoria Jurídica.
I – Ao Chefe de Gabinete, compete:”
Art. 2º - O Quadro de Cargos em Comissão – CC, previsto no artigo 53 da Lei
054/2005 de 01 de novembro de 2005, passa ter a seguinte composição:
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO - CC
Denominação do Cargo Nº
Vagas
Padrão Coeficiente Valor em R$
Secretários 06 Subsídio
Assessor Contábil 01 15 4,15 1.079,00
Assessor de Imprensa 01 15 4,15 1.079,00
Assessor Jurídico 01 21 6,86 1.783,00
Assessor Técnico 03 15 4,15 1.079,00
Chefe de Gabinete 01 22 8,10 2.106,00
Chefe de Divisão 08 19 6,08 1.580,00
Contador 01 22 8,10 2.106,00
Diretor de Departamento 08 22 8,10 2.106,00
Encarregado de Setor 12 15 4,15 1.079,00
Supervisor de Área 12 12 3,32 863,00
Tesoureiro 01 19 6,08 1.580,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
Parágrafo Único: ao valor descrito no cargo de Chefe de Gabinete acima, aplicam￾se todas as atualizações e correções monetárias já existentes aos demais cargos do mesmo
Quadro de Cargos em Comissão, até atingir os valores atuais.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de 2008.
Orlei José Grasseli
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Data supra.

open original →