| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2008 |
| Date | 2008-12-22 |
| Ementa | SÚMULA:“ALTERA NOMENCLATURA DE CARGO DA LEI Nº 054/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 230 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 233 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008. Súmula:“Altera nomenclatura de cargo da Lei nº 054/2005 e dá outras providências.” Orlei José Grasseli, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - O artigo 28 e o seu inciso I, da Lei nº 054/2005, de 01 de novembro de 2005, passa ter a seguinte redação: “Art. 28 - O Gabinete do Prefeito compõem-se das seguintes Assessorias: Chefia de Gabinete e Procuradoria Jurídica. I – Ao Chefe de Gabinete, compete:” Art. 2º - O Quadro de Cargos em Comissão – CC, previsto no artigo 53 da Lei 054/2005 de 01 de novembro de 2005, passa ter a seguinte composição: QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO - CC Denominação do Cargo Nº Vagas Padrão Coeficiente Valor em R$ Secretários 06 Subsídio Assessor Contábil 01 15 4,15 1.079,00 Assessor de Imprensa 01 15 4,15 1.079,00 Assessor Jurídico 01 21 6,86 1.783,00 Assessor Técnico 03 15 4,15 1.079,00 Chefe de Gabinete 01 22 8,10 2.106,00 Chefe de Divisão 08 19 6,08 1.580,00 Contador 01 22 8,10 2.106,00 Diretor de Departamento 08 22 8,10 2.106,00 Encarregado de Setor 12 15 4,15 1.079,00 Supervisor de Área 12 12 3,32 863,00 Tesoureiro 01 19 6,08 1.580,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 Parágrafo Único: ao valor descrito no cargo de Chefe de Gabinete acima, aplicamse todas as atualizações e correções monetárias já existentes aos demais cargos do mesmo Quadro de Cargos em Comissão, até atingir os valores atuais. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de 2008. Orlei José Grasseli Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Data supra.