| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2009 |
| Date | 2009-01-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PSH |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 236 DE 12 DE JANEIRO DE 2009. SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH O Prefeito do Município de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso, ORLEI JOSÉ GRASSELI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art.1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, Termos de Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições autorizadas a operar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, criado pela Lei Federal N° 10.998/2004 e regulamentado pelo Decreto Federal N° 5.247/2004 e outros Programas Habitacionais, destinados a pessoas físicas com renda familiar até 3 (TRÊS) salários mínimos. Art. 2° Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a contratação de operações de financiamentos e de parcelamentos imobiliários de que trata o Decreto Federal N° 5.247, de 19 de outubro de 2004 e sua regulamentação definida pelos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, destinado ao atendimento de moradias para a população de baixa renda objetivando a redução de déficit habitacional. Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens dominicais e proceder à regularização de áreas prometidas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção ou aquisição de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, na forma do Art. 2º da Instrução Normativa nº 4/2003 do STN . Art. 4° O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria jurídica e de seu Departamento de Administração providenciará a documentação necessária ao munícipe para a formalização da mencionada regularização. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei incorrerão pela dotação orçamentária fixada na seguinte programação: 09 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 001 – Gabinete da Séc. Mun. de Trabalho e Ação Social 16 – Habitação 482 – Habitação Urbana 0025 – Casas Habitacionais 1057 – Construção de casas populares 449051 – Obras e Instalações Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 12 de janeiro de 2009. ORLEI JOSÉ GRASSELI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA.