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norma nº 236/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 2009
Date 2009-01-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PSH
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
LEI MUNICIPAL Nº 236 DE 12 DE JANEIRO DE 2009. 
SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a participar do Programa de 
Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH 
 
 O Prefeito do Município de Ipiranga do Norte Estado de Mato 
Grosso, ORLEI JOSÉ GRASSELI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que 
a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art.1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a celebrar Convênio, Termos de Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Órgãos 
Públicos Federais, Estaduais e Instituições autorizadas a operar o Programa de Subsídio à 
Habitação de Interesse Social – PSH, criado pela Lei Federal N° 10.998/2004 e 
regulamentado pelo Decreto Federal N° 5.247/2004 e outros Programas Habitacionais, 
destinados a pessoas físicas com renda familiar até 3 (TRÊS) salários mínimos. 
Art. 2° Constituirá o objeto do instrumento de que trata o 
artigo anterior, a contratação de operações de financiamentos e de parcelamentos 
imobiliários de que trata o Decreto Federal N° 5.247, de 19 de outubro de 2004 e sua 
regulamentação definida pelos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, destinado 
ao atendimento de moradias para a população de baixa renda objetivando a redução de 
déficit habitacional. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar 
recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter 
em bens dominicais e proceder à regularização de áreas prometidas, desenvolvendo todas 
as ações necessárias ao processo de produção ou aquisição de unidades habitacionais para 
atendimento aos munícipes necessitados, na forma do Art. 2º da Instrução Normativa nº 
4/2003 do STN . 
 Art. 4° O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria 
jurídica e de seu Departamento de Administração providenciará a documentação 
necessária ao munícipe para a formalização da mencionada regularização. 
 Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei incorrerão 
pela dotação orçamentária fixada na seguinte programação: 
09 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
001 – Gabinete da Séc. Mun. de Trabalho e Ação Social 
16 – Habitação 
482 – Habitação Urbana 
0025 – Casas Habitacionais 
1057 – Construção de casas populares 
449051 – Obras e Instalações 
 
 Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito, em 12 de janeiro de 2009. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
DATA SUPRA. 

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