| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2009 |
| Date | 2009-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO OBJETIVANDO CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES A ASSOCIAÇÃO DE REVENDAS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DE IPIRANGA DO NORTE - ARPAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 238, de 11 de março de 2009. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO OBJETIVANDO CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES A ASSOCIAÇÃO DE REVENDAS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DE IPIRANGA DO NORTE - ARPAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio a título de Contribuições no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco mil Reais), a ASSOCIAÇÃO DE REVENDAS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DE IPIRANGA DO NORTE - ARPAI, CNPJ. 09.651.502/0001-57, associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade de Ipiranga do Norte/MT. Parágrafo Único. A concessão e repasse do valor previsto no “caput” deste Artigo será feito pelo Município em uma única parcela. Art. 2º. A concessão da Contribuição de que trata a presentem Lei, está amparada no Art. 21, da Lei Municipal Nº 223/2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Art. 16 da Lei Federal Nº 4.320/64, e, no Art. 26 da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, observando as exigências contidas na IN 001/97 da Secretaria de Tesouro Nacional e alterações posteriores. Art. 3º. Sessenta (60) dias após o recebimento da Contribuição prevista nesta Lei, ASSOCIAÇÃO DE REVENDAS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DE IPIRANGA DO NORTE – ARPAI, deverá prestar contas junto ao Executivo Municipal, da aplicação do recurso recebido. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 4º. Para dar cobertura as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Municipal Nº 232/2008 – Lei Orçamentária Anual, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária: Órgão Unidade Orçamentária Função Sub-função Programa Projeto/Atividade Elemento Valor 07 001 20 605 0012 1.041 3350.41 R$ 35.000,00 Secretaria Mun. De Agricultura Ind. E Comercio Gabinete do Secretário de Agricultura Agricultura Abastecimento programa de recuperação e conservação ambiental Construção de Barracão de Embalagem Agrotóxicas Contribuições ------- Art. 5º - Para amparar o Crédito Adicional Especial aberto no Art. 4º, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, Incisos I à IV, da Lei Federal Nº 4.320/64, proveniente da anulação total ou parcial da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão Unidade Orçamentária Função Sub-função Programa Projeto/Atividade Elemento Valor 07 001 20 605 0012 1.041 4490.51 R$ 35.000,00 Secretaria Mun. De Agricultura Ind. E Comercio Gabinete do Secretário de Agricultura Agricultura Abastecimento programa de recuperação e conservação ambiental Construção de Barracão de Embalagem Agrotóxicas Obras e Instalações ------- Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 11 março de 2009. ORLEI JOSE GRASSELLI Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Prefeito Municipal