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norma nº 238/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 2009
Date 2009-03-11
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO OBJETIVANDO CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES A ASSOCIAÇÃO DE REVENDAS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DE IPIRANGA DO NORTE - ARPAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 238, de 11 de março de 2009. 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 
OBJETIVANDO CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES A 
ASSOCIAÇÃO DE REVENDAS DE PRODUTOS 
AGROPECUÁRIOS DE IPIRANGA DO NORTE - ARPAI 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte do Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio a título de 
Contribuições no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco mil Reais), a ASSOCIAÇÃO DE 
REVENDAS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DE IPIRANGA DO NORTE - ARPAI, 
CNPJ. 09.651.502/0001-57, associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com 
sede nesta cidade de Ipiranga do Norte/MT. 
Parágrafo Único. A concessão e repasse do valor previsto no “caput” deste Artigo será 
feito pelo Município em uma única parcela. 
Art. 2º. A concessão da Contribuição de que trata a presentem Lei, está amparada 
no Art. 21, da Lei Municipal Nº 223/2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Art. 16 da 
Lei Federal Nº 4.320/64, e, no Art. 26 da Lei Complementar 101/00 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, observando as exigências contidas na IN 001/97 da Secretaria 
de Tesouro Nacional e alterações posteriores. 
Art. 3º. Sessenta (60) dias após o recebimento da Contribuição prevista nesta Lei, 
ASSOCIAÇÃO DE REVENDAS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DE IPIRANGA DO 
NORTE – ARPAI, deverá prestar contas junto ao Executivo Municipal, da aplicação do 
recurso recebido. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Art. 4º. Para dar cobertura as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, 
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Municipal Nº 
232/2008 – Lei Orçamentária Anual, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), a ser consignado na seguinte Dotação 
Orçamentária: 
Órgão 
Unidade Orçamentária 
Função 
Sub-função 
Programa 
Projeto/Atividade 
Elemento 
Valor 
07 
001 
20 
605 
0012 
1.041 
3350.41 
R$ 35.000,00 
Secretaria Mun. De Agricultura Ind. E Comercio 
Gabinete do Secretário de Agricultura 
Agricultura 
Abastecimento 
programa de recuperação e conservação ambiental 
Construção de Barracão de Embalagem Agrotóxicas 
Contribuições 
------- 
Art. 5º - Para amparar o Crédito Adicional Especial aberto no Art. 4º, serão utilizados os 
recursos mencionados no Art. 43, Incisos I à IV, da Lei Federal Nº 4.320/64, proveniente 
da anulação total ou parcial da seguinte Dotação Orçamentária: 
Órgão 
Unidade Orçamentária 
Função 
Sub-função 
Programa 
Projeto/Atividade 
Elemento 
Valor 
07 
001 
20 
605 
0012 
1.041 
4490.51 
R$ 35.000,00 
Secretaria Mun. De Agricultura Ind. E Comercio 
Gabinete do Secretário de Agricultura 
Agricultura 
Abastecimento 
programa de recuperação e conservação ambiental 
Construção de Barracão de Embalagem Agrotóxicas 
Obras e Instalações 
------- 
Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições 
em contrario. 
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 11 março de 
2009. 
ORLEI JOSE GRASSELLI
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Prefeito Municipal 

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