br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 241/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 2009
Date 2009-04-13
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “VEREADOR MIRIM”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id237

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 241, de 13 de abril de 2009. 
SÚMULA: Institui o Programa “Vereador 
Mirim”, e dá outras Providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal propôs e aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Institui no âmbito do Município de Ipiranga do Norte - MT, o Programa 
VEREADOR MIRIM/A ESCOLA VAI À CÂMARA, com o objetivo geral de promover a 
interação entre a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte e a Escola, permitindo ao 
estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que 
vivem contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos 
da sociedade brasileira. 
Art. 2º. O programa será implantado mediante a adesão da escola e abrangerá de 
5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, bem como as 3 (três) Séries do Ensino Médio. 
Art. 3º. Constituem objetivos específicos do Programa: 
 
I - proporcionar a circulação de informações na Escola sobre Projetos, Leis e 
Atividades gerais da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte; 
II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Ipiranga do Norte e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da 
comunidade; 
III - favorecer as atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de 
Ipiranga do Norte que mais afetam a população; 
IV - proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos 
Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou 
determinados grupos sociais; 
V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
VEREADOR MIRIM/A ESCOLA VAI À CÂMARA e apresentarem sugestões para o seu 
aperfeiçoamento. 
Art. 4º. O programa será operacionalizado pelas seguintes condições: 
I - os alunos integrantes da Câmara Mirim terão suas faltas abonadas nas datas das 
reuniões; 
II - estabelecimento de calendário da escola, tanto para ida da Câmara a ela, como da 
escola a Câmara; 
III - planejamento das visitas; 
IV - visita dos alunos a Câmara Municipal para assistirem a uma sessão ordinária, 
dentro de calendário previamente definido; 
V - realização de sessão especial com os Vereadores - Mirins, para diplomação dos 
eleitos e entrega de certificados de participação aos demais; 
VI - cada Vereador Mirim deverá participar de no mínimo 01 (uma) vez por mês das 
Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte. 
Art. 5º. Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros, para apoio 
e execução do programa, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços 
especializados; 
Art. 6º. Os Vereadores - Mirins exercerão mandato de um ano, período durante o 
qual farão jus a ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material escolar no 
inicio do ano letivo, no valor que não excederá a 50% (cinqüenta por cento) do Salário 
Mínimo vigente por aluno, mais lanche ao comparecimento às Sessões da Câmara de 
Vereadores Mirins, quando o Presidente da Câmara Municipal julgar necessário. 
Art. 7º. Os critérios para Eleição dos Vereadores Mirins, Posse e Exercício do 
Mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora. 
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações 
próprias do Orçamento Vigente da Câmara Municipal. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 13 
de abril de 2009. 
ORLEI JOSE GRASSELLI
Prefeito Municipal 

open original →