| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2009 |
| Date | 2009-04-13 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA “VEREADOR MIRIM”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 241, de 13 de abril de 2009. SÚMULA: Institui o Programa “Vereador Mirim”, e dá outras Providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal propôs e aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Institui no âmbito do Município de Ipiranga do Norte - MT, o Programa VEREADOR MIRIM/A ESCOLA VAI À CÂMARA, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte e a Escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vivem contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos da sociedade brasileira. Art. 2º. O programa será implantado mediante a adesão da escola e abrangerá de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, bem como as 3 (três) Séries do Ensino Médio. Art. 3º. Constituem objetivos específicos do Programa: I - proporcionar a circulação de informações na Escola sobre Projetos, Leis e Atividades gerais da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte; II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; III - favorecer as atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Ipiranga do Norte que mais afetam a população; IV - proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais; V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 VEREADOR MIRIM/A ESCOLA VAI À CÂMARA e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Art. 4º. O programa será operacionalizado pelas seguintes condições: I - os alunos integrantes da Câmara Mirim terão suas faltas abonadas nas datas das reuniões; II - estabelecimento de calendário da escola, tanto para ida da Câmara a ela, como da escola a Câmara; III - planejamento das visitas; IV - visita dos alunos a Câmara Municipal para assistirem a uma sessão ordinária, dentro de calendário previamente definido; V - realização de sessão especial com os Vereadores - Mirins, para diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais; VI - cada Vereador Mirim deverá participar de no mínimo 01 (uma) vez por mês das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte. Art. 5º. Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados; Art. 6º. Os Vereadores - Mirins exercerão mandato de um ano, período durante o qual farão jus a ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material escolar no inicio do ano letivo, no valor que não excederá a 50% (cinqüenta por cento) do Salário Mínimo vigente por aluno, mais lanche ao comparecimento às Sessões da Câmara de Vereadores Mirins, quando o Presidente da Câmara Municipal julgar necessário. Art. 7º. Os critérios para Eleição dos Vereadores Mirins, Posse e Exercício do Mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações próprias do Orçamento Vigente da Câmara Municipal. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 13 de abril de 2009. ORLEI JOSE GRASSELLI Prefeito Municipal