| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2009 |
| Date | 2009-04-17 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 156 DA LEI Nº 118, DE 01 DE MARÇO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 242, de 17 de abril de 2009. Altera a redação do art. 156 da Lei nº 118, de 01 de março de 2007 e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 156 da Lei nº 118, de 01 de março de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Salário do Magistério municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 156º -É estabelecido o seguinte quadro de cargos em comissão para atividades de Coordenação, Assessoramento Pedagógico, Direção Escolar nas unidades escolares, Assessoria Técnica Administrativa, na administração central do Sistema Público de Educação Municipal. Denominação do Cargo Nº Valor (R$) Direção de Escola 02 2.050,00 Coordenação de Escola 02 1.900,00 Orientação Pedagógica 02 1.272,00 Assessoria técnica Administrativa 04 1.676,00 Encarregado de Setor 02 1.900,00 Supervisor de Área 04 916,00” Art. 2º. Esta lei entrará em vigor nada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 17 de abril de 2009. ORLEI JOSE GRASSELLI Prefeito Municipal