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norma nº 244/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 2009
Date 2009-05-04
EmentaACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 21 DA LEI Nº 223, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 244, de 04 de maio de 2009. 
Acrescenta inciso ao artigo 21 da Lei nº 
223, de 24 de novembro de 2008 (Lei de 
Diretrizes Orçamentárias) e dá outras 
providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte do 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. O artigo 21 da Lei nº 223, de 24 de novembro de 2008, que dispõe sobre as 
diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2009, terá acrescido à sua redação o 
inciso V, com a seguinte redação: 
“Art. 21. (omissis) 
V - sejam entidades culturais e comunitárias, sem fins lucrativos, que prestam 
serviços em atividades culturais, tendo como objetivos o desenvolvimento e a 
divulgação da cultura em geral, e outras atividades afins. 
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 04 
de maio de 2009. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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