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norma nº 245/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 2009
Date 2009-05-05
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DAS DIÁRIAS DE VIAGEM, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 110, INCISO VII E 136 DA LEI N° 008 DE 05 DE JANEIRO DE 2005, DISCIPLINA O PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO, FIXA VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 245, de 05 de maio de 2009. 
Regulamenta a concessão das Diárias de 
Viagem, nos termos dos artigos 110, inciso VII 
e 136 da Lei n° 008 de 05 de janeiro de 2005, 
disciplina o procedimento para concessão, 
fixa valores e dá outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Consideram-se passíveis de cobertura, através de diárias, despesas de 
alimentação e pousada fora do Município, para trato de assuntos de interesse da 
administração pública municipal e só poderão ser pagas estritamente a funcionários 
públicos ou aos agentes políticos vinculados ao município. 
§ 1º. As despesas de locomoção não farão parte do valor das diárias e serão custeadas 
pelo município, através de adiantamento ou ressarcimento. 
§ 2º. Decreto executivo deverá regulamentar o procedimento para concessão de 
adiantamento e ressarcimento de despesas de viagem.
Art. 2º. A concessão de diárias seguirá o seguinte procedimento: 
I - Todas as diárias solicitadas terão concessão prévia, sendo expressamente vedada 
a sua concessão e pagamento posterior à viagem realizada. 
II - deverá ser solicitada por memorando, seguindo o modelo constante do ANEXO 1, 
e será chancelada pelo chefe imediato do funcionário público solicitante, o qual 
encaminhará o memorando para a Secretaria de Coordenação Geral, que, após dar seu 
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Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
aval, encaminhará para o Departamento de Finanças; 
III - no Departamento de Finanças deverá ser atestado a existência de disponibilidade 
orçamentária e financeira para a concessão da diária, bem como a natureza dos recursos 
financeiros para o seu custeio; 
IV - a Divisão de Tesouraria exigirá do funcionário público beneficiado que apresente 
Relatório de Viagem, assinado por este e com a aprovação do chefe imediato, sob pena 
de ficar impedido de solicitar nova diária; sempre que possível, o relatório será 
acompanhado de documentos que comprovem a sua realização; 
V - na hipótese de não coincidência entre a quantidade de diárias concedida e a de 
dias de efetivo deslocamento, serão juntados aos processos correspondentes os dados e 
documentos relativos à redução do período inicialmente considerado e devolução de 
diárias não utilizadas ou, alternativamente, à ampliação do período e à complementação 
do valor devido; 
VI - o funcionário que, indevidamente, receber diária, será obrigado a restituí-la, ficando 
ainda sujeito a punição disciplinar, se prejuízo das medidas cíveis e criminais aplicáveis 
ao caso. 
Art. 3º. Não serão devidas diárias para deslocamentos cuja a distância seja inferior 
a 50 (cinquenta) quilômetros, limitando-se sua concessão a 12 (doze) diárias mensais. 
Parágrafo Único. A limitação do número de diárias não se aplica aos motoristas lotados 
no Gabinete do Prefeito e nas Secretarias de Coordenação Geral, Obras, Saúde e 
Educação, Cultura e Esporte. 
Art. 4º. As diárias serão classificadas pelo grupo de beneficiários e pela distância, 
conforme estipulado no ANEXO 2. 
Art. 5º. O valor-base para a concessão de diárias aos agentes políticos e aos 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
funcionários públicos será de R$ 300,00 (trezentos reais), devendo a concessão seguir a 
tabela constante do ANEXO 2. 
Parágrafo Único. O reajuste do valor-base e da Tabela de Valores de Diárias serão 
reajustadas anualmente pelo Executivo através de Decreto, sendo vedado reajuste menor 
que a perda inflacionária. 
Art. 6º. Este Lei entra em vigor na data da sua aprovação. 
Art. 7º. Revogam-se a Lei nº 10, de 05 de janeiro de 2005 e a Lei nº 143, de 10 de 
setembro de 2007. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 05 
de maio de 2009. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
ANEXO 1 – MODELO DE MEMORANDO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA 
MEMORANDO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA Nº 000/2009 DATA:
00/00/0000
PARA:
SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL
NOME DO FUNCIONÁRIO: MATRÍCULA:
INFORMAR AQUI O NOME DO FUNCIONÁRIO SOLICITANTE INF. NÚMERO
CARGO: CPF:
INFORMAR O CARGO INF. O NÚMERO DO CPF
CONTA CORRENTE: CLASSIFICAÇÃO DA DIÁRIA: QUANTIDADE DE DIÁRIAS VALOR R$
INF. BANCO, Nº DA AG. E Nº C/C ( ) D1 ( ) D2 ( ) D3 INF. Nº DE DIÁRIAS 00,00
OBJETO:
Informar aqui, detalhadamente, qual o objetivo da viagem.
TRAJETO DA VIAGEM E PERÍODO:
Saída: de Ipiranga do Norte/MT para (INF. MUN. DE DESTINO) dia 23/03/2009. 
Retorno: de (INF. MUN. DE DESTINO) dia 24/03/2009.
MEIO DE TRANSPORTE:
VEÍCULO: ( ) PRÓPRIO ( ) DE TERCEIRO ( ) DO MUNICÍPIO ( ) OUTROS:_________________________
SENHOR SECRETÁRIO: 
Venho através deste, solicitar a concessão de (INF. NÚMERO DE DIÁRIA) diária(s), para custear 
despesas com viagem, conforme discriminação acima. 
_______________________________________ 
ASSINATURA DO SOLICITANTE 
De acordo: ________________________ 
DESPACHO SAFP DESPACHO CONTABILIDADE
À Contadoria Municipal para informar se existe 
inadimplência e dotação orçamentária. 
Em _____/_____/_________.
___________________ 
 - Assinatura - 
_____________consta pendência. 
Disponibilidade orçamentária:
( ) não há disponibilidade orçamentária 
( ) há disponibilidade na dotação descrita a seguir:
___________________________________ 
Em _____/_____/_________.
___________________ 
 - Assinatura - 
DESPACHO TESOURARIA DESPACHO RECURSOS HUMANOS
Disponibilidade Financeira: 
( ) não há disponibilidade financeira 
( ) há disponibilidade financeira 
Recursos: ( ) próprios ( ) convênio 
 ( ) vinculado ( ) outros 
Em _____/_____/_________.
___________________ 
 - Assinatura - 
( ) Ciente. 
OBS.: _______________________________________ 
_____________________________________________
Em _____/_____/_________.
___________________ 
 - Assinatura - 
DESPACHO GABINETE DO PREFEITO
( ) autorizo empenho e pagamento 
( ) indefiro conforme informações do memorando 
( ) ao titular da pasta para despacho neste gabinete. 
Em _____/_____/_________. ______________________________________
 - Assinatura - 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
ANEXO 2 – TABELA DE DIÁRIAS 
VALOR-BASE: R$ 300,00 (trezentos reais). 
CLASSIF. 
DA DIÁRIA GRUPO DE BENEFICIÁRIOS ENTRE 
50 E 100 Km 
ACIMA DE 
100 KM 
NO ESTADO 
PARA FORA 
DO ESTADO 
D1 Prefeito e Vice-Prefeito 
25% = 
R$ 75,00
50% = 
R$ 150,00
100% = 
R$ 300,00
D2 
Secretários de Município, Procurador Jurídico, Assessor 
Jurídico, Diretores de Departamento, Chefes de Setor e 
Assessores 
15% = 
R$ 45,00
30% = 
R$ 90,00
60% = 
R$ 180,00
D3 Demais Funcionários 
13,33% = 
R$ 40,00
26,67% = 
R$ 80,00
53,33% =
R$ 160,00

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