| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2009 |
| Date | 2009-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS HERANÇA NATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 242 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 246, de 05 de maio de 2009. Autoriza o Executivo Municipal a conceder contribuição financeira ao Centro de Tradições Gaúchas Herança Nativa e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira ao Centro de Tradições Gaúchas Herança Nativa, instituição privada sem fins lucrativos e de caráter cultural, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para custear melhorias na estrutura física do edifício onde funciona a sede da referida instituição. Parágrafo Único. O recurso decorrente deste auxílio será liberado em parcela única, até 10 (dez) dias após a assinatura do convênio. Art. 2º. A concessão da Contribuição de que trata a presente Lei, está amparada no Art. 21, inciso V, da Lei Municipal nº 223/2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Art. 16 da Lei Federal nº 4.320/64, e, no Art. 26 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, observando as exigências contidas na Instrução Normativa nº 001/97, da Secretaria de Tesouro Nacional, e alterações posteriores. Art. 3º. Cento e vinte (120) dias após o recebimento da Contribuição prevista nesta Lei, o Centro de Tradições Gaúchas Herança Nativa deverá prestar contas junto ao Executivo Municipal, da aplicação do recurso recebido. Art. 4º. Para dar cobertura às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Municipal Nº Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 232/2008 – Lei Orçamentária Anual, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária: ABERTURA DO CRÉDITO: 05 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 05.003 DEPARTAMENTO DE CULTURA 05.13 CULTURA 05.13.392 DIFUSÃO CULTURAL 05.13.392.0008 PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA 05.13.392.0008.1.077 Apoio a Entidades s/ fins Lucrativos de Caráter Cultural 3370. 41- Contribuições R$ 30.000,00 Art. 5º. Para amparar o Crédito Adicional Especial aberto no Art. 4º, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, Incisos I à IV, da Lei Federal Nº 4.320/64, proveniente da anulação total ou parcial da seguinte Dotação Orçamentária: REMANEJAMENTO DO CRÉDITO: 05 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 05.003 DEPARTAMENTO DE CULTURA 05.13 CULTURA 05.13.392 DIFUSÃO CULTURAL 05.13.392.0008 PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA 05.003. 13.392.0008.2.027 Manut. E encargos do Dpto de Cultura 3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 5.000,00 3390.14 Diárias R$ 1.000,00 3390.32 Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00 Total Reduzido do Projeto Atividade: R$ 11.000,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 05.003. 13.392.0008.2.026 Promoção de Eventos Recreativos e Culturais 3390.30 Material de Consumo R$ 11.000,00 Total Reduzido do Projeto Atividade: R$ 11.000,00 05.004. 27.812.0009.2.028 Manut. E encargos do Dpto de Esportes 3190.13 Obrigações Patronais R$ 3.000,00 3191. 13 Obrigações Patronais RPPS R$ 5.000,00 Total Reduzido do Projeto Atividade: R$ 8.000,00 Art. 6º. Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 05 de maio de 2009. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal