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norma nº 246/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 246 / 2009
Date 2009-05-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS HERANÇA NATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 246, de 05 de maio de 2009. 
Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
contribuição financeira ao Centro de Tradições 
Gaúchas Herança Nativa e dá outras 
providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira ao 
Centro de Tradições Gaúchas Herança Nativa, instituição privada sem fins lucrativos e de 
caráter cultural, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para custear melhorias na 
estrutura física do edifício onde funciona a sede da referida instituição. 
Parágrafo Único. O recurso decorrente deste auxílio será liberado em parcela única, 
até 10 (dez) dias após a assinatura do convênio. 
Art. 2º. A concessão da Contribuição de que trata a presente Lei, está amparada no 
Art. 21, inciso V, da Lei Municipal nº 223/2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Art. 
16 da Lei Federal nº 4.320/64, e, no Art. 26 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, observando as exigências contidas na Instrução Normativa nº 
001/97, da Secretaria de Tesouro Nacional, e alterações posteriores. 
Art. 3º. Cento e vinte (120) dias após o recebimento da Contribuição prevista nesta 
Lei, o Centro de Tradições Gaúchas Herança Nativa deverá prestar contas junto ao 
Executivo Municipal, da aplicação do recurso recebido. 
Art. 4º. Para dar cobertura às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, 
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Municipal Nº 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
232/2008 – Lei Orçamentária Anual, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais), a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária: 
ABERTURA DO CRÉDITO:
05 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 
05.003 DEPARTAMENTO DE CULTURA 
05.13 CULTURA 
05.13.392 DIFUSÃO CULTURAL 
05.13.392.0008 PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA 
05.13.392.0008.1.077 Apoio a Entidades s/ fins Lucrativos de Caráter Cultural 
3370. 41- Contribuições R$ 30.000,00 
Art. 5º. Para amparar o Crédito Adicional Especial aberto no Art. 4º, serão utilizados 
os recursos mencionados no Art. 43, Incisos I à IV, da Lei Federal Nº 4.320/64, 
proveniente da anulação total ou parcial da seguinte Dotação Orçamentária: 
REMANEJAMENTO DO CRÉDITO: 
05 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 
05.003 DEPARTAMENTO DE CULTURA 
05.13 CULTURA 
05.13.392 DIFUSÃO CULTURAL 
05.13.392.0008 PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA 
05.003. 13.392.0008.2.027 Manut. E encargos do Dpto de Cultura 
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 5.000,00 
3390.14 Diárias R$ 1.000,00 
3390.32 Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00 
Total Reduzido do Projeto Atividade: R$ 11.000,00 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
05.003. 13.392.0008.2.026 Promoção de Eventos Recreativos e Culturais 
3390.30 Material de Consumo R$ 11.000,00 
Total Reduzido do Projeto Atividade: R$ 11.000,00 
05.004. 27.812.0009.2.028 Manut. E encargos do Dpto de Esportes 
3190.13 Obrigações Patronais R$ 3.000,00 
3191. 13 Obrigações Patronais RPPS R$ 5.000,00 
Total Reduzido do Projeto Atividade: R$ 8.000,00 
Art. 6º. Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrario. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 05 
de maio de 2009. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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