| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2009 |
| Date | 2009-05-29 |
| Ementa | ALTERA O QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DO ART. 8º DA LEI Nº. 185, DE 1° DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 249, de 29 de maio de 2009. Altera o Quadro de Cargos e Salários do art. 8º da Lei nº. 185, de 1° de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Funções e Vencimentos da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT e da outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores propôs e aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Altera-se de 07 para 09 o Padrão salarial do cargo de Assessor Técnico Legislativo, incluindo-se a alteração no quadro de cargos e salários da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, art. 8° da Lei 185, de 1° de Abril de 2008 - nos seguintes termos: “Art. 8º - O Quadro de provimento efetivo e em comissão é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com os respectivos números de vagas e padrão de vencimento”: QUADRO DE CARGOS E SALARIOS DA CÂMARA MUNICIPAL CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA Nº. VAGAS PADRÃO CLASSE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR EM COMISSÃO Secretário da Câmara Municipal 2º Grau Completo 01 09 A até G Assessor contábil Contador 01 09 A até G Assessor jurídico Advogado 01 09 A até G Assessor Técnico Legislativo 2º Grau Completo 01 09 A até G Assessor Imprensa 2º Grau Completo 01 06 A até G Assessor Administração 2º Grau Completo 01 04 A até G Encarregado de Setor 1º Grau Incompleto 01 01 A até G CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Serviços Gerais 1º Grau incompleto 03 01 A até G Vigia 1º Grau Incompleto 01 01 A até G Recepcionista 1º Grau Completo 01 02 A até G Auxiliar Administrativo 2º Grau incompleto 01 04 A até G Técnico em Contabilidade 2º Grau Completo 01 08 A até G Oficial Administrativo 2º Grau Completo 01 09 A até G TOTAL 15 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor: 3.19011 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir do dia 1° de Junho de 2009. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 29 de maio de 2009. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal