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norma nº 250/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 2009
Date 2009-05-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS O BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei nº 250, de 29 de Maio de 2009. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social - 
BNDES, através o Banco do Brasil S/A, na 
qualidade de Agente Financeiro, a oferecer 
garantias e dá outras providências correlatas. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto 
ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco 
do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 440.700.00 (Quatrocentos 
e Quarenta Mil e Setecentos Reais), observadas as disposições legais em vigor para 
contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas 
aprovadas pelo BNDES para a operação. 
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo 
serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus e/ou microônibus para 
transportes escolar da zona rural, no âmbito do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do 
MEC/FNDE e BNDES. 
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder 
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e 
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da 
Constituição Federal. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
§ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no 
caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos 
ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da 
dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos 
débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 
§ 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos 
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, 
para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, 
juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. 
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento 
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
Art. 4º - O orçamento do município do Município consignará anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e 
demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 29 
de maio de 2009. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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