| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2009 |
| Date | 2009-06-23 |
| Ementa | REGULAMENTA A NÍVEL MUNICIPAL O DISPOSTO NO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, 04 DE MAIO DE 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), REFERENTE À CONCESSÃO DE DOAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 248 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº. 253, DE 13 DE JULHO DE 2009. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2010-2013. O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, ORLEI JOSÉ GRASSELI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010-2013, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, estabelecendo, para o período de 2010 a 2013, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V. Art.2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica. Art.3º - A inclusão, exclusão ou alterações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as “metas das ações orçamentárias” para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir, produtos e Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Ipiranga do Norte, 13 de Julho de 2009. Prefeito Municipal Orlei José Grasseli