br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 253/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 2009
Date 2009-06-23
EmentaREGULAMENTA A NÍVEL MUNICIPAL O DISPOSTO NO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, 04 DE MAIO DE 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), REFERENTE À CONCESSÃO DE DOAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id248

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
LEI Nº. 253, DE 13 DE JULHO DE 2009. 
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o 
período 2010-2013. 
O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, ORLEI JOSÉ 
GRASSELI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º - Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010-2013, 
em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal e Lei 
Orgânica Municipal, estabelecendo, para o período de 2010 a 2013, os programas com 
seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em 
despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, 
na forma dos Anexos I, II, III, IV e V. 
Art.2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a 
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto 
de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica. 
Art.3º - A inclusão, exclusão ou alterações orçamentárias no Plano Plurianual 
poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos 
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. 
Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder 
Executivo autorizado a adequar as “metas das ações orçamentárias” para 
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na 
lei orçamentária anual. 
Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir, produtos e 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações 
contribuam para a realização do objetivo do Programa. 
Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Ipiranga do Norte, 13 de Julho de 2009. 
Prefeito Municipal 
Orlei José Grasseli

open original →